sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Recontratação dos demitidos...

Apesar dos 20 anos de Constituição, a regra do concurso público continua sendo desprezada. Não há sequer preocupação com os pressupostos para a contratação excepcional e temporária, hoje se contrata sem o menor pudor por tempo indeterminado e em hipóteses onde a necessidade tem caráter permanente. É bem provável que exista ao menos um membro de cada família desta cidade precisando de emprego, que esteja atravessando um período difícil. Na minha, por exemplo, há muitos desempregados passando por dificuldades. É ilegítimo, portanto, o apoio dado por alguns segmentos da sociedade aos demitidos. O pacto social está quebrado, acredita-se que tudo possa ser justificado em nome do sustento e da sobrevivência de alguns. A idéia de que tudo pode e de que tudo é possível parece dominar a mente dos enganados. Entretanto, quem acredita na possibilidade de um dia tornar-se efetivo sem o concurso público, edifica seus sonhos e projetos na areia, não na rocha. Não existe justiça sem concurso público.

8 comentários:

Anônimo disse...

Cleber,

Seu post, sintetiza uma situação complexa.
Essa complexidade tem uma premissa.

Não existe justiça enquanto todos não forem iguais...deveres e direitos !


abraço !

Anônimo disse...

O demitidos devolta a PMCG. Muito importante isso!Concordo plenamente.Já estava uma bagunça sem eles. Os concursados nada fazem,quem trabalha mesmo são os contratados

Anônimo disse...

Esse Governo sujo que ora se finda nao perderia jamais a oportunidade de tumultuar a transiçao com uma atitude insana e provocativa dessa... Vai sobrar pro governo que entra a soluçao dessa ilegalidade e a antipatia popular. Triste planicie!!!

Anônimo disse...

Parece não faltar realmente mais nada. Estão brincando mais uma vez com a vida dessas pessoas. Uma prefeitura sem comando e autoridade, onde a princípio retornariam 1200 e com a pressão e o medo faz voltar todos os terceirizados, não por necessidade, muito menos com intuito de reparar a injustiça que fizeram com quem realmente trabalhava e sim unicamente para tumultuar o início do novo governo. Torço que acabe logo este ano para ver longe estes crápulas do poder, mas não tão longe que a nossa "justiça" não possa achá-los.

Joaquim

Anônimo disse...

Dr. Cleber,

Fico com pena dessas pessoas, o que a prefeitura de Campos está fazendo é dar esperança a uma situação que sabemos que não há esperença. Mais uma covardia desse desgoverno de nossa cidade.

Marcos Hauaji

Anônimo disse...

CLEBER,EM 1º LUGAR BOA TARDE!
EM 2º LUGAR GOSTARIA DE TE FAZER UMA PERGUNTA EU FAÇO PARTE DESSES 6,099 TERCERIZADOS QUE RETORNARÃO AMANHA ÃOS POSTOS DE TRABALHO,TE PERGUNTO SE HAVERIA COMO A PREFEITA ELEITA CHAMAR AS PESSOAS QUE ESTÃO APROVADOS NO CONCURSO DO HGG E FERREIRA MACHADO,PARA COLOCAR NA ÁREA DA SAÚDE COMO FORMA DE FAZER JUSTIÇA COM AQUELES QUE ESTÃO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO E NÃO SÃO CHAMADOS,COMO EU TEM MUITOS DESSES CONTRATADOS QUE ESTÃO APROVADOS NESSES CONCURSOS HGG E FERREIRA MACHADO E EDUCAÇÃO,SERÁ QUE NÃO PODERIA SER APROVEITADOS,RESPONDA-ME SE PODER TIRA ESSA DÚVIDA PRA MIM DESDE JÁ AGRADEÇO.

Cleber Tinoco disse...

Prezado Edmilson,


É preciso verificar se o concurso está dentro do prazo de validade. Se estiver, você deve ser chamado, você tem esse direito. Contratados não podem substituir aprovados em concurso público que estejam aguardando a convocação.

Anônimo disse...

Cléber, os terceirizados não vão ser recontratados. Vi agora no Roberto Moraes. Um juiz do trabalho vetou a volta, pois o prazo de contratação já se findou e a legislação não permite recontratação, e os que não foram ainda demitidos, serão num prazo de 30 dias. Por mais que eu seja solidária aos terceirizados, não posso concordar que se mantenha esse ato ilícito; a contratação foi ilegal e tem que ser desfeita, não existe outra possibilidade! Contratem legalmente os imprescindíveis, em caráter de urgência, em quanto não se faz o concurso público! Não se pode por compaixão, ou qualquer outro sentimento do gênero, justificar atos que ferem a legalidade. Na administração pública só se pode fazer o que está expresso na lei, sentimentalismo não pode ser fator determinante para atos sabidamente contrários à norma. Chega! Cumpra-se a lei!