quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Evento recomendado

"Emarf e CCJF promovem palestras sobre 'Liberdade de Expressão e Direito à Informação'

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2a Região (Emarf) e o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF) realizarão no dia 05 de outubro, segunda-feira, na sede do CCJF (av. Rio Branco nº 241, Cinelândia), fórum com o objetivo de discutir “A Liberdade de Expressão e Direito à Informação”. O seminário faz parte do Programa de Estudos Avançados - PEA, destinado à atualização doutrinária e jurisprudencial sobre matérias de interesse do mundo jurídico. Após a abertura do evento, às 9h, o juiz de Direito e professor da Universidade Estácio de Sá, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, apresentará palestra sobre as “Decisões do Supremo e o Direito de Resposta”. Em seguida, às 10h, será a vez do Procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor da Uerj, Gustavo Binenbojm, falar sobre a “Missão Diplomática da Imprensa: Em Busca do Equilíbrio entre Liberdade e Regulação”. Já às 11h, o professor doutor da Escola de Comunicações e Artes da USP, Eugênio Bucci, abordará o tema “Liberdade de Imprensa: Direito da Sociedade e Dever dos Jornalistas”. Na parte da tarde, a partir das 14h, será a vez da palestra “Eleição, Liberdade de Expressão e Internet”. Na ocasião, o diretor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Joaquim de Arruda Falcão Neto, falará sobre o assunto. Em seguida, às 15h, a professora titular de Direito Civil da Uerj e da Puc-Rio, Maria Celina Bodin de Moraes, apresentará o tema “Direito à Privacidade: Estrutura, Função e Limites”. Por fim, das 16h às 18h, será apresentada a palestra “Liberdade de Expressão e Democracia”. O professor titular da Universidade Estadual de Campinas, Roberto Romano da Silva, e o Procurador Regional da República e professor da Uerj, Daniel Sarmento, abordarão a questão. O fórum será aberto ao público, as inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela internet: na parte de cursos pelo portal de inscrições. Os magistrados federais podem fazê-las pelo módulo do CAE também na internet. Aos estudantes de direito serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PEA, que integra o cronograma de 2009 do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização (CAE) para magistrados federais da 2ª Região, conta com o apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes)".

Fonte:

http://www.jfrj.jus.br/informeweb/informeweb_imprensa_materia.asp?msg=599

Concurso do PSF e precedente do STJ

A prefeita Rosinha baixou o Decreto n.º 024/2009 para revogar outro, o Decreto n.º 175/2008 editado pelo ex-prefeito Mocaiber, visando desconstituir a Comissão do Concurso do PSF. Com base no decreto de Rosinha, a Justiça acolheu o pedido do Município de Campos e determinou que o IPDEP (organizadora do concurso) se abstivesse de publicar o resultado do concurso, exatamente porque a Comissão do Concurso estava desconstituída e o Secretário de Saúde Paulo Hirano não tinha consituído uma nova ainda, o que até hoje não ocorreu. Além da ilegalidade do decreto revogador (para entender clique aqui), existe precedente do STJ que obriga a divulgação do resultado ante o retardamento injustificado:

Processo

MS 77 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 1989/0007469-5

Relator(a)

Ministro PEDRO ACIOLI (264)

Órgão Julgador

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

Data do Julgamento

29/08/1989

Data da Publicação/Fonte

DJ 23/10/1989 p. 16186

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO. RETARDAMENTO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO.
I- ANTE A AUSENCIA DE JUSTIFICATIVA, AO MENOS RAZOAVEL, PARA O ATRASO DA ADMINISTRAÇÃO EM DIVULGAR RESULTADO DO CONCURSO, JUSTIFICA-SE A MEDIDA JUDICIAL COM FINALIDADE DE SUPRIR A OMISSÃO DAQUELA.
II- SEGURANÇA CONCEDIDA.

Acórdão

POR MAIORIA, CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA, VENCIDO O EXMO. SR. MINISTRO PEDRO ACIOLI (RELATOR), QUE NÃO O CONHECEU EM VOTO
PRELIMINAR, TENDO SIDO ACOMPANHADO PELO EXMO. SR. MINISTRO ILMAR GALVÃO. A UNANIMIDADE, ACOMPANHAR O VOTO MERITO DO EXMO. SR.
MINISTRO PEDRO ACIOLI (RELATOR) QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

A grande limpeza.... Parte 2

Algumas comparações dão a dimensão do volume de dinheiro reservado para a faxina da Prefeitura e de suas secretarias. De acordo com o site da PMCG, nos primeiros 8 meses de governo, foram gastos R$ 26 milhões com os salários de todos os profissionais das áreas médica e administrativa lotados no HGG. Além disso, os 2.300 contratados mantidos pelo TAC, que atuam nas UBS's do município, receberam salários que totalizaram R$ 16 milhões entre janeiro e agosto deste ano. Portanto, os recursos carreados para a grande limpeza (quase R$ 37 milhões/ano) dariam para pagar os salários de todos os profissionais do HGG por quase um ano ou de todos os 2.300 contratados das UBS's por um ano e meio, com sobra de 781 mil reais.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

A grande limpeza...

A faxina que custará quase 37 milhões de reais merece exame mais minucioso. O amigo Fábio Ribeiro, Secretário de Administração, declarou à Folha da Manhã que serão terceirizados cerca de 1200 postos de trabalho, um número considerado bastante alto se levado em conta a área do serviço. À guisa de comparação, a UENF em contrato semelhante, assinado em 01/09/2007 e com vigência de 2 anos, despendeu um pouco mais de 2 milhões de reais para limpeza de 80.184,93 m2, conforme descrição abaixo:

ÁREAS DAS UNIDADES DA UENF
 DE LIMPEZA
CAMPUS UENF - Av Alberto Lamego, 2000 - HORTO - Campos dos Goytacazes - RJ                                                                                                                                                                                                        PAVIMENTO ÁREA UN
PRÉDIO
E1 - REITORIA Térreo 2.196,33
  2.196,33
  2.196,33
                     TOTAL   6.588,99
E2- CCH Térreo 2.196,33
  2.196,33
  2.196,33
                     TOTAL   6.588,99
P1 - CCTA Térreo 1.236,66
  1.236,66
  1.236,66
  ANEXO 1.112,00
                     TOTAL   4.821,98
P2 - CBB Térreo 1.236,66
  1.236,66
  1.236,66
  ANEXO 1.112,00
                     TOTAL   4.821,98
P3 - CCT Térreo 1.236,66
  1.236,66
  1.236,66
  ANEXO 1.112,00
                     TOTAL   4.821,98
P4 - CCTA / CBB Térreo 2.196,33
  2.196,33
  2.196,33
                     TOTAL   6.588,99
P5 - CCT / CBB Térreo 2.196,33
  2.196,33
  2.196,33
                     TOTAL   6.588,99
OFICINAS Térreo - LAMAV 1.573,50
  Superior - LECIV 973,53
                     TOTAL   2.547,03
GINÁSIO E1 / MANUTENÇÃO   1.050,00
                     TOTAL   1.050,00
GINÁSIO E2   1.050,00
                     TOTAL   1.050,00
MORCEGÁRIO   20,05
                     TOTAL   20,05
FORMIGÁRIO   20,10
                     TOTAL   20,10
UAP - CCTA   657,00
                     TOTAL   657,00
BARRACÃO C   131,92
                     TOTAL   131,92
BARRACÃO F - BIOTÉRIO   81,90
                     TOTAL   81,90
CENTRÍFUGA   369,75
                     TOTAL   369,75
CENTRO DE CONVENÇÕES E CONVIVÊNCIA Nível semi-enterrado 3.600,00
  Praça 3.316,61
  Acessos 638,35  
  Platéia 492,89
  Pav. Tec. 412,26
                     TOTAL   8.460,11
HOSPITAL VETERINÁRIO Térreo 3.650,00
  3.650,00
                     TOTAL   7.300,00
ESTAÇÃO DE ENERGIA ALTERNATIVA Térreo 170,00
                     TOTAL   170,00
                     TOTAL CAMPUS   62.679,76
       
CCVM - R. Baronesa da Lagoa Dourada, 234 - Campos dos Goytacazes - RJ                                                                                                                                                                                             PAVIMENTO ÁREA UN
  472,00
  472,00
  ANEXO 1 120,00
  ANEXO 2 94,00
                     TOTAL CCVM   1.158,00
       
LENEP - Rod Amaral Peixoto km 163, Av Brennand, s/nº - Imboacica - Macaé-RJ  PAVIMENTO ÁREA UN
  ÁREA EDIFICADA 4.265,17
  ESTACIONAMENTO 9.981,00
                     TOTAL LENEP   14.246,17
       
MODELO DE FAZENDA - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL AGRÍCOLA ANTÔNIO SARLO - R. Rio Grande do Sul, s/n - Fundão-Campos dos Goytacazes-RJ PAVIMENTO ÁREA UN
  VÁRIAS EDIFICAÇÕES 853,00
                     TOTAL MODELO DE FAZENDA   853,00
       
       
ITAOCARA - Ilha Barra do Pomba - Antiga estrada Itaocara/Portela, km 4 - ITAOCARA PAVIMENTO ÁREA UN
  ÁREA EDIFICADA 400,00
                     TOTAL ITAOCARA   400,00
       
PESAGRO - CASA DE VEGETAÇÃO - Av Francisco Lamego,134 - Guarus - Campos dos Goytacazes - RJ PAVIMENTO ÁREA UN
  ÁREA EDIFICADA 848,00
                     TOTAL PESAGRO   848,00
       
TOTAL GERAL................................................................   80.184,93

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Os espaços ocupados pela Administração Direta deverão ser os mais limpos da cidade

Se levarmos em conta a disposição do Governo de contratar serviços de faxina por quase 37 milhões de reais, os imóveis ocupados pela Administração Direta (Prefeitura e Secretarias) deverão ser os mais limpos da cidade. A propósito, quantos funcionários terceirizados serão contratados? Qual será o salário deles?

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Terceirização dos serviços de limpeza consumirá mais de 36 milhões de reais

Publicado hoje, no diário oficial, o ato de homologação e adjudicação de serviços de limpeza em favor da Nova Rio Serviços Gerais Ltda, que receberá, por um ano de contrato, R$ 36.781.068,60 (trinta e seis milhões, setecentos e oitenta e um mil, sessenta e oito reais e sessenta centavos):

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Tendo em vista a realização da licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 079/2009, aprovo os atos praticados no processo no 2.09/4684-1, HOMOLOGO o resultado do mesmo, e, em conseqüência, ADJUDICO o seu objeto, prestação de serviços de limpeza e conservação, consubstanciada na disponibilidade de pessoal, sob regular vínculo de emprego, de material de limpeza, de material de higiene, de equipamentos, de acessórios, de ferramentas e de EPI´s em quantidade suficiente para atendimento a diversos órgãos da Administração Pública Direta do Município de Campos dos Goytacazes, pelo período de 12 (doze) meses, à licitante vencedora NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA nos 04 (quatro) lotes com o valor total de R$ 36.781.068,60 (trinta e seis milhões, setecentos e oitenta e um mil, sessenta e oito reais e sessenta centavos). PUBLIQUE-SE

Em 23 de setembro de 2009.

Fábio Augusto Viana Ribeiro

TJ permite contratação de novas ambulâncias

É o que divulgou o site da Prefeitura de Campos e a blogosfera campista. A parte dispositiva da decisão que suspendeu a liminar concedida pelo Juiz Elias Pedro Sader Neto pode ser lida no site do Tribunal de Justiça e está transcrita abaixo:

"Decisao:... Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Municipio de Campos dos Goytacazes, determinando a suspensao dos efeitos da liminar ate o julgamento de eventual recurso a ser interposto contra a decisao liminar proferida pelo Juizo de primeiro grau. Intimem-se e de-se ciencia a Procuradoria Geral de Justica. Comunique-se ao Juizo de origem. DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE".

STJ decidirá se é obrigatória a nomeação de aprovado em concurso quando as atribuições do cargo são exercidas por temporário

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a estabelecer precedente que definirá se é obrigatória a nomeação de aprovados em concurso público fora das vagas previstas no edital nas hipóteses em que contratados temporários exercem atribuições iguais às dos cargos previstos no certame.

O caso está sob apreciação da Terceira Seção do Tribunal e envolve um candidato aprovado no concurso para o cargo de fiscal federal agropecuário, especialidade médico veterinário. O edital do concurso (nº 4/06 – MAPA) previa três vagas e o concorrente passou na quinta colocação.

Segundo consta nos autos do processo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento preencheu as três vagas. A quarta colocada ingressou com uma ação judicial e obteve o direito de ser nomeada. Tempos depois, o quinto colocado tomou conhecimento de que o órgão contratou, no período de vigência do concurso, três funcionários temporários para exercício de atribuições iguais às do cargo para o qual ele concorreu.

Sentindo-se violado em seu direito, o candidato ingressou com um mandado de segurança no STJ pedindo que fosse assegurada sua nomeação e posse. Segundo a defesa do concorrente, quem passa em concurso fora das vagas previstas em edital tem mera expectativa de direito. No entanto, essa expectativa converte-se em direito líquido e certo quando há existência da chamada 'contratação precária', ou seja, contratação sem estabilidade e em caráter temporário para exercício de funções típicas do cargo que é objeto do concurso.

A Terceira Seção já possui precedentes sobre contratação temporária durante o período de vigência de concursos públicos. A orientação do colegiado é no sentido de que, enquanto o concurso for válido, a Administração não pode contratar terceirizados para preencher vagas que estavam previstas no edital.

A diferença desses precedentes para o caso que está sob exame da Terceira Seção é que, diferentemente dos anteriores, neste último o candidato passou em colocação fora das vagas previstas no edital.

No voto já proferido no julgamento, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou a segurança ao candidato sob o fundamento de que não viu, no caso, violação do direito líquido e certo porque o edital só previa três vagas. O entendimento do relator foi acompanhado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A divergência em relação a esse entendimento foi iniciada com o voto do ministro Napoleão Nunes Maia. O magistrado votou pela concessão da segurança ao candidato com a determinação de que a Administração o nomeie e o emposse no cargo.

Para o ministro Napoleão, a contratação precária de temporários para exercício de atribuições do cargo que é objeto do concurso representa burla à exigência constitucional de concurso para ingresso no serviço público. Na avaliação do ministro, a verificação do caráter temporário das atribuições deve estar focada na atividade pública que será exercida. Para ele, o cargo de fiscal agropecuário em questão tem caráter permanente, não provisório.

O julgamento do mandado de segurança foi interrompido logo após o voto do ministro Napoleão por um pedido de vista dos autos feito pelo ministro Jorge Mussi. Ainda não há data confirmada para reinício da sessão de julgamento".

Fonte:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93860

Município terá que indenizar morador por ambulante barulhento

"O Município do Rio terá que pagar indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, a um morador da Rua do Riachuelo, no Centro, por causa de um ambulante barulhento. A decisão é do desembargador Cleber Guelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, que resolveu manter a sentença de primeiro grau.Julio Romero Monteiro de Castro conta que há mais de dois anos não tem uma noite tranqüila de sono, pois todos os dias, das 22h às 5h, uma kombi, que funciona como restaurante ambulante, estaciona em frente à sua casa, perturbando seu descanso. Segundo ele, os frequentadores do local ligam o som alto, o que piora nos finais de semana.

O autor também alega que, apesar de ter reclamado sobre o fato inúmeras vezes junto à Ouvidoria da Prefeitura, nada foi feito. Além de pagar a indenização, o réu foi condenado a retirar o veículo do local, sob pena de multa diária de R$ 200.

Para o relator do processo, desembargador Cleber Guelfenstein, o Município foi omisso em conter a ocupação irregular de logradouros públicos. 'Como bem salientado na sentença, a perturbação sofrida pelo autor, tendo se privado por anos de uma noite de sono tranquila e sem barulhos, não pode ser tratada como mero aborrecimento. Evidente que o dano causado ao autor foi em decorrência da omissão do Poder Público', destacou o magistrado. Nº do processo: 2009.001.52948."

Fonte:

http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16533&classeNoticia=2&v=2

Hospital condenado por erro em diagnóstico

"O Hospital das Clínicas de Niterói foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por erro em diagnóstico. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Rafael Chaves Fernandes de Oliveira afirma que, em janeiro de 2003, foi levado ao estabelecimento réu com fortes dores no estômago e o médico que o atendeu disse que se tratava apenas de dor de estômago, medicando-o com um remédio e, em seguida, lhe deu alta. Após ter ido para casa, o autor conta que continuou sentindo as dores e foi levado ao Hospital Santa Cruz onde, depois de terem sido realizados vários exames, foi diagnosticada apendicite aguda.

Para o desembargador Maldonado de Carvalho, revisor do processo e designado para a redação do acórdão, 'o erro de diagnóstico caracteriza a má prestação do serviço médico, dando causa, assim, a uma profunda modificação no estado de espírito do paciente-consumidor que, diante de um sentimento de dor e angústia, se vê totalmente desamparado, o que não pode ser tratado como simples aborrecimento ou inadimplemento contratual'. Processo nº: 2009.001.18395"

Fonte:

http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=16552&classeNoticia=2&v=2

Publicada a Emenda Constitucional n.º 58, que trata da recomposição das Câmaras Municipais

Foi publicada no Diário Oficial da União a polêmica EC n.º 58, que trata da recomposição das Câmaras Municipais. O seu inteiro teor pode ser consultado aqui.

Minhas condolências à família do vereador Renato Barbosa

Conquanto não tivesse conhecido pessoalmente o vereador Renato Barbosa, devo registrar meu sentimentos em apoio à sua família, especialmente à sua esposa e filhos, o que faço só agora por falta de tempo para atualizar o blog, pedindo a Deus que neste momento tão difícil e triste conforte a todos.

"Bendito seja o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, o Pai das misericórdias e o Deus de toda a consolação; Que nos consola em toda a nossa tribulação, para que também possamos consolar os que estiverem em alguma tribulação, com a consolação com que nós mesmos somos consolados por Deus". (2 Coríntios 1, versículos 3-4)

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

É possível delegar à OSCIP a execução do PSF?

Sobre a (im)possibilidade de ser delegada à OSCIP a execução do Programa Saúde Família, já tivemos oportunidade de debater com advogado e amigo Dr. Rodrigo Klem, no blog comandado por ele. De lá extraímos o comentário de nossa autoria para reflexão dos nossos leitores:

"Dr. Rodrigo, A posição do TCE/MG está afinada com a jurisprudência do TST, que não afasta a responsabilidade do Município nos casos de serviços prestados por OSCIP’S, ainda que tenham a nota da complementaridade. De se notar, por outro lado, que o Município optou pelo recrutamento dos profissionais do PSF por meio de concurso público, para tanto criou uma lei estabelecendo os cargos e os seus quantitativos. Admitir que o PSF seja dirigido por entidade particular além de soar estranho, contradiz as ações municipais voltadas para a estruturação do quadro permanente do PSF. E o Direito, como sabemos, não tolera comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium), seja do particular, seja da Administração Pública. Não bastasse, o PSF hoje não é mais visto como um mero programa, algo transitório e com dia para acabar, trata-se de uma estratégia contínua e sem termo final, uma nova forma de prestar serviço público de saúde. Eis por que oficialmente é designado de Estratégia Saúde Família (eSF) pelo Ministério da Saúde. A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, e tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. Dentre os fundamentos da Atenção Básica, está justamente possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde. Desse modo, não pode ser compreendido como algo efêmero, que possa ser tocado de qualquer maneira. Enquanto estratégia prioritária, a Saúde Família não pode ser encarada como uma ação complementar, de importância secundária. Este ponto tem que ser considerado para que não haja equívocos em nossas conclusões. Portanto, como admitir que uma atividade a ser permanentemente desenvolvida possa ficar precariamente a cargo de uma OSCIP?! As supostas vantagens de não submissão aos limites da LRF, a possibilidade de se aplicar os royalties na parceria com a OSCIP, com vistas ao desenvolvimento do PSF, traduzem na verdade construções acríticas, que desprezam o exame conjunto e sistemático de outras normas jurídicas. Se a terceirização de atividade fim é ilícita, não é através da parceria ou ajuste com a OSCIP que se tornará lícita. O princípio do concurso público será violado da mesma forma, com evidente desvio de finalidade. Outro ponto que merece destaque diz respeito à exigência de processo seletivo público de agentes comunitários de saúde. Estes agentes estão em maior número nas equipes da ESF, compostas, no mínimo, por um médico de família, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e 6 agentes comunitários de saúde. Na forma ampliada, conta ainda com: um dentista, um auxiliar de consultório dentário e um técnico em higiene dental. A admissão dos agentes comunitários de saúde, segundo a EC n.º 51/06 que introduziu o § 4º ao artigo 198 da Constituição Federal, deve ser precedida de seleção pública. A EC 51/06 revela a preocupação do Estado de assegurar o mínimo da Estratégia Saúde Família, na medida em que se considera o programa de agentes comunitários de saúde um programa de transição para a Saúde da Família. Sobre a referida emenda constitucional a Dr.ª Lenir Santos, advogada especializada em Direito Sanitário, escreveu: 'Dado o caráter programático da atividade e a forma de transferência dos recursos, os municípios, incentivados pelo próprio Ministério da Saúde, passaram a contratar esses profissionais de forma temporária ou mediante convênios e parcerias com entidades privadas, principalmente com a OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Entretanto, como essa atividade integra a atenção básica, o programa deixou de ter caráter temporário, ainda que o Ministério da Saúde continue a transferir a maioria dos recursos sob a forma de incentivo ou de forma programática. Com isso, os municípios e os estados passaram a necessitar desse profissional de saúde de forma permanente. E sendo uma atividade de caráter permanente, deveria ser criado em seus quadros funcionais, o cargo ou o emprego público de agente comunitário de saúde'. O mesmo raciocínio vale para os demais profissionais que compõem as equipes da ESF.Regulamentando a Lei 9790/99, o Dec. 3100/99 dispõe que a promoção gratuita de saúde deve ser entendida como a prestação destes serviços realizada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público mediante financiamento com seus próprios recursos (art. 6º). Portanto, fica afastada a possibilidade de transferência de verba pública para que a OSCIP preste serviços relativos ao PSF (ESF), sendo imperioso ressaltar que 'o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente não pode ser considerado como promoção gratuita do serviço' (§ 2º). A doutrina não vê com bons olhos a contratação de Oscips para o fornecimento de mão-de-obra. Neste sentido, ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro que as Oscips 'não se prestam à delegação de serviços públicos nem podem ser contratadas pela Administração Pública para prestação de serviços ou obras (sob a forma de empreitada) ou para fornecimento de mão-de-obra, porque isto contraria os objetivos da lei que disciplina a matéria'. E, ainda segundo a autora, 'na hipótese de admitir-se como válida a celebração de contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de mão-de-obra com Oscip, essa contratação está sujeita às normas de licitação, não podendo fazer-se por meio de termos de parceria'. Enoque Ribeiro dos Santos, professor e procurador do trabalho, lança críticas ainda mais duras. Segundo ele, 'esse tipo de contratação - Termo de Parceria - é utilizado pelo Poder Público como mero simulacro de contrato, cujo único propósito é a contratação de mão-de-obra terceirizada, sem qualquer contraprestação da OSCIP, a título de experiência e qualificação adequada na área de serviços, como exige a legislação. Em outras palavras, esse artifício jurídico apresenta-se para o administrador público como uma porta aberta para a perpetração de todos os tipos de fraudes, desmandos, arbitrariedades, malversação de verbas públicas, deficiências na prestação de serviços à coletividade, falta de profissionalização, bem como tratamento da coisa pública como se fosse patrimônio pessoal e particular do administrador de plantão, em total desrespeito ao Princípio da Supremacia do Poder Público.' Como percebe, a Lei 9790/99 pode até ser constitucional, o que muitas vezes não é constitucional são as interpretações que fazemos dela. Como toda e qualquer lei, devemos interpretá-la de modo que não contrarie regras e princípios constitucionais. Por todas essas razões Dr. Rodrigo, não posso concordar com a tese de que os serviços do PSF poderiam ser prestados através de uma Oscip."

Programa Saúde em Casa (PSC) já está em vigor

O Programa Saúde em Casa (PSC), que parece ser um sucedâneo do PSF, será desenvolvido pela OSCIP Nova Sociedade. O projeto, já iniciado em 04/09 e com término previsto para o dia 03/03/2010, consumirá R$ 1.944.470,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais) dos recursos públicos, consoante extrato publicado no diário oficial de hoje:

EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA

NÚMERO: 001/2009 OBJETO: Realização do Programa Saúde em Casa. NOME DA OSCIP: NOVA SOCIEDADE CUSTO DO PROJETO: R$ 1.944.470,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais). LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: CAMPOS DOS GOYTACAZES DATA DA ASSINATURA DO TP: 04/09/09. INÍCIO DO PROJETO: 04/09/09. TÉRMINO DO PROJETO: 03/03/10. RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Ronaldo Vieira Gomes - Diretor Presidente COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: Representante da OSCIP: Ronaldo Vieira Gomes Representantes do Parceiro Público: Cíntia Ferrini Farias e Lúcia Maria Rebel Wagner.

Campos dos Goytacazes, 14 de Setembro de 2009. Paulo Roberto Hirano Secretário Municipal de Saúde

Homologada licitação para a construção de 5.100 casas populares

A ODEBRECHT SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A foi declarada vencedora da licitação promovida pelo Município de Campos para a construção de 5.100 unidades habitacionais, mais urbanização de seus respectivos loteamentos, com o valor de R$ 357.497.893,43 (trezentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), conforme publicação em diário oficial:

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Quentinhas para os servidores da SMS

O diário oficial de ontem divulgou extrato de contrato cujo objeto é o fornecimento de quentinhas para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, estimado em R$ 484.129,40. A transparência mais uma vez foi esquecida, com omissão do número de quentinhas e do prazo de vigência contratual, a despeito de informarem que o pagamento ocorrerá em 30 dias:

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 079/2009 FATO GERADOR: Pregão Presencial por Registro de Preços 033/2009. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de refeições (quentinhas) para servidores dos postos da SMS. CONTRATADA: A. C. F. DA SILVA LTDA. VALOR TOTAL: R$ 484.129,40 (Quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e quarenta centavos). FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias. Campos dos Goytacazes, 14 de Setembro de 2009. Paulo Roberto Hirano Secretário Municipal de Saúde

Decisão sobre a merenda não é definitiva

O juiz Heitor Campinho, da 1ª Vara Cível de Campos, indeferiu a liminar requerida pelo Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública, sem, no entanto, afastar a possibilidade de reapreciar o pedido diante de novos elementos de convicção, sustentando haver necessidade "de uma análise técnica por meio de uma consultoria especializada para definir se há ou não descompasso dos valores da licitação com a realidade, considerando os itens do certame impugnado." Veja o trecho da decisão disponibilizado no site do Tribunal de Justiça:

"Processo nº 2009.014.024290-5 .... este juízo para formar a convicção necessita de uma análise técnica por meio de uma consultoria especializada para definir se há ou não descompasso dos valores da licitação com a realidade, considerando os itens do certame impugnado. Nesse sentido, talvez o FNDE, como solicitado pelo MP, possa prestar esclarecimentos necessários para a lide, sem prejuízo de se designar uma perícia no momento próprio se necessário. Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, indefiro por ora a antecipação de tutela. Intimem-se as partes. Campos dos Goytacazes, 17 de setembro de 2009. Heitor Carvalho Campinho Juiz de Direito."

Fonte: http://srv85.tj.rj.gov.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2009.014.024290-5&acessoIP=internet

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Doação de imóvel público à OAB

Diz a notícia divulgada no site da Prefeitura: "Os advogados de Campos e seus familiares vão contar com uma sede campestre para confraternização e recreação. Para viabilizar o antigo sonho dos profissionais da advocacia do município, a Prefeita Rosinha Garotinho decidiu doar uma área de 23,9 mil metros quadrados para construção do empreendimento de lazer. O anúncio foi feito na noite desta sexta-feira (11), pela prefeita durante a solenidade de reinauguração da sede executiva da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), evento prestigiado por autoridades do município e dirigentes da sociedade civil organizada."

Do ponto de vista jurídico, porém, o negócio anunciado não parece ser lícito, justamente porque não atende ao interesse público, mas sim da classe dos advogados. A área a ser doada parece ser parte daquela que foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, visando à construção do CEPOP (Centro de Eventos Populares), o que deixaria evidente a tredestinação ilícita (destinação do imóvel desapropriado para finalidade contrária ao interesse público).

Quase 2 milhões de reais com aluguéis de ônibus

O Governo despenderá quase 2 milhões de reais com aluguel de veículos para transporte de alunos. O prazo de vigência dos contratos é de 6 meses, mas não existe qualquer informação quanto ao número de ônibus alugados.

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 255/09 PROCESSO n.º 2.09/1865-1 Pregão nº 050/09 CONTRATADA: A. B. ARAÚJO TRANSPORTES LTDA OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos ônibus para transporte de alunos universitários de diversas localidades para Universidades em Campos dos Goytacazes VALOR GLOBAL: R$ 59.475,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 251/09 PROCESSO n.º 2.09/1865-1 Pregão nº 050/09 CONTRATADA: L.K. RODRIGUES LTDA-ME OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos ônibus para transporte de alunos universitários de diversas localidades para Universidades em Campos dos Goytacazes VALOR GLOBAL: R$ 176.475,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 257/09 PROCESSO n.º 2.09/1865-1 Pregão nº 050/09 CONTRATADA: P. J. L. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos ônibus para transporte de alunos universitários de diversas localidades para Universidades em Campos dos Goytacazes VALOR GLOBAL: R$ 157.650,00 (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e cinquenta reais) FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 257/09 PROCESSO n.º 2.09/1865-1 Pregão nº 050/09 CONTRATADA: P. J. L. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos ônibus para transporte de alunos universitários de diversas localidades para Universidades em Campos dos Goytacazes VALOR GLOBAL: R$ 157.650,00 (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e cinquenta reais) FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 253/09 PROCESSO n.º 2.09/1865-1 Pregão nº 050/09 CONTRATADA: MAANAIN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos ônibus para transporte de alunos universitários de diversas localidades para Universidades em Campos dos Goytacazes VALOR GLOBAL: R$ 141.157,50 (cento e quarenta e um mil e cento e cinqüenta e sete reais e cinquenta centavos) FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 234/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: A. B. ARAÚJO TRANSPORTES LTDA OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 149.199,00 (cento e quarenta e nove mil e cento e noventa e nove reais) FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 26 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 232/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: A. C. CRUZ PEREIRA OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 175.629,00 (cento e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte nove reais FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 26 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 247/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: ANGLE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais) FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 240/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: A. P. PAES DOS SANTOS OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 238.489,50 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 27 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 264/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: EMPREITEIRA GONÇALVES & SOUZA LTDA OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 53.310,00 (cinquenta e três mil e trezentos e dez reais) FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 01 de setembro de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 260/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: FABRICIO R. MOTTA TRANSPORTES - ME OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 262/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: FERREIRA NUNES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 195.685,50 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 235/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: FORT SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 173.979,00 (cento e setenta e três mil e novecentos e setenta e nove reais) FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 26 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 233/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: J.E. AZEVEDO RANGEL LTDA OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 141.465,00 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 26 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 238/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: L.K. RODRIGUES LTDA-ME OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 253.425,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 27 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 249/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: MANSUR & BRUNO CONSTRUÇÕES LTDA, OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 17.316,00 (dezessete mil e trezentos e dezesseis reais), FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2009

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO: 239/09 PROCESSO n.º 2.09/1987-9 Pregão nº 065/09 CONTRATADA: P. J. L. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: prestação de serviços de aluguel de veículos para transporte de alunos do Ensino Fundamental de diversas localidades para as Escolas Municipais VALOR GLOBAL: R$ 81.720,00 (oitenta e um mil e setecentos e vinte reais), FORMA DE PAGAMENTO: programado PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses; Campos dos Goytacazes, 27 de agosto de 2009