quinta-feira, 9 de outubro de 2008

TSE anula decisão do TRE

O TSE anulou a decisão do TRE que havia indeferido o registro do candidato Arnaldo Vianna, sob argumento de que a decisão do TRE não avaliou se os vícios das contas eram sanáveis ou ou não, como manda a lei.

8 comentários:

Anônimo disse...

POIS É, SUB JÚDICE...SE TRE JULGAR INSANÁVEL A TEMPO, ARNALDO DANÇA!?

Anônimo disse...

pela lentidao da justiça isso vai levar uns quatro anos, isto é, recurso e mais recursos.

Anônimo disse...

Caro Blogueiro,

Há prazo para se concluir este rito processual, haja visto que o segundo turno está previsto para o dia 26 deste mês?

Anônimo disse...

Caro Dr. Cleber, o Arnaldo continua sem registro de candidato. pode trocá-lo por outro?

Cleber Tinoco disse...

Não, não existe prazo para julgamento. O prazo da lei não gera sanção para o Tribunal que o descumpre.

Cleber Tinoco disse...

Sim, Arnaldo continua sem o registro, mas isto não o impede de disputar as eleições, nem mesmo de ser diplomado e entrar em exercício, caso vença as eleições. É possível até que o mandato acabe e o recurso não seja julgado, mas se for julgado depois das eleições e antes do fim do mandato, poderemos ter outra eleição caso Arnaldo Vianna não consiga obter o registro.

Anônimo disse...

Dr Cléber, mas se ele irá disputar sem registro,os votos dele não serão computados como nulos novamente?

Anônimo disse...

Cleber,
O TSE não anulou a decisão do TRE. Apenas determinou que o processo volte à Corte Regional para que seja declarado se as irregularidades das contas de Arnaldo, nos Tribunais de Contas do Estado e da União, são sanáveis ou insanáveis. E são insanáveis.