O processo de Arnaldo Vianna continua no TSE e sem previsão de remessa ao TRE, isto porque contra a decisão que deu parcial provimento ao recurso dele foram opostos embargos de declaração por Maria Cecília Lysandro de Albernaz Gomes, que é uma das autoras da ação de impugnação ao registro do candidato. Os embargos de declaração destinam-se a suprir uma suposta omissão, obscuridade ou contradição da decisão (acórdão) e seu julgameto compete ao próprio TSE.
Segue o link para consulta:
13 comentários:
O PROCESSO VAI FICAR ATÉ O FIM DO SGUNDO TURNO...
ISSO POR QUE O JUIZ DO TRE DISSE QUE ASSIM QUE CHEGASSE ELE IRIA JULGAR
O TSE É SEM VERGONHA
Caro Doutor, desculpe a minha ignorância em direito processual, então vai haver outro julgamento do caso no TSE? Ou existe outro processo vinculado? Por ultimo, o dito processo vai voltar ao TRE ou não?
Obrigado!
Marcos Valério.
Prezado Marcos,
Sim, o TSE vai analisar outro recurso contra a sua própria decisão. Esse tipo de recurso (embargos de declaração)é sempre analisado pelo próprio órgão julgador.
só por curiosiodade, esse embargo declaratório teria sido a melhor estratégia? :)
Sinceramente, entendo que este recurso retardará ainda mais o julgamento pelo TRE.
Cleber,
Sabemos muito bem que não será uma decisão técnica, processual, mas sim política, lamentavelmente vimos a decisão do TSE ao vivo e a cores.
Cleber seja sincero, mas seja sincero mesmo, vc acha que depois de tudo o que vimos, tudo q presenciamos em nossa cidade, de longa data, acha que terems justiça nesse caso de Arnaldo?
Por favor seja sincero!
Abraços Leandro
Cleber,
Apenas para saber se voce está no blog agora ?
ok Cleber,
Suplente de vereadora de Campos (RJ) diz que advogado de Arnaldo Vianna (PDT) não é legalmente habilitado.
Noticia no site do TSE !
...Favor postar se achar pertinente.
Se puder comentar caso o fato seja procedente !
abraço
T.
Não vejo grandes problemas nisso, o defeito na representação pode ser regularizado. De qualquer maneira, valeu pela informação!
Cleber,
Obrigado e abraço !
T.
O Ministro do TSE Marcelo Ribeiro indeferiu o registro da candidatura do prefeito eleito de São José de Campestre (RN), Laércio José de Oliveira.
O curioso é que o TRE-RN havia deferido o registro da candidatura de Laércio José, que teve as contas reprovadas pelo TCE e TCU. O MPE recorreu da decisão.
Marcelo Ribeiro é o mesmo ministro que fez o presidente do Tribunal, Carlos Ayres Britto, voltar atrás da sua decisão de indeferir o registro da candidatura do ex-prefeito de Campos, Arnaldo França Vianna.
Vale lembrar que Arnaldo teve o registro indeferido duas vezes pelo TRE-RJ por seis votos a zero e as contas reprovadas pelo TCE, TCU (transitado em julgado) e pela Câmara de Vereadores de Campos.
E aí Cleber, vê a parcialidade total ni$$o?
Salvo melhor juízo essa cecília teve seu recurso indeferido por ser parte ilegítima. Aí fica a pergunta. Não seria uma bobagem esse embargo declaratória. Vamos mais além: Nao seria a matéria alegada ao menos matéria de embargos declaratório? Essa Senhora nao tá querendo aparecer nâo hein? E está atrasando a remessa do feito para o TRE/RJ. Alguem fale algo ae vai.
Quanto ao Ministro Marcelo Ribeiro, realmente foi muito estranha a dedicação e a vontade do mesmo convencer o Min. Brito a rever o seu posicionamento naquele julgamento. Quanto aos embargos declaratórios interpostos por Maria Cecília R. Gomes, certamente atrasarão o deslinde do caso do registro do Dr. Arnaldo e, ao que tudo indica, tal recurso interposto pelos advogados da mesma foi um tiro no pé...(do Garotinho)...
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