terça-feira, 25 de junho de 2013

Cargos em comissão e funções gratificadas do Município de Campos dos Goytacazes

Tabela com o quantitativo de cargos em comissão (DAS) e de funções gratificadas do Município de Campos dos Goytacazes. A superestrutura a ser mantida pelo cidadão campista contempla, pasmem, 1500 cargos em comissão (DAS) + 214 funções gratificadas, que consomem R$ 4,7 milhões por mês.


"A Constituição brasileira prevê a existência de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos agentes políticos dos três Poderes. Pela previsão constitucional, tais cargos devem se limitar aos que envolvam atribuições de direção, chefia e assessoramento. Os cargos em comissão não são um mal em si, pois é normal que os órgãos de direção – sobretudo no Poder Executivo – nomeiem, para determinadas posições, pessoas afinadas com os programas a serem implementados. O problema, no Brasil, está na falta de republicanismo nos critérios de escolha, assim como no número excessivo de cargos de confiança. Quanto à falta de republicanismo, é preciso instituir requisitos de capacitação técnica e mérito capazes de dar transparência ao recrutamento e de coibir práticas clientelistas e de nepotismo. Quanto ao número de cargos, a solução é mais singela: basta a sua drástica redução, o que, de resto, alinharia o Brasil com as boas práticas administrativas do resto do mundo. Apenas no plano do governo federal – onde os desmandos são menores e mais visíveis – existem mais de 23 mil cargos em comissão, em manifesto contraste com Estados Unidos (9 mil), Alemanha (500) e França (550)." (Trecho da Conferência Magna de Encerramento da XXI Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, proferida pelo professor e próximo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, no dia 24 de novembro de 2011, na cidade de Curitiba).

domingo, 23 de junho de 2013

Tiros em casa noturna da Pelinca e Leis estaduais que não são respeitadas

Disparo de arma de fogo dentro uma casa noturna na Pelinca era  evento perfeitamente previsível, pois a revista dos frequentadores e o acautelamento de armas, como determina a legislação estadual, nunca foi prática corrente nestas casas.

78%4331200428/05/2004DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO DE TV NAS CASAS NOTURNAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







78%3716200127/11/2001OBRIGA CASAS NOTURNAS, BOATES, CINEMAS, TEATROS, CLUBES, ESTÁDIOS, ESCOLAS DE SAMBA E ESTABELECIMENTOS ASSEMELHADOS A POSSUÍREM, EM SUAS INSTALAÇÕES, GUARDA-VOLUMES APROPRIADOS PARA O DEPÓSITO DE ARMAS.


73%4355200418/06/2004DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS FREQUENTADORES DE CASAS NOTURNAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Contra o principado da mentira e da falta de transparência

"Conceitualmente, o problema do caráter público do poder sempre serviu para pôr em evidência a diferença entre duas formas de governo: a república, caracterizada pelo controle público do poder e na idade moderna pela livre formação de uma opinião pública, e o principado, cujo método de governo contempla inclusive o recurso aos arcaria imperii, isto é, ao segredo de Estado que num Estado de direito moderno é previsto apenas como remédio excepcional." (Noberto Bobbio, em: Estado, Governo, Sociedade, 14ª ed., Ed. Paz e Terra, pag. 28).

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"O segredo impediria um controle mais efetivo por parte da sociedade sobre seus governantes, constituindo uma forma de evitar o julgamento, preservando, assim, o lugar do poder" (José Maria Jardim, em: A face oculta do Leviatã: gestão da informação e transparência administrativa, Texto publicado na RSP de jan/abr de 1995, vol. 119, ano 46, n.1).

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"A verdade - ao contrário da mentira - é filha legítima da justiça, porque a justiça dá a cada um o que é seu. No caso, dar a cada um o que é seu significa, democraticamente, tornar do conhecimento público, através de uma informação exata e honesta, aquilo que é e deve ser comum a todos: a res publica." (Celso Lafer, "A mentira: um capítulo das relações entre a ética e a política", em: NOVAES, Adauto (Org.). Ética. São Paulo).