quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Lições do Professor Dalmo de Abreu Dallari

A vontade do eleitor para ser válida tem de ser livremente externada. Neste contexto, trago para o debate lição do Professor Dalmo de Abreu Dallari, titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo:

"O argumento de que o povo é incapaz de uma decisão inteligente não pode ser aceito, porque contém o pressuposto de que alguém está decidindo se a orientação preferida pelo povo é boa ou não. Assim sendo, a orientação será considerada boa ou má de acordo com as preferências de quem a estiver julgando. Basta atentar-se para o fato de que, qualquer que seja a decisão popular, sempre haverá grupos altamente intelectualizados e politizados que irão considerá-la acertada, como haverá grupos opostos, também altamente qualificados, que a julgarão errada.

Não havendo a possibilidade de um acordo total quanto às diretrizes políticas, não há razão para que prevaleça a opinião de um ou de outro grupo, devendo preponderar a vontade do povo. Mas o povo é uma unidade heterogênea, sendo necessário atender a certos requisitos para que se obtenha sua vontade autêntica. Em primeiro lugar, essa vontade deve ser livremente formada, assegurando-se a mais ampla divulgação de todas as idéias e o debate sem qualquer restrição para que os membros do povo escolham entre múltiplas opções. Em segundo lugar, a vontade do povo deve ser livremente externada, a salvo de coação ou vício de qualquer espécie. É indispensável que o Estado assegure a livre expressão e que os mecanismos de aferição da vontade popular não dêem margem à influência de fatores criados artificialmente, fazendo-se esta aferição com a maior freqüência possível"(Elementos de Teoria Geral do Estado, 19ª ed., Saraiva, 1995).

4 comentários:

Anônimo disse...

Mudando um pouco o assunto, eu gostaria de saber a sua opinião a respeito da possibilidade da decisão do TRE em relação à candidatura de Arnaldo Viana, sair antes das eleições. Para mim, já que o TSE demorarou tanto para devolver o processo ao TRE, e hoje, faltando apenas 3 dias para as eleições, se o TRE decidir em tempo hábil, é melhor deixar para anunciar a decisão da validade ou não do registro da candidatura, numa data posterior às eleições.Do contrário ganha "ares de favorecimento político, ou dizendo que o candidato é ineligível, já que suas contas apresentam vícios insanáveis - no caso favorecem o 15- ou aprovam essas contas e legitimam a candidatura, favorecendo o candidato Arnaldo Viana. Uma decisão dessa importância deveria ter sido proferida anteriormente, e não às vésperas. Já que não se pronunciaram até agora, que se calem até depois das eleições!

Anônimo disse...

Cleber Tinoco,

Todos aqui por Campos aguardando o julgamento do TRE RJ sobre o registro de arnando vianna.
Olhei no site do TRE RJ e acho que o que aparece na pauta é um tipo de recurso de resposta.
Posso estar enganado.
O Dr poderia ajudar ?
O Endereço é :
http://www.tre-rj.gov.br/servicos/sessoes/pautas/pautas.htm

Abraço e obrigado .

Anônimo disse...

Dr. cleber, por favor o q quer dizer: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão.
essa foi a setença agora a tarde do Juiz Dr. ralph.
j gomes

Anônimo disse...

TRE responde ao TSE: contas de Arnaldo são insanáveis
Postado por Avelino Ferreira às 22:26
23
Out
TRE-RJ mantém indeferimento do registro da candidatura de Arnaldo Vianna

O Plenário do TRE-RJ manteve por unanimidade, na noite desta quinta-feira(23), o indeferimento do registro do candidato a prefeito de Campos deArnaldo Vianna (PDT).
Apesar da sentença, está confirmada, por decisão doTribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização do segundo turno em Camposno próximo domingo (26). O sistema das urnas eletrônicas foi programado paracomputar e divulgar os votos recebidos por Vianna, embora sua candidaturaencontre-se indeferida. Da decisão, cabe recurso ao TSE.

A decisão confirma o indeferimento que fora julgado pelo próprio plenárioem 4 de setembro último. Arnaldo Vianna teve o registro indeferido porconstar das listas de administradores cujas contas foram rejeitadas peloTribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao julgar recurso do candidato, o TSE decidiu devolver o caso ao TRE-RJ,alegando que o acórdão não especificava se os erros que levaram à rejeiçãodas contas eram ou não insanáveis. No entendimento da Corte superior,contrariando jurisprudência anterior, somente contas com falhas insanáveisensejariam a inelegibilidade. A mesma decisão do TSE autorizou Vianna aparticipar do segundo turno, de forma que ele concorrerá com RosinhaGarotinho (PMDB), mesmo estando com o registro indeferido.

No voto de hoje (23), o relator do processo, desembargador Alberto MottaMoraes, presidente em exercício do TRE-RJ, lembrou o entendimento doPlenário do TRE-RJ de que, na fase de registro de candidaturas, não caberiaao Tribunal Regional avaliar a possibilidade de sanear ou não as contasrejeitadas pelos tribunais de contas. Tal era, também, o entendimento do TSEà época, não cabendo, na avaliação de Motta Moraes, as acusações de omissãocontra o acórdão. A própria Vice-Procuradoria Geral Eleitoral, em parecer aorecurso junto ao TSE, concorda com essa tese.

A despeito de ser essa a posição do TRE-RJ, o desembargador Motta Moraes,no voto proferido hoje (23), atendeu à determinação do TSE e abordou anatureza da reprovação das contas de Arnaldo Vianna. Citando o acórdãonúmero 704/2006, do TCU, concluiu que a sentença do tribunal de contas,condenando o ex-prefeito e agora candidato a ressarcir os cofres públicostinha caráter definitivo e insanável. Da mesma forma, o relatório dodesembargador cita quatro processos no TCE-RJ [nº 251497-0/00 (Acórdão nº3/2007), nº 250901-0/03 (Acórdãos nº 353/2006 e 354/2006), nº 251798-8/03(Acórdãos nº 279/2006 e nº 281/2006) e processo nº 251952-6/03 (Acórdão29/2006)], todos com sentença transitada em julgado.

Diante da confirmação do caráter insanável da rejeição das contas em ambosos tribunais de contas, o relator votou pela manutenção do indeferimento dacandidatura. Os demais membros da corte votaram unanimemente com o relator.

A íntegra do voto do desembargador Motta Moraes pode ser lida no sitewww.tre-rj.gov.br, no linkhttp://www.tre-rj.jus.br/imprensa/jsp/index.jsp