sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Jurisprudência do TSE sobre votos nulos

Para solver as dúvidas quanto aos votos nulos, compilei alguns julgados do TSE. Antes, porém, de apresentar a jurisprudência sobre o assunto, devo fazer referência ao art. 224 do Código Eleitoral, segundo o qual, se a nulidade atingir a mais da metade dos votos nas eleições municipais, o pleito será anulado e novas eleições deverão ser marcadas. Este é o artigo objeto da mais recente confusão em nosso município e que já foi interpretado pelo TSE:

"- Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. - Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC)" . - Agravo regimental desprovido. (AG 6505, Ministro José Gerardo Grossi, julgado em 09.08.2007, DJU de 19.08.2007)

"Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Levam-se em consideração somente os votos atribuídos ao candidato eleito e condenado em razão de ofensa ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97" . (RESPE 25585, Relator Ministro Cezar Peluso, julgado em 05.12.2006, DJU de 27.02.2007)

7 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Cléber, como ficaria a situação caso Arnaldo ganhe o segundo turno e perca no TSE?

xacal disse...

Cleber,

Corija-me se estiver errado, até porque estou sendo alvo de discordâncias em meu blog:

O artigo 224 fala da não adição dos votos anulados por conduta ilícita na captação de sufrágios, ou seja, votos invalidados porque seus candidatos cometeram crimes eleitorais, como compra de votos, abuso de poder econômico, etc...

No caso da não confirmação de registro não se aplicaria a esse fato, pois escapa da definição do diploma legal que é explicita: conduta ilícita NA CAPTAÇÃO de sufrágios....

Creio que no caso de Campos dos G. teremos entendimentos distintos...

Socorra-me

Anônimo disse...

Com a confirmação do cancelamento do registro do candidato Arnaldo pelo TSE, seus votos serão considerados nulos. Penso que esses votos nulos valem tanto no 1º quanto no 2º turno.
Então a candidata Rosinha será considerada eleita com os votos que obteve no 1º turno.
Estou errado ??

Anônimo disse...

Ouvidoria na eleição

O telefone da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (que atende pelo número 127) estará funcionando durante todo o domingo, dia da eleição, para receber, exclusivamente, denúncias de irregularidades no processo eleitoral.

Anônimo disse...

Quero esclarecer a dúvida de muitos dos leitores do blog e de parte da população de Campos, que está temerosa do que vai acontecer com os votos de Arnaldo Vianna, depois da decisão do TRE, que manteve a impugnação do candidato.

Uma eleição só é anulada, quando o número de votos nulos supera o total dado aos candidatos. Não vai acontecer isso em Campos, porque os votos dados ao candidato Arnaldo Vianna não serão computados como votos nulos.

Os votos de Arnaldo apenas não serão validados. Ficarão em separado. Com isso para Rosinha se eleger bastaria ter um voto a mais do que a soma dos eleitores que anularem o seu voto na hora de digitar na urna eletrônica.

Portanto, alerto a população de Campos, para não dar ouvidos a boatos. A única questão, é que aqueles que votarem no ex-prefeito, sabem de antemão, que seu voto não será computado no resultado final.

Essa é a verdade e não há nada, além disso. Com isso a dúvida fica esclarecida.
isso foi postado por garotinho em seu blog

isso é real

Anônimo disse...

Votarei no Arnaldo, vou torcer para que ele ganhe a eleição (tenha a maioria dos votos então válidos) e vou torcer para que ele depois perca no TSE. Desta forma, seus votos serão anulados pela Justiça (isso quem definirá é o TSE), mas é a forma de o povo de Campos eleger alguém diferente dos que comandam a cidade há 20 anos!!!

Sim, Arnaldo, Rosinha e Garotinho é tudo a mesma coisa!!!

Muito dinheiro na campanha, inimaginável!!

"Exercitos" de pessoas pagas para pedirem votos!!

Advogados caríssimos defendendo-os nos Tribunais!!

O "modus operrandi" dos dois grupos é igual. Ao se denunciarem, contam como os dois dois grupos procedem. Sabem, porque agem da mesma forma.

Quando era um gurpo só, elegiam seus candidafos a prefeito com facilidade, com mais de 80% dos votos. Agora que brigaram dividem os votos quase que meio a meio.

A única esperança para Campos é uma nova eleição, para tentarmos eleger uma terceira via!!


Voto Arnaldo, visando uma outra e eleição. Torço para que assim o TSE decida!!!

elias cbb disse...

o cso descrito e exatamente o que ocorreu no caso pudim x campista
no caso atual exitem duvidas desta interpretaçao ou nao ?