1. VOTAR NULO CAUSA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO? Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição. 2. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇÃO DE VOTOS? São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. E o Código Eleitoral, o artigo 222 prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação. 3. NA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES, QUANDO SERÁ MARCADA NOVA ELEIÇÃO? Quando a nulidade decorrente de ilícitos eleitorais atingir mais da metade dos votos do Município, a votação será julgada prejudicada e o Tribunal Regional Eleitoral marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias. 4. QUAL A CONSEQUÊNCIA SE VOCÊ VOTAR NULO? O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos. 5. QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTAR NULO E VOTAR EM BRANCO? O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção “Branco” e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos. Mas saiba que é importante que você participe e vote, para melhorar a sua cidade.
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sábado, 25 de outubro de 2008
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Um comentário:
no plantao do globo esta publicado:
que o mpe prendeu em mussurepe em militante do 15 com 74 mil comprando votos.
segundo o plantao do o globo rosinha e garotinho estao indo para a pf prestar esclarecimentos.
será que seus votos serao nulos e o segundo colocado ganha.
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