sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Este presente eu não quero!

Notícias da Câmara Municipal

Notícias

Postada 23/12/2010 às 10h 44min

Raphael Cordeiro

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Vereadores aprovaram as contas na noite da última quarta-feira

Câmara Municipal aprova contas dos ex-prefeitos de Campos

Na noite da última quarta-feira (22/12), a Câmara Municipal de Campos finalmente aprovou as contas dos ex-prefeitos Alexandre Mocaiber (PSB) e Roberto Henriques (PR), do exercício de 2008. Com 16 vereadores presentes em plenário, a votação ocorreu logo na abertura da primeira sessão, quando o presidente do Legislativo, Nelson Nahim, pôs a matéria em votação nominal. No dia anterior (21/12), com a presença de 14 vereadores, houve aprovação de indicações simples, requerimentos e indicações legislativas. No entanto, na leitura da Ordem do Dia, em que a matéria a ser votada seria a referente às contas dos ex-prefeitos, o quadro mudou, obrigando o presidente do Legislativo ler um parecer do Jurídico da Casa dando conta de que a votação, da última sessão, realizada no dia 15 de dezembro, não teria validade, porque a maioria dos parlamentares havia deixado o recinto, não tendo quorum suficiente para dar continuidade aos trabalhos. Diante disso, os autores poderiam mudar suas posições na próxima sessão, que foi a desta quarta (22). Por 12 votos a quatro, as contas dos ex-prefeitos foram aprovadas, encerrando os trabalhos após oito sessões ordinárias. Assim, os vereadores encerraram o ano Legislativo e entraram em recesso, retornando os trabalhos no dia 15 de fevereiro de 2011. Por Márcia Lemos

Fonte:

http://www.camaracampos.rj.gov.br/destaque.php?=id=39163d947643998dbc723d7c64e26b04&noticia=100&f899139df5e1059396431415e770c6dd

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Licitação milionária para duplicação da RJ 216

O DO de hoje, dia 20/12, traz publicação de homologação e adjudicação de "obras de duplicação da pista com construção de ciclovia, iluminação, drenagem, pavimentação e melhoramentos no trecho urbano da Rodovia do Açúcar (RJ-216) entre o entroncamento da Avenida 28 de Março a Goytacazes, à licitante vencedora IMBEG - IMBÉ ENGENHARIA LTDA com o valor total de R$ 56.642.979,58 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos)".

Por este valor, se Eike Batista se candidatasse a Prefeito de Campos, votaria nele, pois a LLX desembolsou R$ 60 milhões para melhorias das rodovias da região, como destaca a nota abaixo:

"LLX investe R$ 60 milhões em melhorias de rodovias da região

Jualmir DelfinoData: 03.02.10

A LLX, Empresa de Logística do grupo EBX, do empresário Eike Batista, investe nada menos que R$ 60 milhões para promover a melhoria de estradas e rodovias da região, incluindo vias do governo do estado e do governo federal, nos municípios de Campos e São João da Barra. Depois de ter construído um viaduto sobre a BR-101 em Campos, para passagem de grande frota de carretas que vão transportar blocos de granito da Pedreira de Itaoca para a construção dos berços de atracação de navios no Porto do Açu, agora a LLX termina grande intervenção no entroncamento da Rodovia dos Ceramistas com a RJ-216 (Campos-Farol de São Thomé), em Donana. A empresa realiza ainda obras na BR-356, em São João da Barra. No local, junto ao novo Posto do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, a construtora A.R.G. contratada pela LLX para construção do porto, acaba de construir um grande trevo, com rotatória, de forma que não haverá o cruzamento direto dos veículos da Rodovia dos Ceramistas sobre a Rodovia Campos-Farol. As carretas vão sair da pedreira num intervalo pequeno, e para evitar acidentes e retensão na BR-101 entre as localidades de Lagamar e Ururaí, a frota de cargas-pesadas vai atravessar sobre o viaduto de 17 metros de largura e 50 de metros de comprimento. A LLX também constrói simulteamente um grande trevo com rotatórias na confluência da BR-356 (Campos-São João da Barra) com a RJ-240, que liga a localidade de Caetá ao Açu, 5º distrito de São João da Barra, que sedia o Complexo Portuário do Açu. O trevo agilizará e dará segurança ao intenso tráfego que se formará no entroncamento das duas vias, por conta da movimentação de veículos pesados que entram e saem para o Porto do Açu. A previsão é que o grande trevo fique pronto até o fim de fevereiro.

Estradada do Caetá - A LLX já construiu também asfaltamento de 26 quilômetros entre o Caetá e a entrada do Superporto do Açu. As obras foram feitas com elevado padrão de qualidade, e no caso do asfaltamento, implicou na escavação e remoção do antigo aterro da estrada e colocação de brita corrida, areia, água para compactação, saibro e camada afáltica especial com sete centímetros."

Custos parciais da 6ª Bienal do Livro - Parte 2

No dia 05/11, noticiamos a publicação no Diário Oficial de 25/10, pág. 9, de dois extratos contratuais referentes à 6ª Bienal do Livro, realizada entre os dia 05 e 14/11. O primeiro dos extratos refere-se à contratação de serviços de montagem estrutural (locação de tenda) por R$ 820.864,39 (oitocentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) e o segundo à contratação de empresa especializada em curadoria (concepção, produção cultural, programação e supervisão), por R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).

Outros extratos, no entanto, foram publicados depois. O último em destaque no fim da nota foi publicado no dia 26/11, refere-se à contratação da empresa Alves Empreendimentos Ltda para prestação de serviços administrativos. O detalhe é que a referida empresa já assinou outros contratos como representante exclusiva da banda Novo Céu (vide DO 19/11, pág. 13). Já as outras publicações foram feitas no dia 16/12:

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

A luta contra a corrupção e o papel fiscalizador do cidadão

CONVITE

FÓRUM FLUMINENSE DE ARTICULAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DOS OBSERVATÓRIOS SOCIAIS: a luta contra a corrupção e o papel fiscalizador do cidadão.

O dia 09 de dezembro é comemorado o dia de Combate Internacional a corrupção, desde que 112 países, entre eles o Brasil, assinaram a Convenção das Nações Unidas Contra à Corrupção. Em função disso, a Rede de Observatórios Sociais do Estado do Rio de Janeiro, realizará entre os dias 07 e 10 de dezembro, o FÓRUM FLUMINENSE DE ARTICULAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DOS OBSERVATÓRIOS SOCIAIS: a luta contra a corrupção e o papel fiscalizador do cidadão.

O evento itinerante ocorrerá em momentos distintos em diferentes municípios do Estado, e contará com a participação especial do Diretor Institucional do Observatório Social do Brasil (OSB) senhor Sir Carvalho, de Maringá – PR. O objetivo da iniciativa é sensibilizar a sociedade para importância da união em torno do controle social sobre os gastos públicos para inibir a corrupção, ressaltando a importância do papel fiscalizador do cidadão sobre a eficiência do setor público e suas políticas.

Contudo, o Observatório de Controle do Setor Público de Campos dos Goytacazes convidam a todos para o evento no dia 09 de dezembro às 08.00 e às 19.00 horas na sede da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).

PROGRAMAÇÃO

Dia: 09 de dezembro de 2010 (quinta-feira)

Local: CDL - Avenida Sete de setembro, 280, Centro

08:00 – coffe breack

08:30 – Abertura - Diretor do OCSP Aurélio Lorenz com a presença das diretorias do Câmara dos Dirigentes Lojistas(CDL), Associação Comercial e Industrial de Campos(ACIC), Pólo de Empresários do Centro(PEC), Lojas Maçônicas e demais empresários locais.

08:45 – Palestra do Diretor Institucional do OSB senhor Sir Carvalho

Tema: Observatório Social, Metodologia e Inovação Tecnológica

Debatedores:

•Geraldo Coutinho Representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro –FIRJAN

•Dr. Almy Junior de Carvalho magnífico Reitor da Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy Ribeiro- UENF

19:00 - Local : CDL

Tema: Os Efeitos Nocivos da Corrupção nos Municípios

Debatedores:

•Sir Carvalho (Diretor Institucional do OSB)

•Empresário Francisco Rony (Conselheiro da Firjan)

•Roberto Moraes(Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal Fluminense-IFF)

•Hamilton Garcia (Coordenador de Extensão do Centro de Ciências do Homem - CCH/UENF)

Organização: OCSP e UENF

Apoio:

Instituto Federal Fluminense - IFF, Universidade Candido Mendes - UCAM, Coordenação de Extensão do Centro de Ciências do Homem (CCH) - UENF, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Pólo de Empresários do Centro (PEC), Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC), Instituto Bem Estar Brasil, PURAC, SINDPETRO - NF( Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense), Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) e Loja Maçônica Fraternidade Campista.

BREVE RESUMO

A Rede de Observatórios Sociais do Rio de Janeiro (Campos dos Goytacazes, Rio das Ostras, e Niterói) estará realizando entre os dias 07 e 10 de dezembro, o FÓRUM FLUMINENSE DE ARTICULAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DOS OBSERVATÓRIOS SOCIAIS: a luta contra a corrupção e o papel fiscalizador do cidadão.

O evento itinerante ocorrerá em três momentos distintos, em Niterói, Rio das Ostras e dia 09 de dezembro de 2010, em Campos dos Goytacazes, contando com a participação do Diretor Institucional do Observatório Social do Brasil de Maringá-PR, o senhor Sir Carvalho.

O Observatório Social do Brasil (www.observatoriosocialdobrasil.org.br) é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, que conseguiu desenvolver uma tecnologia social capaz de controlar e fiscalizar os gastos públicos de forma eficiente, os chamados Observatórios Sociais (OS). Este tem trabalhado com o intuito de disseminar essa tecnologia e suas metodologias, incentivando a criação de vários OS pelo país. Tendo como missão ser um instrumento de exercício da cidadania e de conscientização do cidadão do município para o monitoramento da utilização e aplicação dos recursos municipais por parte do Poder Público.

O trabalho do OSB se destacou de tal forma por sua utilidade como mecanismo de aproximação e dialogo entre o mundo político e a sociedade que foi premiado na categoria "Experiências em Inovação Social", da Organização das Nações Unidas (ONU). Observatório Social de Maringá foi selecionado pela Comissão Econômica Para América Latina e Caribe (CEPAL) dentre 418 projetos de 33 países.

O objetivo do fórum é sensibilizar a sociedade para importância da união em torno do controle social sobre os gastos públicos para inibir a corrupção, ressaltando a importância do papel fiscalizador do cidadão sobre a eficiência do setor público e suas políticas.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Fragilidades do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

A Comissão de Finanças e Orçamento, presidida pelo Bispo Vieira e integrada ainda pelo vereador Magal e pelo vereador Dante, afirma em seu parecer que "parece acertada a decisão do Tribunal de Contas em reputar como impropriedades, as matérias acima relacionadas, deixando claro no entanto que, por se tratarem de eventuais equívocos, não poderiam justificar reprovação das contas dos ex-prefeitos na Gestão 2.008".

O TCE, ao contrário do que afirma a Comissão, não declinou apenas impropriedades, mas também elencou várias irregularidades praticadas pelos ex-prefeitos. Apesar de ter governado apenas 43 dias, Roberto Henriques provavelmente incorreu na irregularidade n.º 2 descrita no parecer prévio do TCE, qual seja, descumpriu o disposto no inciso I, §2º do artigo 29-A da Constituição Federal, ao efetuar repasse ao Legislativo acima do limite de 6% estipulado para o Município, já que o repasse é mensal e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

A Comissão de Vereadores qualifica as irregularidades e impropriedades praticadas pelos ex-prefeitos como meros erros materiais, alegando que a Corte de Contas deveria provar tudo que alegou.

Ora, cumpre ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, ele tem, portanto, o ônus da prova. É o que prescreve o art. 93 do Decreto-lei 200/1967: “Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes.” Neste sentido, ademais, o enunciado 176 do TCU: “Compete ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, cabendo-lhe o ônus da prova.”

Outra não é a opinião da doutrina: "O prefeito tem o dever de prestar contas de sua gestão financeira e orçamentária anual à Câmara, bem como relatar sua administração ao término de cada exercício e ao final de seu mandato." (Direito Municipal Brasileiro, Hely L. Meirelles, p. 770)

Vereadores que aprovaram as contas do ex-prefeito Alexandre Mocaiber

Nelson Nahim Bispo Vieira Reis Magal Dante Abdu Neme Altamir Bárbara
Papinha
Albertinho
Gil Vianna
Jorge Rangel
Dona Penha

Rogério Matoso



*Atualização às 11:49 de 24/12, com a lista dos vereadores que efetivamente aprovaram as contas de Alexandre Mocaiber.

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento pela aprovação das contas de Mocaiber e Henriques

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Por que aprovar as contas de Mocaiber e Henriques?

De acordo com a Lei da Inelegibilidades (LC n.º 64/90), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis para qualquer cargo: "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição" (art. 1º, I, g).

A primeira consequência de uma rejeição de contas seria a inelegibilidade de Mocaiber e Henriques pelo prazo de 8 anos, a contar da decisão. A segunda consequência depende do momento em que for proferida a decisão. Se fosse antes das eleições, a inelegibilidade autorizaria a impugnação do registro de candidatura por qualquer legitimado, impedindo o candidato de concorrer ou de exercer o mandato. Após as eleições, porém, a coisa se complica, pois para impugnar a diplomação do candidato e, assim, impedi-lo de exercer o mandato, os legitimados dispõem de apenas 3 dias a contar da diplomação para ingressar com RCED (recurso contra a expedição de diploma), valendo lembrar que o TRE estabeleceu o dia 16 de dezembro para diplomar os eleitos.

Parecer do TCE pela rejeição das contas de Mocaiber e Henriques

É duro ouvir que um acordo foi firmado para aprovar as contas de Mocaiber e Henriques, mas a população certamente se lembrará nas próximas eleições se os ex-prefeitos de fato tiverem suas contas aprovadas. A rede blog está atenta e contribuirá para que este fato não seja esquecido. Abaixo segue o parecer do TCE, opinando pela reprovação das contas, também disponível AQUI.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Serviços de reboque e guarda de veículos infratores

Em Minas Gerais, o Ministério Público questionou na Justiça a cobrança pela remoção e guarda de veículos infratores, alegando que o serviço só pode ser remunerado por meio de taxa, uma espécie de tributo criado por lei, ao contrário da tarifa que tem seu valor fixado contratualmente e se presta a remunerar serviços facultativos. O Tribunal de Justiça mineiro tem reiteradas decisões no sentido de que este tipo de serviço deve ser remunerado por meio de taxa e não tarifa, como segue:

"EMENTA: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO REMOVIDO E GUARDADO EM PÁTIO PELA CONCESSIONÁRIA - SERVIÇO PRESTADO DE FORMA COMPULSÓRIA - AUSÊNCIA DO PODER DE ESCOLHA DO ADMINISTRADO - REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO MEDIANTE PAGAMENTO DE TAXAS - NATUREZA TRIBUTÁRIA - PREVISÃO 'EX LEGE' - APLICAÇÃO DA LEI 14.938/03. - O serviço de remoção e guarda de veículos infratores do CBT é compulsório e, portanto, remunerado por meio de taxas. O pagamento de tarifas às concessionárias somente é aplicável quanto àqueles serviços que permitem ao usuário escolher se querem ou não recebê-lo ou utilizá-lo, como é o caso, por exemplo, do serviço de transporte público municipal. A taxa, a seu turno, é prevista por meio de lei, até porque sua natureza tributária ('ex lege') assim dispõe. No âmbito de Minas Gerais, hão de ser respeitadas as disposições e tabelas previstas na Lei 6.763/75, com alterações trazidas pelas Leis 12.032/95 e 14.938/03." APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.137276-6/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): LOGIGUARDA GUARDA VEICULOS EQUIPAMENTOS LTDA - APELADO(A)(S): GLEICE DA SILVA LOPES - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE

"ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE RECOLHIMENTO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS. COMPULSORIEDADE DA PRESTAÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. REMUNERAÇÃO POR TAXA. SUEJIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE. INCIDÊNCIA DOS VALORES PREVISTOS NA TABELA "D", ITENS 5.7 E 5.8, A QUE SE REFERE O ART. 115, DA LEI ESTADUAL Nº 6.763/75 (CLTA), COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 5º, DA LEI Nº 14.938/2003. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR TARIFA PREVISTA EM CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O serviço público de recolhimento e guarda de veículos automotores em pátios automatizados e informatizados, sujeitos à infração à legislação de trânsito e objeto de crime é, em relação aos usuários, obrigatório. O código de Trânsito prevê, em diversos dispositivos, a medida administrativa "remoção do veículo", para o caso de cometimento de infração às suas normas. Prevê, ainda, que o veículo regularmente apreendido somente poderá ser liberado, dentre outras situações, após serem pagas as despesas de remoção e estada. Por conseguinte, torna-se forçoso concluir que os valores cobrados pelo reboque e pela diária, decorrentes de remoção de veículo, têm natureza de tributo, da espécie "taxa", porque refletem uma obrigação de pagar compulsória e instituída por lei. Em se tratando de aplicação da medida administrativa de remoção, prevista na Lei nº 9.503, de 23/09/97, não há qualquer meio de escolha ao usuário, sendo imposição legal e administrativa a utilização dos serviços públicos de recolhimento do veículo e de sua conseqüente guarda no pátio designado. Então, não restando ao proprietário do veículo outra alternativa senão utilizar-se compulsoriamente destes serviços oriundos do caráter auto-executório do poder de polícia de fiscalização, tem-se que a remuneração dos mesmos se dá por meio de taxa, sujeitando-se, conseqüentemente, às limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre elas os princípios da legalidade e anterioridade tributárias.2. Assentada a natureza tributária da cobrança impugnada, decorrente de exercício de atividade tipicamente administrativa (executoriedade do exercício do poder de polícia), tem-se que, na espécie, a disciplina da questão envolvendo instituição do serviço e fixação dos respectivos valores deve ser processada por lei, sendo ilícita a sua previsão por contrato de concessão de serviço, ao contrário do que alega a apelante, em virtude da ausência de natureza contratual ou negocial do serviço. Então, não incidiria, neste particular, o invocado contrato de concessão realizado entre o Estado de Minas Gerais e a apelante, ressalte-se, instrumento ausente nos autos. Aplicam-se os valores previstos nos itens 5.7 e 5.8, da "Tabela D", a que se refere o art. 115 da Lei Estadual nº 6.763/75, que consolida a legislação tributária no Estado de Minas Gerais e disciplina o lançamento e cobrança da taxa de segurança pública decorrente de atos de autoridades policiais, estabelecendo como valores de estadia 5,00 UFEMG dia e para remoção o valor de 49,00 UFEMG, conforme redação dada pelo Anexo IV, a que se refere o art. 5º da Lei nº 14.938/2003.3. Recurso desprovido." (Ap. cível no. 1.0024.04.255042-6/001, Rel. Des. Brandão Teixeira).

Para melhor compreender a questão, veja a matéria jornalística a respeito da atuação do Ministério Público de Minas Gerais intitulada: "MP aponta erro da BHTrans na cobrança de reboque".

Em nosso município quem realiza estes serviços é a empresa Pátio Norte, a quem foi delegada pelo prazo de 10 (dez) anos a exploração destes serviços, mediante contrato de concessão firmado com o Município de Campos, conforme extrato abaixo:

Ocorre, porém, que os valores dos serviços foram estabelecidos contratualmente, não por lei, o que, em princípio, e na esteira da jurisprudência do TJMG, seria ilegal, apesar de haver bastante controvérsia sobre a matéria. Abaixo disponibilizo a tabela baixada pela EMUT com os valores do reboque e da diária, publicados no diário oficial de 8/09, pág. 3:

terça-feira, 23 de novembro de 2010

O problema não é de falta de dinheiro, mas de gestão!

Para quem acompanha o desperdício do dinheiro público, fica a certeza de que o orçamento bilionário do município é suficiente para satisfazer as necessidades da população campista. Arrisco a dizer até que com mais recursos pouco ou quase nada mudaria nesta cidade, exceto o preço dos bens e serviços adquiridos pelo Poder Público, que provavelmente ficariam mais e mais caros, conforme fosse aumentando o orçamento.

Solução para movimentar o processo de contas de Mocaiber e Henriques

De acordo com o regimento interno da Câmara de Vereadores, o Presidente ao receber o parecer do Tribunal de Contas fará distribuir cópias aos Vereadores, independentemente de leitura em Plenário, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, opinando pela aprovação ou rejeição das contas (art. 187). O projeto de decreto legislativo a ser apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a prestação de contas será submetido à uma única discussão e votação, podendo os Vereadores debater a matéria (art. 188). Caso a Comissão não se manifeste no prazo estipulado, qualquer vereador poderar solicitar ou o próprio Presidente de ofício poderá dispenar o parecer da Comissão (art. 58, parágrafo único), apresentando projeto de decreto legislativo para apreciação do Plenário. Então, basta a boa vontade do Presidente interino da Câmara ou de qualquer vereador para que o processo tenha seguimento.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Obras na Beira Valão adiantadas?

No dia 16/11, foi veiculada notícia na página da Prefeitura com o título: "Obras da Nova Beira Valão estão adiantadas". O jornalista Vitor Menezes abordou o assunto no blog Urgente (aqui). O que nos chamou a atenção, porém, foi a contradição que há entre o título da propaganda institucional e a prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias, conforme extrato do termo aditivo publicado no dia 12/11. Ora, se as obras estão adiantadas, por que, então, prorrogar o contrato?! É possível até que o termo aditivo visasse à ampliação do objeto contratual (leia-se: do número de tarefas a serem executadas), o que conduziria a dilação do prazo para conclusão das obras, mas esta circunstância simplesmente não é informada no extrato do termo aditivo, sem contar que não há qualquer informação quanto ao aumento do valor do contrato, o que nos leva a concluir que o aditivo foi firmado única e exclusivamente para conceder 120 dias para a empreiteira concluir as obras. Desse modo, ou existe um equívoco na nota jornalística publicada no site da Prefeitura por haver desconsiderado a dilação do prazo da obra, sem aumento do seu objeto, ou há ofensa ao princípio da publicidade porque o extrato do termo aditivo omitiu o aumento do objeto contratual e seu valor.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Diferenças entre preços para locação de veículos

No dia 30/07 (DO, pág. 6) deste ano, a Fundação Teatro Municipal Trianon publicou registro de preços para futura locação de van tipo Sprinter e de carro executivo. Pelo registro, a referida Fundação se compromete a pagar R$ 1,49/km, até 358.908 km, pela locação da van e R$ 2,03/km, limitada a 42.076 km, pelo carro executivo. O registro é válido por 12 meses.

Já a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, como mencionamos em nota anterior (aqui) publicou seu registro de preço no DO de 22/10, pág. 7. De acordo com este registro, a Fundação pagará R$ 2,65/km pela locação da van, limitada a 435.000 km, e também R$ 2,65 pela locação de carro executivo, com limite de 210.000 km.

A diferença parece ser pequena, mas se os 435 mil quilômetros forem percorridos de Van (quase 11 voltas em torno da Terra) ao custo de R$ 2,65/km, a Fundação Oswaldo Lima desembolsará R$ 1.152.750,00 (hum milhão, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), ao passo que se o custo fosse de R$ 1,49, o valor cairia para R$ 648.150,00 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta reais), uma economia de R$ 504.600,00 (quinhentos e quatro mil e seiscentos reais).

Por outro lado, a locação do carro executivo por R$ 2,65/km, para percurso de 210.000 km, totalizaria R$ 556.500,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) e a R$ 2,03/km o custo seria de R$ 426.300,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos reais), uma diferença de R$ 130.200,00 (cento e trinta mil e duzentos reais), o suficiente para adquirir um modelo super luxo novo.

Enquanto o pregão eletrônico não for implantado, coisas como esta continuarão a acontecer.

(clique na imagem para ampliá-la)

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Governo pretende atualizar o valor do IPTU de acordo com a variação do IPCA

O Governo encaminhou um novo projeto de lei à Câmara de Vereadores para tratar do IPTU. Em conversa com agente do Governo, fui informado que a proposta praticamente reproduz a redação da Lei n.º 8.127/2009, com redação parcialmente alterada pela Lei n.º 8.154/2010, depois que sua constitucionalidade foi questionada. Então, qual é a razão para uma nova Lei do IPTU se o novo texto praticamente reproduz a lei em vigor? Fui informado que a intenção é consolidar os diplomas anteriores, quais sejam, a Lei nº 8127/2009 e a Lei 8154/2010. Ora, para isso bastaria reeditar a Lei nº 8127/2009, introduzindo em seu corpo as alterações posteriores, a exemplo do que faz o Governo Federal (www.presidencia.gov.br/legislação), disponibilizando, em seguida, o texto da lei atualizada. A resposta não me convenceu, desconfio que o objetivo do Executivo seja dividir o ônus do aumento (atualização com base na variação do IPCA) com o Legislativo ou quem sabe jogar sobre os ombros dos vereadores toda a responsabilidade, já que para atualizar os valores bastaria o Prefeito editar um decreto.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Bienal do livro, rápidas impressões

Estive na Bienal duas vezes. Na primeira, fui com a família logo no primeiro dia. No dia seguinte, fui sozinho para poder olhar com calma e realizar algumas compras.

O ambiente no primeiro dia à noite, com exceção do ar condicionado que era inconstante mesmo longe das portas de entrada e saída, atraía os visitantes pela beleza. O único incidente naquela noite foi o fato de ter minha esposa tropeçado num dos pequenos bancos de pedra da praça com o nosso bebê no colo, um grande susto porque o pequeno banco estava da cor do carpete e bem mais baixo por causa da elevação do piso montado.

No dia seguinte, fui sozinho para adquirir algumas obras interessantes, o preço estava convidativo e acabei comprando 6 livros.

Não posso, entretanto, deixar de criticar o dinheiro despendido com o aluguel da tenda (R$ 820 mil), principalmente porque alunos da rede pública municipal de ensino ganharam apenas R$ 5,00 (cinco reais) para adquirir um livro, conforme autorização contida no art. 3º, da Lei municipal nº 8.186, de 04 de novembro de 2010 (“Art. 3º - Para os fins de que trata esta Lei fica criado o beneficio denominado “notinha legal” o qual consiste na concessão de um crédito de R$ 5,00 (cinco reais) a ser percebido pelos alunos da Rede Municipal de Ensino”).

Entre realizar um evento num local acessível a maior parte da população ou subvencionar mais generosamente a compra de livros, mais acertado seria, a meu ver, a segunda opção.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Nahim, cadê os diários oficiais?

Há aproximadamente duas semanas notei que a página da Prefeitura de Campos já não disponibilizava as edições antigas do Diário Oficial, pois, salvo relativo engano, lá estavam edições desde 2007. Hoje só estão disponíveis as últimas 30 edições no site da imprensa oficial do Estado (www.imprensaoficial.rj.gov.br) ou as dos últimos 6 meses na página da Prefeitura (www.campos.rj.gov.br). Com isso, o cidadão fica privado de leis importantes para a defesa de seus direitos ou de outros atos administrativos publicados no diário oficial. Em 2009, por exemplo, foram publicados muitos extratos referentes às terceirizações milionárias realizadas pelo Município, muitos dos quais comentados aqui no blog, quase sempre com links para páginas eletrônicas em que foram veiculados. Por tudo isso, não posso deixar de cobrar o prefeito interino: Nahim, cadê os diários oficiais?

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Custos parciais da 6ª Bienal do Livro em Campos

Foram publicados no Diário Oficial de 25/10, pág. 9, os dois extratos contratuais abaixo. O primeiro refere-se à contratação de serviços de montagem estrutural (locação de tenda) por R$ 820.864,39 (oitocentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) e outro, à contratação de empresa especializada em curadoria (concepção, produção cultural, programação e supervisão), por R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Locação de van e carro executivo pela Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima

A Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima fez publicar na edição de hoje (22/10/2010, pág. 7) do Diário Oficial, registro de preços para locação de transporte terrestre (Van e carro executivo) para atender eventos culturais, artísticos e comemorativos no município de Campos dos Goytacazes,pelo Sistema de Registro de Preços, com Registro de Ata com validade de 12 (doze) meses. Pelo registro, a Fundação poderá locar, por até 435.000 Km, Van tipo Sprinter - 15 lugares, completa, com toda documentação regularizada e seguro, até 05 anos de uso, e ou locar, por até 210.000 Km, carro executivo, 4 portas completo, com toda documentação regularizada e seguro, com até 05 anos de uso, sendo que por cada quilômetro rodado de um ou outro veículo serão pagos R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos). No início deste ano, porém, o Município de Itajaí-SC registrou preços de locação de Van, com 15 lugares, por R$ 0,94/Km e Microônibus, para 26 pessoas, por R$ 1,27/Km (confira aqui, pág. 8).

(clique na imagem para ampliá-la)

*Atualização às 11:39h, de 23/10/2010.

Site da prefeitura retira do ar edições do Diário Oficial anteriores ao dia 10/06/2010

Aqui, neste espaço, fizemos várias postagens para mostrar a ineficiência da Administração Pública municipal, fazendo referências aos atos e contratos administrativos publicados no Diário Oficial. Na página da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/pdfs.asp?jornal=DOCG), atualmente responsável pela publicidade oficial do nosso Município, estão disponíveis apenas as últimas 30 edições do Diário Oficial, todavia, no site do Município de Campos (http://www.campos.rj.gov.br/portal/listaDo.php), podiam ser encontradas edições mais antigas, até, salvo engano, o ano de 2007, mas tudo isso foi retirado do ar, espero que por breve tempo. O acesso às publicações oficiais é importantíssimo para o cidadão que pretende fiscalizar o Poder Público.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Instruções básicas para a elaboração do Orçamento Público

Para entender um pouco do processo orçamentário e, assim, contribuir de alguma forma para a discussão da Lei Orçamentária Anual, o leitor pode acessar: http://www.exateccontabilidade.hd1.com.br/orcamentopublico.pdf (se tiver pouco tempo, leia a partir da página 18).

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Todos iguais, porém uns mais iguais que outros!

Cenas do Mercado Municipal registradas no dia 02/06 demonstram que a lei não vale para todos ou em determinados locais deste Município. Sob o olhar complacente da Guarda Civil Municipal, motoristas estacionam todos os dias nesta mesma calçada, enquanto os pedestres para transpor os obstáculos são obrigados a andar pela rua.