quinta-feira, 23 de setembro de 2010

O que é possível fazer com R$ 15,1 milhões?

Com esse dinheiro a Prefeitura de Curitiba construirá o Hospital do Idoso, "uma construção de 9,5 mil metros quadrados, nas proximidades do Terminal do Pinheirinho. O hospital terá 141 leitos, infraestrutura sofisticada e equipamentos de ponta, com capacidade para fazer 50 mil atendimentos e 10 mil internamentos por ano. A construção, em três blocos distintos e dois pavimentos, está sendo feita em um terreno com 25 mil metros quadrados. No local, haverá estacionamento para 208 carros e área isolada para acesso de ambulâncias e veículos de serviço. O hospital terá unidades de terapia intensiva e semi-intensiva, centro cirúrgico, pronto atendimento, enfermarias para internação, leitos de isolamento, área administrativa, cozinha, lavanderia, farmácia, auditório, capela, biblioteca, sala de estudos, lanchonete e praça externa com área de lazer " (veja aqui).

Com esse mesmo dinheiro, Campos poderia: prorrogar contrato de locação de ambulância (R$ 13,8 milhões) por mais 12 meses; contratar uma empresa de consultoria na área de engenharia (R$ 11,3 milhões) também por 12 meses; fazer umas três obras emergenciais, isso se conseguir algum desconto (R$ 5,9 milhões cada); implantar, quem sabe, um novo sistema de gestão informatizado na área de saúde (R$ 13,5 milhões) ou, juntando mais R$ 3,5 milhões, embelezar um importante canal da cidade (18,6 milhões).

Arena Multiuso de Uberlândia X CEPOP de Campos

No final do ano de 2007, o Governo de Uberlândia-MG inaugurou a Arena Multiuso Tancredo Neves, que "foi edificada no complexo do Parque do Sabiá, em uma área total de 35 mil metros quadrados e com uma área construída de 10,5 mil metros quadrados. A estrutura do Sabiazinho conta com moderna arquitetura, a qual abriga quadra poliesportiva, arquibancada para oito mil pessoas, tribuna de honra, sala de imprensa, bar, lanchonete, sanitários, alojamentos e vestiários, além de departamento médico, almoxarifado, setor administrativo, academia, amplo estacionamento, salas de aula e espaços para exposições e atendimento às crianças e às pessoas da terceira idade" (confira aqui). Na construção da Arena foram investidos cerca de R$ 12 milhões, sendo 9 milhões do Governo do Estado de Minas Gerais e 3 milhões da Prefeitura (confira aqui)

Arena Multiuso

Já o Centro de Eventos Populares-CEPOP, que o Município de Campos resolveu construir, custará aos cofres públicos exatos R$ 69.384.766,28 (sessenta e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos, confira aqui). O Cepop terá pista de 400 metros de extensão, com arquibancada e toda estrutura necessária. "O local, que vai propiciar grandes e pequenos eventos, será construído de concreto, que permite a pintura. Vamos trabalhar com jogos de cores que retratem a alegria que a prefeita Rosinha quer para o local" (confira aqui). "O Cepop vai contar com arquibancadas de oito degraus, com seis metros de altura, que poderão receber cerca de 10 mil pessoas, além de diversos banheiros, distribuídos em pontos estratégicos. Paralelo às arquibancadas, está sendo construído um estacionamento com capacidade para 540 carros. No local serão plantadas cerca de 150 árvores, de acordo com o projeto original.Outra frente de serviço levantada é a pista de desfiles, que terá 270 metros de extensão, com 20 metros de largura, com base e pavimentação. Um grande espaço, com toda estrutura, para que os carnavalescos e sambistas da cidade possam apresentar um belo desfile, abrilhantando ainda mais o Carnaval de Campos. O projeto prevê, ainda, construção de uma torre de TV ao fim da avenida, assim como um palco de 30 metros, totalmente coberto, com camarins e banheiros.O Centro de Eventos Populares é mais uma grande obra do município, que visa oferecer a cidade um lugar para entretenimento, com celebrações religiosas, shows e desfiles, com toda a infra-estrutura e segurança. Para isso serão construídos, ao longo da avenida, um gigantesco reservatório de esgoto e um posto médico" (veja aqui).

CEPOP

*Atualização às 17:06h, de 28/9/2010.

Resolução do TSE estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares

"RESOLUÇÃO Nº 23.280

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1219-93.2010.6.00.0000 - CLASSE 26 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Hamilton Carvalhido.

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.

Ementa:

Estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Para os fins previstos no artigo 224 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, observado o prazo máximo prescrito, as eleições deverão ser marcadas sempre para o primeiro domingo de cada mês.

Parágrafo único. Se nenhum candidato alcançar a maioria de votos prescrita no artigo 2º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nova eleição deverá ser marcada para o último domingo do respectivo mês, observados os critérios previstos na mencionada Lei.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2010.

RICARDO LEWANDOWSKI-PRESIDENTE; HAMILTON CARVALHIDO-RELATOR; CÁRMEN LÚCIA; ALDIR PASSARINHO JUNIOR; MARCELO RIBEIRO; ARNALDO VERSIANI."

Outras eleições suplementares no Brasil

Mercearia discute os valores das obras em Campos

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Obras do Estado X Obras do Município

O Município de Campos adjudicou a execução de Obras de Restauração de pavimentação, Drenagem e construção de acostamento na CA-170, compreendendo os serviços de reforço do pavimento, aterro e execução de camada de brita corrida, pavimentação asfáltica com BINDER e CBUQ e retificação do traçado, numa extensão de 3,1Km - Estrada de São Bento, à empresa CONSTRUTORA AVENIDA LTDA, pelo valor total de R$ 11.553.765,77 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), conforme DO de 14/09, pág. 3.

Já a Fundação DER contratou a execução de obras de pavimentação de acostamentos, drenagem, iluminação e construção de ciclovia em uma extensão de 5,9km, localizada em trecho da RJ-151, também conhecida como Rodovia União Indústria em Levy Gasparian, pelo valor de R$ 6.085.076,50 (seis milhões, oitenta e cinco mil, setenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme extrato contratual publicado no DO de 12/07/2010, pág. 17.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Fundo Municipal de Transportes contrata empresa para monitorar, organizar e entregar cartões do Projeto Campos Cidadão

Fundo Municipal de Transportes contrata empresa para "atuar junto com a Riocard no monitoramento dos cartões provisórios do Projeto Campos Cidadão não aceitos nas máquinas, organizar e entregar os cartões devolvidos pelos correios", conforme se verifica do Diário Oficial de hoje (13/09), pág. 11 (para download aqui e para apenas visualizar aqui). A empresa contratada mediante carta-convite foi a FERES E TAVARES LTDA, cujo nome fantasia é INSTITUTO PRECISÃO (imagem 2). O valor do contrato é de R$ 76.995,00 (setenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais), para pagamento imediato, o que é de se estranhar diante de um prazo de vigência contratual de 60 (sessenta) dias. Além disso, é difícil de entender como um fundo especial desprovido de personalidade jurídica é capaz de firmar contrato.

imagem 2

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Nahim inelegível?

A questão posta pelo estimado Ricardo André (veja aqui) é se o art. 14, § 7º da Constituição Federal, segundo o qual: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição", impede Nahim de disputar a eleição suplementar.

Assinale-se, de início, que que o mandato de prefeito, nos termos do art. 29, I, da Constituição Federal, é o período de 4 (quatro) anos entre uma e outra eleição regulares, sendo a eleição suplementar, ocorrida no seu curso, mera complementação desse período total. O período da interinidade (Presidente da Câmara assume a Chefia do Executivo), assim como o "mandato tampão" (eleição suplementar), constituem frações de um só período de mandato.

Assim, se por hipótese Nahim vier a disputar as eleições suplementares e for eleito, concluirá o mandato inacabado de Rosinha (portanto, um único mandato de 4 anos), podendo, inclusive, concorrer à reeleição. Não se exige aqui desincompatibilização, tampouco há que se falar em terceiro mandato ou em inelegibilidade reflexa.

A propósito, o TSE firmou entendimento no sentido de que "Presidente da Câmara Municipal que exerce provisoriamente o cargo de Prefeito não necessita desincompatibilizar-se para se candidatar a este cargo, para um único período subseqüente" [leia-se: período de quatro anos] (Consulta nº 1187-MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 16.12.2005). Para o TSE, "a desnecessidade de afastamento do cargo nesses casos assenta-se no fato de que o titular de mandato do Poder Executivo não necessita de se desincompatibilizar para se candidatar à reeleição" (Consulta nº 970/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 10.2.2004).

Veja-se, ainda, mais este precedente do TSE:

RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 18260 - tabatinga/AM

Acórdão nº 18260 de 21/11/2000

Relator(a) Min. NELSON AZEVEDO JOBIM

Publicação:

PSESS - Publicado em Sessão, Data 21/11/2000

RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 12, Tomo 3, Página 300

Ementa:

RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CANDIDATO QUE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, OCUPOU INTERINAMENTE O CARGO DE PREFEITO ENQUANTO NÃO REALIZADA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. CONCORREU AO CARGO DE PREFEITO NA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. ELEGEU-SE. REELEGEU-SE NAS ELEIÇÕES 2000. C.F., ART. 14, § 5º.

A interinidade não constitui um "período de mandato antecedente" ao período de "mandato tampão".

O "período de mandato tampão" não constitui um "período de mandato subseqüente" ao período de interinidade.

O período da interinidade, assim como o "mandato tampão", constituem frações de um só período de mandato.

Não houve eleição para um terceiro mandato.

A reeleição se deu nas eleições de 2000.

Recursos não conhecidos.

Decisão: Por unanimidade, o Tribunal não conheceu dos recursos.