quinta-feira, 9 de outubro de 2008

O recurso de Arnaldo Vianna está na pauta para julgamento na plenária do TSE

O julgamento do Recuso Especial (RESPE 32365) de Arnaldo Vianna será feito pelo Plenário do TSE hoje, dia 09/10. Caso o TSE mantenha a decisão que lhe nega o registro, as chances de Arnaldo Vianna concorrer ao segundo turno ficam reduzidas ao mínimo do mínimo, mas não ficam, em tese, completamente aniquiladas. O trânsito em julgado, devo lembrar, não ocorre automaticamente com a decisão plenária do TSE de deferir o registro ou de negá-lo.

7 comentários:

Anônimo disse...

Ó MEU DEUS... AJUDE O POVO DE CAMPOS. ILUMINE A CABEÇA DESSE JUIZ PARA QUE ELE TENHA BOM SENSO.
QUE SEJA FEITA A TUA VONTADE MEU DEUS.
ILUMINE-O PARA QUE ELE JULGUE HOJE.
EU, PARTICULARMENTE, QUERO QUE ARNALDO SEJA ANIQUILADO. TÁ MAIS DO QUE PROVADO QUE ELE METEU A MÃO COM FORÇA. ENTAUN... SE PRECISAR DE UM APOIO QUE NÃO SEJA DO CÉU, SR. JUIZ, ESTOU AQUI.
CAMPOS AGORA VAI.

Anônimo disse...

Cleber, no caso ele pode recorrer e ir ao STF, então as chances do STF resolver antes de 26 de Outubro são mínimas?
E caso o Arnaldo ganhe no STF após 26 de Outubro, o que ocorreria?

Anônimo disse...

O Dr. poderia me explicar melhor o significado disso?
"O trânsito em julgado, devo lembrar, não ocorre automaticamente com a decisão plenária do TSE de deferir o registro ou de negá-lo".

Desde já, agradeço!

Anônimo disse...

Alex, trânsito em julgado quer dizer que não pode mais recorrer, no caso do TSE decidir a favor ou contra Arnaldo ainda se pode recorrer ao STF, só ae podemos dar o assunto por encerrado(acho que é isso).

Anônimo disse...

Cleber,

poderia esclarecer o final do julgamento, pois ficou confuso.
Eu agradeceria !

Anônimo disse...

Drs Cleber.

Entendemos que todos nós gostariamos de um parecer seu a respeito da desição final.
O ministro britto , mme parece quer vistas.
Como não entendemos sobre gostariamos da sua ajuda.

abraço !

Anônimo disse...

Cleber,

Um fato interessante.
Já existe jurisprudencia sobre registro de candidato que não apresentou prestação e contas dentro do prazo determinado(refiro-me a TCE e TCU).
Ou seja é negado o registro.
Porque o registro do candidato foi liberado se ele não apresentou a prestação de contas para o TCU dentro do prazo ?
Os ministros ficaram dando atenção sempre e apenas ao TCE RJ.
Por favor, me esclareça quando puder, pois posso estar errado.
Agradecido.

abraço .