"O edital de um concurso público pode estabelecer número fixo de vagas para classificação dos candidatos. Com isso, mesmo que o certame ainda esteja no prazo de validade, a Administração Pública pode abrir novo concurso para o preenchimento de novas vagas (com exceção das previstas no concurso ainda válido), não sendo obrigada a aproveitar os classificados no certame anterior, além do número de vagas fixadas. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de candidata classificada em concurso para o cargo de delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul".
Para ler a matéria completa: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89623
4 comentários:
Dr. Cléber, caso as especulações sejam verdadeiras sobre o vice de Rosinha, realmente ela poderia ser impugnada por ele ser oficial do bombeiro e não ter saído antes do prazo, ou no caso dele é diferente por ser oficial militar?
Dr. que história é essa que tá rolando de uma possível impugnação da candidatura da Rosinha. Parece que houve uma entrevista com um advogado na band fm. tá sabendo de algo?
Se já era difícil convocar dentro das vagas, depois dessa...quer dizer que pode fazer 20 concursos por ano, arrecadar horrores de dinheiro, e abrir 01 vaga de cada vez...essa justiça?!
Pode me dizer o que quer dizer isso?
http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/
ExibirDadosProcesso.do?&nprot=278672008
&comboTribunal=tse
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