Com a homologação do pedido de desistência dos embargos de declaração, o processo de Arnaldo Vianna deverá ser remetido ao TRE para novo julgamento. Se o TRE decidir antes do segundo turno que Arnaldo Vianna é inelegível, o quadro atual certamente não mudará, já que cabe recurso para o TSE.
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
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