Conforme ampla divulgação na mídia e nos blogs, especialmente por Roberto Moraes, o TRE indeferiu o pedido de registro de Arnaldo Vianna. O Tribunal, no entanto, determinou que os votos de Arnaldo Vianna sejam computados.
2 comentários:
Anônimo
disse...
É Dr. Cléber, pode ser que este julgamento tenha mais desdobramentos amanhãs, pois o TSE convocou sessão estraordinária:
Edital de Convocação ----------------------------------------------------------------------------------------------
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, alínea b, combinado com o artigo 19, caput, do Regimento Interno do Tribunal, convoca Sessões Extraordinárias Jurisdicional e Administrativa para o dia 25 de outubro de 2008 (sábado), a partir das 15h (quinze horas), para julgamento de processos apresentados em mesa.
Brasília, 23 de outubro de 2008.
Ministro Carlos Ayres Britto Presidente
------------- Basta saber se haverá tempo para este processo ser apresentado em mesa...
2 comentários:
É Dr. Cléber, pode ser que este julgamento tenha mais desdobramentos amanhãs, pois o TSE convocou sessão estraordinária:
Edital de Convocação
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, alínea b, combinado com o artigo 19, caput, do Regimento Interno do Tribunal, convoca Sessões Extraordinárias Jurisdicional e Administrativa para o dia 25 de outubro de 2008 (sábado), a partir das 15h (quinze horas), para julgamento de processos apresentados em mesa.
Brasília, 23 de outubro de 2008.
Ministro Carlos Ayres Britto
Presidente
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Basta saber se haverá tempo para este processo ser apresentado em mesa...
RODRIGO.
http://www.tre-rj.gov.br/noticias/2008/outubro/registro.pdf
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