terça-feira, 7 de outubro de 2008

Decisão recente do STJ não afasta impedimento

"O município fluminense de Trajano de Moraes não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão que o impede de repassar recursos públicos ao Instituto de Apoio à Tecnologia, Educação, Saúde, Promoção Social, Meio Ambiente e Cultura (Intesp). O pedido para suspender liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi negado pelo presidente Cesar Asfor Rocha. O Ministério Público estadual (MP) apura a acusação de que o instituto serve para contratar mão-de-obra sem concurso e por indicação política, em contrato sem respaldo legal. Foi esse contrato que a Justiça fluminense suspendeu. No STJ, o município tenta reverter tal decisão. Segundo afirma, ela é desproporcional por colocar em risco abruptamente a continuidade de serviços públicos essenciais na área de saúde com base em acusações do MP sem os mínimos elementos de prova e sem urgência. E ressalta que o termo de parceria com o Intesp é expressamente relacionado à área de saúde pública no combate de doenças infecto-contagiosas e epidemias no ambiente urbano. Ao apreciar o pedido de suspensão de liminar e de sentença, o ministro Cesar Rocha destacou o fato de, nesse tipo de medida, só ser possível a análise da existência de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. 'Não se presta ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais, tarefa própria da via recursal'. No caso, ressalta o ministro, o município insiste na impossibilidade de permanecer a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, sem demonstrar de que forma a decisão pode atingir esses quatro valores tutelados pela lei. 'Não há como desconsiderar o fato de que, dos 287 contratados pelo Intesp, a grande maioria se refere a auxiliares de serviços gerais, atividades que não têm relação com a saúde do município'. Dessa forma, para o ministro, não procede o argumento de descontinuidade do serviço de saúde".
Fonte: http://www.stj.gov.br/ 06/10/2008

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