Não está na pauta do Plenário do TSE de hoje o julgamento do recurso de Arnaldo Vianna, fica aberta, contudo, a possibilidade do relator decidir monocraticamente.
8 comentários:
Anônimo
disse...
Alguém ouviu falar sobre um panelaço em Campos, não sei se amanhã, a favor da nulidade da eleição? Votos nulos ( arnaldo + brancos e nulos) maior que 50%?
Segundo entrevista do min. britto postado no blog do roberto moraes,...:uma vez que o pedido de impugnação da candidatura corre junto com outro, de cassação de diploma parlamentar, que tem base constitucional e requer a presença de todos os ministros titulares na sessão".
Será essa inpugnação do diploma parlamentar de deputado aquela que comentamos aqui no seu blog ? Ou seja havia por parte do MP.. uma ação pendente a ser julgada(um dia) a respeito do arnaldo deputado federal. Ou a ação de registro de candidato a prefeito faz um link entre as duas ?
Resumindo , gostaria da sua ajuda. Porque uma ação chama a outra ?!
e ai Dr, a bola está com vc. Aguardamos um pronunciamento seu o mais breve possível. como fica o caso de Arnaldo. o site do uol disse q o arnaldo n pode ser monocrático, e agora, como fica?
Odete na justiça pelo 2º Turno A candidata à prefeita de Campos pelo PCdoB, Odete Rocha, declarou que está entrando na justiça para que haja a disputa do 2º Turno das eleições em Campos. Segundo a candidata, o partido entende que, com a falta de aviso pela justiça sobre a transformação dos votos em Arnaldo Vianna (PDT) em votos nulos, os eleitores que votaram nessa candidatura foram ludibriados e que caso houvesse esse esclarecimento, o quadro da eleição seria diferente.
Odete disse que a assessoria jurídica do partido está estudando o instrumento a ser utilizado na ação e que houve uma indução da população. "Houve indução. As pessoas não votaram nulo, elas votaram em uma candidatura concreta, que fez propaganda na televisão. A eleição teria outra configuração caso houvesse o anúncio. Contestamos também Rosinha, que está se escondendo atrás desse resultado", disse a candidata.
Odete aproveitou ainda para agradecer os quase 27 mil votos que obteve, dizendo que a candidatura se configurou como "uma viabilidade de contraponto aos outros dois grupos".
Já estou sabendo do pronunciamento do Min. Britto. O processo acerca da candidatura de Arnaldo para Deputado Federal continua pendente e agora temos mais um. Não vejo razões para um julgamento conjunto de ambos os recursos. Discute-se na candidatura para Deputado Federal a rejeição de contas pelo TCE (exercício de 2002) e pela Câmara Municipal (exercício 2003), ao passo que na impugnação para prefeito fala-se em reprovação de contas pelo TCU, além de outras das quais não tenho informação. A decisão de submeter o recurso a apreciação do Plenário cabe ao relator, notadamente nas questões novas que ainda não foram discutidas pelo TSE. É o que se infere dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 36 do Regimento Interno do TSE: § 6o O relator negará seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
§ 7o Poderá o relator dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
§ 8o Da decisão do relator caberá agravo regimental, no prazo de três dias e processado nos próprios autos.
Em acréscimo, devo dizer que o recurso que julga a candidatura de Arnaldo para Deputado Federal será julgado pelo Plenário por força de um recurso chamado agravo regimental, interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão monocrática do Min. Caputo Bastos que deferiu o registro.
Então os todos os votos estão sob judice? A eleição não deveria ter sido adiada? Poderia a lelição ser anulada? Não dá para entender como uma situação insustentáve como a que passamos possa existir!
8 comentários:
Alguém ouviu falar sobre um panelaço em Campos, não sei se amanhã, a favor da nulidade da eleição? Votos nulos ( arnaldo + brancos e nulos) maior que 50%?
Cleber,
Segundo entrevista do min. britto postado no blog do roberto moraes,...:uma vez que o pedido de impugnação da candidatura corre junto com outro, de cassação de diploma parlamentar, que tem base constitucional e requer a presença de todos os ministros titulares na sessão".
Será essa inpugnação do diploma parlamentar de deputado aquela que comentamos aqui no seu blog ?
Ou seja havia por parte do MP.. uma ação pendente a ser julgada(um dia) a respeito do arnaldo deputado federal.
Ou a ação de registro de candidato a prefeito faz um link entre as duas ?
Resumindo , gostaria da sua ajuda.
Porque uma ação chama a outra ?!
Abraço Cleber !
e ai Dr, a bola está com vc. Aguardamos um pronunciamento seu o mais breve possível. como fica o caso de Arnaldo. o site do uol disse q o arnaldo n pode ser monocrático, e agora, como fica?
Informação postada agora no blog Urgente
Odete na justiça pelo 2º Turno
A candidata à prefeita de Campos pelo PCdoB, Odete Rocha, declarou que está entrando na justiça para que haja a disputa do 2º Turno das eleições em Campos. Segundo a candidata, o partido entende que, com a falta de aviso pela justiça sobre a transformação dos votos em Arnaldo Vianna (PDT) em votos nulos, os eleitores que votaram nessa candidatura foram ludibriados e que caso houvesse esse esclarecimento, o quadro da eleição seria diferente.
Odete disse que a assessoria jurídica do partido está estudando o instrumento a ser utilizado na ação e que houve uma indução da população. "Houve indução. As pessoas não votaram nulo, elas votaram em uma candidatura concreta, que fez propaganda na televisão. A eleição teria outra configuração caso houvesse o anúncio. Contestamos também Rosinha, que está se escondendo atrás desse resultado", disse a candidata.
Odete aproveitou ainda para agradecer os quase 27 mil votos que obteve, dizendo que a candidatura se configurou como "uma viabilidade de contraponto aos outros dois grupos".
Já estou sabendo do pronunciamento do Min. Britto. O processo acerca da candidatura de Arnaldo para Deputado Federal continua pendente e agora temos mais um. Não vejo razões para um julgamento conjunto de ambos os recursos. Discute-se na candidatura para Deputado Federal a rejeição de contas pelo TCE (exercício de 2002) e pela Câmara Municipal (exercício 2003), ao passo que na impugnação para prefeito fala-se em reprovação de contas pelo TCU, além de outras das quais não tenho informação. A decisão de submeter o recurso a apreciação do Plenário cabe ao relator, notadamente nas questões novas que ainda não foram discutidas pelo TSE.
É o que se infere dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 36 do Regimento Interno do TSE:
§ 6o O relator negará seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
§ 7o Poderá o relator dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
§ 8o Da decisão do relator caberá agravo regimental, no prazo de três
dias e processado nos próprios autos.
Em acréscimo, devo dizer que o recurso que julga a candidatura de Arnaldo para Deputado Federal será julgado pelo Plenário por força de um recurso chamado agravo regimental, interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão monocrática do Min. Caputo Bastos que deferiu o registro.
Cleber,
É brincadeira a blindagem que a justiça faz para proteger estes bandidos.
Marcos Hauaji
Então os todos os votos estão sob judice? A eleição não deveria ter sido adiada? Poderia a lelição ser anulada? Não dá para entender como uma situação insustentáve como a que passamos possa existir!
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