terça-feira, 25 de junho de 2013

Cargos em comissão e funções gratificadas do Município de Campos dos Goytacazes

Tabela com o quantitativo de cargos em comissão (DAS) e de funções gratificadas do Município de Campos dos Goytacazes. A superestrutura a ser mantida pelo cidadão campista contempla, pasmem, 1500 cargos em comissão (DAS) + 214 funções gratificadas, que consomem R$ 4,7 milhões por mês.


"A Constituição brasileira prevê a existência de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos agentes políticos dos três Poderes. Pela previsão constitucional, tais cargos devem se limitar aos que envolvam atribuições de direção, chefia e assessoramento. Os cargos em comissão não são um mal em si, pois é normal que os órgãos de direção – sobretudo no Poder Executivo – nomeiem, para determinadas posições, pessoas afinadas com os programas a serem implementados. O problema, no Brasil, está na falta de republicanismo nos critérios de escolha, assim como no número excessivo de cargos de confiança. Quanto à falta de republicanismo, é preciso instituir requisitos de capacitação técnica e mérito capazes de dar transparência ao recrutamento e de coibir práticas clientelistas e de nepotismo. Quanto ao número de cargos, a solução é mais singela: basta a sua drástica redução, o que, de resto, alinharia o Brasil com as boas práticas administrativas do resto do mundo. Apenas no plano do governo federal – onde os desmandos são menores e mais visíveis – existem mais de 23 mil cargos em comissão, em manifesto contraste com Estados Unidos (9 mil), Alemanha (500) e França (550)." (Trecho da Conferência Magna de Encerramento da XXI Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, proferida pelo professor e próximo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, no dia 24 de novembro de 2011, na cidade de Curitiba).

domingo, 23 de junho de 2013

Tiros em casa noturna da Pelinca e Leis estaduais que não são respeitadas

Disparo de arma de fogo dentro uma casa noturna na Pelinca era  evento perfeitamente previsível, pois a revista dos frequentadores e o acautelamento de armas, como determina a legislação estadual, nunca foi prática corrente nestas casas.

78%4331200428/05/2004DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO DE TV NAS CASAS NOTURNAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







78%3716200127/11/2001OBRIGA CASAS NOTURNAS, BOATES, CINEMAS, TEATROS, CLUBES, ESTÁDIOS, ESCOLAS DE SAMBA E ESTABELECIMENTOS ASSEMELHADOS A POSSUÍREM, EM SUAS INSTALAÇÕES, GUARDA-VOLUMES APROPRIADOS PARA O DEPÓSITO DE ARMAS.


73%4355200418/06/2004DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS FREQUENTADORES DE CASAS NOTURNAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Contra o principado da mentira e da falta de transparência

"Conceitualmente, o problema do caráter público do poder sempre serviu para pôr em evidência a diferença entre duas formas de governo: a república, caracterizada pelo controle público do poder e na idade moderna pela livre formação de uma opinião pública, e o principado, cujo método de governo contempla inclusive o recurso aos arcaria imperii, isto é, ao segredo de Estado que num Estado de direito moderno é previsto apenas como remédio excepcional." (Noberto Bobbio, em: Estado, Governo, Sociedade, 14ª ed., Ed. Paz e Terra, pag. 28).

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"O segredo impediria um controle mais efetivo por parte da sociedade sobre seus governantes, constituindo uma forma de evitar o julgamento, preservando, assim, o lugar do poder" (José Maria Jardim, em: A face oculta do Leviatã: gestão da informação e transparência administrativa, Texto publicado na RSP de jan/abr de 1995, vol. 119, ano 46, n.1).

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"A verdade - ao contrário da mentira - é filha legítima da justiça, porque a justiça dá a cada um o que é seu. No caso, dar a cada um o que é seu significa, democraticamente, tornar do conhecimento público, através de uma informação exata e honesta, aquilo que é e deve ser comum a todos: a res publica." (Celso Lafer, "A mentira: um capítulo das relações entre a ética e a política", em: NOVAES, Adauto (Org.). Ética. São Paulo).

quarta-feira, 29 de maio de 2013

OAB cria Comissão Social de Controle dos Gastos Públicos







quarta-feira, 22 de maio de 2013 às 06:51







Brasília – O anúncio de criação da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) marcou nesta quarta-feira (22) o encerramento do Fórum por um Brasil Transparente, promovido pela entidade. O evento, que reuniu autoridades e estudiosos da matéria, se destinou a um balanço crítico de um ano da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e quatro anos da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). Ao anunciar a criação da Comissão, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que conduziu o Fórum, disse que uma de suas principais missões será cobrar dos poderes públicos e fiscalizar o efetivo direito da cidadania à informação e à transparência na gestão pública. Ele anunciou também a reinserção da OAB no Fórum pelo Direito à Informação, que reúne diversas entidades da sociedade civil.


O Fórum por um Brasil Transparente contou com participação dos ministros da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, e da Advocacia Geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, que apresentaram um painel do estágio das duas leis na administração pública. Segundo o ministro Hage, a Lei de Acesso à Informação – já batizada pela sigla LAI - registrou em seu primeiro ano de existência 87 mil pedidos de informação na esfera do Executivo federal, sendo que 95% partiram de pessoas físicas e 5% de empresas. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em primeiro lugar, e o INSS, em segundo, foram os órgãos mais demandados em termos de informações. No que se refrere a transparência, o destaque foi a publicação da remuneração individual dos funcionários do governo federal no Portal da Transparência.


Mas, se indiscutivelmente houve avanços na transparência e acesso à informação no setor público, em favor do cidadão, o fato é que ainda há um longo caminho a percorrer em termos de sua efetiva implementação. Catorze Estados ainda não adotaram a LAI, segundo informou o ministro Hage em detalhado balanço. No que se refere à Lei da Transparência, 4 mil municípios com menos de 50 mil habitantes passarão, somente a partir do próximo dia 27 (a lei concedeu prazo de quatro anos para começar a vigorar) passarão a observar a obrigatoriedade de dar publicidades aos gastos e receitas orçamentárias pela internet. E há muitas dúvidas se isso será observado de imediato, pois mesmo dentre municípios com mais de 50 mil habitantes, que já estão obrigados a aplicar a Lei Complementar 131, estima-se que ainda é expressivo o número dos que não se enquadraram.


Como afirmou outro expositor do Fórum, o diretor da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), jornalista Fernando Rodrigues: “Sem dúvida, já andamos para a frente, mas há muita coisa ainda a fazer e a ser corrigida no tocante ao acesso à informação pública”. Um dos principais batalhadores pela aprovação da Lei 12.527- assim definido inclusive pelo presidente nacional da OAB -, Fernando Rodrigues observou em sua exposição que os jornalistas, que estão entre os principais usuários da LAI, mostraram em recente pesquisa da Abraji que consideram insatisfatório o nível de resposta a seus pedidos de informações.“De cada dez jornalistas que lutaram pelo acesso, seis relataram problemas quanto a um bom fluxo de dados nas respostas a seus pedidos”, relatou.


Outros expositores do Fórum apontaram deficiências no funcionamento das leis e reclamaram correções e aperfeiçoamentos, em favor do efetivo atendimento aos direitos dos cidadãos previstos inclusive nos princípios fundamentais da Constituição. Nessa linha se manifestaram o representante da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco; o professor de Direito Administrativo da PUC-São Paulo, Rafael Valim.


Rafael Valim; e o senador João Capiberibe (PSB-AP), autor do projeto que resultou na Lei Complementar 131. “O gestor que torna seus gastos transparentes aplica infinitamente melhor os recursos do que aquele que esconde a informação”, disse Capiberipe, um dos proponentes da realização do Fórum por um Brasil Transparente e entusiasta da tese de que, paralela à consolidação das duas leis (de acesso à informação e da Transparência), é necessária uma mobilização nacional para se exercer o controle social das despesas públicas.


Controle social: participação das Seccionais


Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao criar a Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos, a entidade quer contribuir para formação de um grande movimento da sociedade civil pela fiscalização das despesas e receitas públicas, bem como pela qualidade dos gastos. Ele apontou o exemplo da dívida pública brasileira que, segundo a coordenadora da Auditoria da Dívida-Cidadã, Maria Lúcia Fatorelli, também presente ao Fórum, representa 43% das despesas do governo federal – como uma das áreas sobre a qual a Comissão pode atuar. Até porque, segundo Fatorelli, a dívida da União é uma espécie de “caixa-preta” sobre a qual não se obtém informações nem do Ministério da Fazenda, nem do Banco Central, sobre os juros nominais que o governo paga aos credores.


Segundo Marcus Vinicius, o Conselho Federal da OAB, com a nova Comissão, quer envolver todas as 27 Seccionais e as cerca de 1 mil Subseções da entidade em todo o País, como órgãos multiplicadores, numa mobilização geral pelo controle e fiscalização dos gastos públicos. Para isso, disse que vai procurar também o apoio de outras entidades da sociedade brasileira na implementação desse importante projeto. Entre os instrumentos que a Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos poderá utilizar, ele inclui também medidas judiciais, para se ter acesso às informações necessárias ao cumprimento de sua missão.


Ao encerrar o Fórum, Marcus Vinicius disse ainda que, após a vitória da OAB no Supremo Tribunal Federal contra a PEC do Calote dos Precatórios e o ato público pela Revisão da Dívida dos Estados, a criação da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos é outro acontecimento emblemático da gestão da atual Diretoria da entidade. Do Fórum participaram também o diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Antonio Oneildo Ferreira; o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha; o conselheiro federal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Almino Afonso; conselheiros federais e dirigentes de Seccionais, representantes de diversas entidades, advogados e estudantes. 


O encontro foi encerrado com as exposições dos conselheiros federais Pedro Paulo Guerra de Medeiros, de Goiás, e José Lucio Glomb, do Paraná, que saudaram em nome dos colegas as leis de Acesso à Informação e Transparência, mas fizeram críticas à resistência ainda de vários segmentos em adotá-las, em desrespeito aos direitos do cidadão. Eles e vários dos participantes elogiaram a promoção do Fórum e a decisão do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, de criar a Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos, como coroamento ao evento.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Quem foi enganado na locação de ambulâncias da GAP?

a) Para estimar a locação das ambulâncias o Município cotou com quatro empresas que nunca prestaram esse tipo de serviço, três de Duque de Caxias e uma de Itaboraí: a FATTA Serviços Gerais Ltda., a GRB Service Ltda., a GAP e o Centro Automotivo de Abastecimento nº 01 de Itaboraí Ltda. 

b) O dono da GAP solicitou a Junta Comercial a alteração do capital social da empresa para elevá-lo a R$ 1,5 milhão três dias antes de o edital se tornar público. Como edital previa que as empresas interessadas deveriam comprovar capital mínimo de R$ 1,4 milhão, tal fato levou o MP acreditar que a GAP tomou conhecimento do edital antes mesmo dele se tornar público.


c) O primeiro contrato, feito em 28/07/2009, previa a locação por apenas 30 dias e pagamento imediato no valor total de R$ 1.158.300,00 (quantia suficiente para comprar 25 ambulâncias fiorinos), mas as primeiras ambulâncias só chegaram na vigência do segundo contrato de 12 meses (no final do mês de setembro) e, olha que tremenda coincidência, foram disponibilizadas inicialmente 25 ambulâncias. O Ministério Público desconfia que ocorreu pagamento do primeiro contrato de 30 dias, apesar do Governo dizer que ele foi cancelado para ser abrangido pelo contrato de 12 meses (o detalhe é que o cancelamento ocorreu quase um ano depois). Se houve ou não pagamento, só a quebra de sigilo bancário solicitada pelo MP esclarecerá, já que o Município não atendeu a requisição do MP para que enviasse a documentação, incluindo nota fiscal, da primeira contratação.


d) O MP apurou o uso de servidores do Município na condução das ambulâncias, que deveriam ser conduzidas exclusivamente por por motoristas contratados pela GAP, já que o contrato previa o fornecimento de mão de obra. Além disso, constatou-se o desvio de combustível do Município de Campos para abastecimento de carros particulares (o contrato previa que competia ao Município o fornecimento do combustível).




sexta-feira, 17 de maio de 2013

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Controle do Poder Político


"A solução para sobrepujar tão consistentes entraves [ao controle do Poder Político] só advirá com o tempo, mas pode-se, sem dúvida alguma, minorar os males decorrentes de tal estado de coisas, bem como encurtar o período a ser vencido para superação deles. Cumpriria que os setores mais conscientes da sociedade civil se organizassem para fazer uso sistemático de todo instrumental jurídico de controle disponível." (Celso Antônio Bandeira de Mello - Controles do Poder Político, RTDP n.º 11, p. 67).

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Muitos motivos para ser contra a PEC 37


O movimento contra a PEC 37 tem o meu total apoio. Este projeto confere em caráter privativo à polícia civil e federal a apuração das infrações penais.

O perigo reside justamente aí: não confia apenas a presidência do inquérito policial às polícias civil e federal, mas vai além para, em caráter privativo, atribuir a tais polícias a "apuração das infrações penais".

Os defensores do projeto, com clara reserva mental e até distorcendo noções do Direito vigente, tentam minimizar as consequências da aprovação da PEC.

O projeto é um retrocesso, porque outros órgãos com poder de investigação ficarão de mãos amarradas, torcendo para que o trabalho da polícia seja bem conduzido e esteja livre de interferências políticas, o que na prática é impossível. Aliás, sobre estas interferências políticas, todo mundo sabe que é comum a "punição geográfica" da autoridade policial que contrarie, direta ou indiretamente, seus superiores hierárquicos. De fato, não tem a autoridade policial as garantias da inamovibilidade ou da independência funcional que permitem ao membro do MP atuar com a necessária liberdade na persecução penal.

O projeto não aprimora a persecução penal, foi concebido para atender interesses de classe, sobretudo para facilitar a vida de alguns políticos, incomodados pela atuação do MP.

Chamo a atenção para alguns inconvenientes, sem a pretensão de esgotá-los:

a) restringe o poder investigatório do Estado, na medida que afasta outros órgãos legitimados da investigação, a ponto de viciar qualquer investigação iniciada fora do inquérito policial, por exemplo, pelo MP e por órgãos como Receita Federal, COAF etc.

b) suprime ou torna ineficaz atos investigatórios procedidos por particulares, inclusive da mídia. O particular, conquanto desprovido da potestade pública, não está proibido de investigar.

c) suprime ou torna ineficaz o direito do réu de realizar atos investigatórios em sua defesa; 

d) aumentará a ineficiência estatal no combate ao crime, na medida em que reduzirá o número de agentes públicos envolvidos com apuração das infrações penais, proporcionando o aumento da impunidade e do número de infrações penais.

e) aumentará o gasto público, porque exigirá maiores investimentos para aparelhar o Estado, a partir do afastamento dos vários órgãos públicos (MP, Receita, COAF etc.) da investigação penal.

Sem embargo de tantas impropriedades e inadequações, o projeto tende a abolir direito de defesa do réu, o que, por si só, já o torna inconstitucional.







DIGA NÃO À IMPUNIDADE - DIGA NÃO À PEC 37

terça-feira, 9 de abril de 2013

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Convenção Interamericana contra a Corrupção prevê estímulo a participação da sociedade civil e de ong's na prevenção da corrupção

Convenção Interamericana contra a Corrupção, artigo III, n.º 11:

"Para os fins estabelecidos no artigo II desta Convenção, os Estados Partes convêm em considerar a aplicabilidade de medidas, em seus próprios sistemas institucionais destinadas a criar, manter e fortalecer:

11. Mecanismos para estimular a participação da sociedade civil e de organizações não governamentais nos esforços para prevenir a corrupção."

segunda-feira, 25 de março de 2013

Observatório aponta irregularidade na contratação de artistas pela Fundação Teatro Municipal Trianon



"Irregularidade na contratação de artistas pela Fundação Teatro Municipal Trianon


De acordo com a Lei de Licitações, é inexigível licitação para a "contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".

A licitação é inexigível porque a competição é inviável. É impossível, por exemplo, licitar a apresentação de Roberto Carlos.

Perceba que para estes casos a lei fala em contratação direta ou através de empresário exclusivo.

O empresário exclusivo é aquele que gerencia os negócios de artistas determinados, numa relação contratual duradoura. Difere do intermediador, que atua em relações pontuais e efêmeras.

Ensina Marçal Justen Filho, com acerto, que a "intervenção do empresário só se justificará se preexistir vínculo contratual que subordine a contratação do artista à participação dele".

Pois bem, vejamos se a regra foi observada nos extratos abaixo, ambos publicados no DO de 21/03:






Observe que o artista é o mesmo, "Dom Américo", mas as contratadas (intermediadoras) são distintas. Ora, aqui é um claro exemplo de violação da regra estabelecida no art. 25, III, da Lei de Licitações. 

Diante disso, considerando que este não é um caso isolado, recomenda o Observatório que a Fundação Teatro Municipal Trianon atente para os requisitos legais na contratação de artistas."

quinta-feira, 21 de março de 2013

"Ao desistir de partidos e procurar ONGs, o cidadão está dizendo que não abre mão de participar da vida pública".

"A sociedade tem que ser acordada para a causa da liberdade, para que indivíduos voltem a se manifestar. Mas sou otimista. Acho que as pessoas amadurecem com as desilusões. Ao desistir de partidos e procurar ONGs, o cidadão está dizendo que não abre mão de participar da vida pública. A crise vai gerar um povo menos crédulo e mais ansioso por instituições que lhe permitam participar da vida pública." (Entrevista concedida por Célio Borja ao Jornal O Estado de S. Paulo - 16/07/2006, disponível aqui)

Íntegra da decisão monocrática proferida pela Min. Cármen Lúcia nos autos da ADI 4917 (novas regras de distribuição dos royalties)

Pode-se conferir a decisão na própria página do STF (aqui).

ADI 4917 - decisão monocrática by cgtinoco

quarta-feira, 13 de março de 2013

Sem os royalties a prefeitura perde a capacidade de...




- Manter mais de 1000 cargos em comissão, servidores não concursados que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração;

- De manter 25 vereadores (número máximo permitido pela lei) e seus altos subsídios (cerca de R$ 15 mil);

- De manter contratos milionários de aluguel de ambulâncias (teremos de comprá-las), além de outras terceirizações milionárias;

- De conduzir obras faraônicas, como o CEPOP e Beira-Valão;

- De gastar mais do que o necessário, sendo, assim, obrigada a utilizar o pregão eletrônico para ter uma grande economia e mais eficiência no gasto público;

- De realizar espetáculos milionários, com estruturas também milionárias.

A polêmica dos royalties


Inconstitucional não é o redistribuir royalties para todos os Estados e Municípios brasileiros. Além da Constituição Federal não assegurar, com exclusividade, aos Estados e Municípios produtores esta compensação, a Lei do Petróleo já previa o pagamento de royalties à Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e aos demais Estados e Municípios brasileiros, por intermédio do Fundo de Participação Especial, sem que sua constitucionalidade fosse questionada. 

Então, o que parece estar em jogo é o percentual a ser atribuído aos demais beneficiários (Estados e municípios não-produtores), com possível ofensa aos princípios da igualdade e da razoabilidade, na medida em que se confere a todos iguais bônus e diferentes ônus. Com o potencial de riqueza do pré-sal, passou-se a discutir uma divisão mais justa dos royalties, debate que foi aceito até pelos entes produtores. 

Admitir a partilha dos royalties entre todos os Estados e Municípios pode até demonstrar habilidade política, mas é uma clara demonstração de que não se acredita na exclusividade dos royalties em favor dos produtores. 

Não existe direito adquirido a regime jurídico, ou seja, direito à manutenção das atuais regras, conforme jurisprudência consolidada do STF. 

De outro lado, a insegurança jurídica seria facilmente obviada pelo STF com o mecanismo da "modulação dos efeitos", que significa que a Corte Constitucional poderia estabelecer um prazo para que a eficácia da sua decisão ocorresse a partir do trânsito em julgado ou de outro momento que viesse a fixar, concedendo um prazo para que os entes prejudicados com a redistribuição se adequassem às novas regras. 

quinta-feira, 7 de março de 2013

Impressões sobre o edital de licitação do transporte público - parte 2


O edital estabelece que a concessão do transporte público coletivo de Campos terá prazo de 25 anos, prorrogável por igual período (item 4.1, página 13 do edital).

Este prazo se revela excessivamente longo, comprometendo a disputa pelo mercado entre os potenciais concorrentes e a própria eficiência do serviço.

Prazos mais longos nas concessões justificam-se pela redução de tarifas e pela remuneração e amortização de grandes investimentos da concessionária, como nas concessões de rodovias e ferrovias.

O município do Rio de Janeiro, por exemplo, fixou o prazo de 20 anos para as suas concessões de transporte coletivo, estabelecendo metas anuais de renovação da frota, com a obrigação de chegar a 2016 com cem por cento dos veículos dentro do novo padrão. Até as Olimpíadas, toda a frota terá de ter direção hidráulica, suspensão a ar, escadas de acesso rebaixadas e elevador para pessoas com deficiência, motor traseiro (para reduzir a poluição sonora dentro dos coletivos) e carroceria dupla articulada (aqui).

Visando à eficiência do serviço, muitos municípios brasileiros estabeleceram prazos menores para as suas concessões: Curitiba - 15 anos; Uruguaiana - 12 anos; Anápolis - 15 anos; São José dos Campos - 12, sem possibilidade de prorrogação, apenas para citar alguns exemplos.

O prazo não pode ser estabelecido ao arbítrio da Administração, precisa ser motivado e  sua vantagem para a coletividade necessita estar comprovada por estudos prévios.

O prazo de 25 anos previsto no edital de Campos, além de não parecer razoável e de não estar devidamente motivado, ainda contraria o disposto no art. 3º do Decreto n.º 432/12 editado pela Prefeita (DO de 23/11/12), que fixou o prazo de 20 (vinte) anos para estas concessões:

“Art. 3º - O prazo da concessão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, das linhas licitadas, será de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, através de termo aditivo devidamente motivado, nos termos da legislação Municipal, Estadual e Federal.”

Não bastasse, o prazo foi ampliado  para 25 anos, sem qualquer justificativa, com a edição de um decreto retificador n.° 027/2013 (DO de 18/02):


"Art. 1º - Fica alterado o prazo da concessão para 25 (vinte e cinco) anos na forma do art. 3º da Lei Municipal de n. º 8.284 de 12 de dezembro de 2011."



Há, portanto, mais de um motivo para que o prazo estipulado no edital seja revisto.

*Atualizado com a informação sobre o decreto retificador, conforme informação passada pela leitora Heloisa Serafim, a quem agradeço.

terça-feira, 5 de março de 2013

Impressões sobre o edital de licitação do transporte público - parte 1


Antes de tecer alguns comentários a respeito do edital de licitação do transporte coletivo de Campos, cumpre-me esclarecer o que é uma concessão.

Em primeiro é preciso ter em mente que o serviço público tem como titular um ente estatal (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), mas seu exercício pode ser delegado ao particular mediante concessão, que é um contrato administrativo.

A concessão de qualquer serviço público deve ser precedida de concorrência, uma modalidade licitatória, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a coletividade. Neste processo de escolha, a Administração Pública deverá fixar necessariamente os critérios para julgamento das propostas, entre os seguintes elencados pelo art. 15, da Lei n.º 8.987/95:

Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: 
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; 

II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; 

III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII; 

IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; 

V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; 

VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou 

VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

Na concorrência em questão o critério eleito foi o do inciso VI, ou seja, “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica”, conforme o preâmbulo do edital. Note-se que não se utilizou o critério da menor valor da tarifa (que é o valor a ser cobrado do usuário) do serviço a ser prestado.

A maior oferta pela outorga constitui a remuneração oferecida pelo concorrente ao Poder concedente (Município de Campos) para ter a concessão. Este critério não é bem visto nas concessões de transporte público porque o pagamento da outorga é mais uma despesa a ser arcada pelo concessionário com reflexo sobre as tarifas.

Neste sentido, opina Glaydson Santo Soprani Massaria, Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais:

“O pagamento da outorga é um valor entregue pelo licitante vencedor ao poder concedente, como contrapartida ao direito de explorar o serviço. Trata-se de instituto previsto no art. 15, II, VI, VII, da Lei de Concessões.

Por se tratar de serviço essencial (art. 30, V, CR/1988), o transporte coletivo deve ser oferecido ao usuário com o menor custo possível, de forma a garantir a máxima efetividade da Constituição. Nesse sentido, o Ministério Público de Contas rejeita a utilização do pagamento da outorga nessas concessões, por consistir tal despesa em custos do operador com impacto direto sobre a tarifa, contrariando o princípio da modicidade tarifária.”

Em matéria de concessões de transporte público, entende o referido procurador que o melhor critério para seleção da proposta vencedora é da menor tarifa, como se observa no trecho abaixo:

“Entende o Ministério Público de Contas que dentre os critérios de julgamento previstos no art. 15 da Lei de Concessões, o único que atende ao princípio da modicidade tarifária é o tipo licitatório menor tarifa. Por esse critério o julgamento é realizado de forma eminentemente objetiva, vencendo a licitação aquele que oferecer o serviço nos padrões da especificação técnica com o menor custo possível.”

Mas por que não se adota este critério em Campos? Haveria algum motivo para dispensá-lo?

Parece-me, no mínimo, contraditório valer-se de um critério de pagamento de outorga, mantendo-se um programa de subvenção de passagem. O Município e o concessionário seriam ao mesmo tempo credores e devedores um do outro, em detrimento da população. Ora, se o critério da menor tarifa fosse empregado, dispensando-se, portanto, o pagamento pela outorga, não me impressionaria ver o programa de subvenção perder o sentido diante de propostas que fixassem a passagem em R$ 1,00 em todo o município e para todos os usuários, não apenas para os cadastrados como atualmente se faz.

Mas seria arriscar demais o crédito político auferido com o programa, ainda mais que para o cidadão comum importa é pagar menos, sendo irrelevante o fato de se empregar dinheiro público para subsidiar o uso do transporte. Além disso, o pagamento da outorga seria mais uma boa receita para o município, livre das amarras da legislação dos royalties que veda seu emprego na remuneração de pessoal. Assim, com esta operação, o dinheiro para subvencionar as empresas poderia ser oriundo dos royalties, ao passo que a outorga seria remunerada com capital privado, podendo ser gasto com maior liberdade.



segunda-feira, 4 de março de 2013

Disponibilizamos o CD oficial da licitação do transporte coletivo de campos na internet

Na postagem anterior, veiculamos a íntegra do edital da licitação do transporte coletivo de Campos. Para os interessados em obter uma cópia do CD oficial, contendo toda documentação pertinente, fiz uma imagem deste CD (formato .ISO) para download:

Edital da Licitação do transporte coletivo de Campos dos Goytacazes - 2013