terça-feira, 31 de março de 2009
Publicada a lei que cria a imprensa oficial do Município
segunda-feira, 30 de março de 2009
Ministério Público Federal devolve os autos depois de vista
O Ministério Público Federal devolveu hoje os autos do processo em que se discute a obrigatoriedade de concurso para o PSF do Município de Campos dos Goytacazes. Nos próximos dias o processo deverá ser submetido à apreciação do Dr. Fabrício Antônio Soares, juiz da 1ª Vara Federal.
Administração municipal anula licitação
A Secretária de Educação resolveu anular licitação em que foi vencedora uma empresa acusada pelo atual governo, no início deste ano, de ser fantasma. O ato invalidatório foi publicado no Diário Oficial de 28/03. O caso recebeu especial atenção do jornalista Ricardo André do blog Eu penso que...(1 e 2), assim como pelos blogueiros Xacal, Roberto Moraes e Maxsuel Barros Monteiro. Foi também matéria no jornal Folha da Manhã (1 e 2) do último sábado.
*Modificado às 18:43 h
sábado, 28 de março de 2009
Sugestões à Prefeitura
Os extratos contratuais publicados pela Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima foram questionados em outra oportunidade neste blog, fato que rendeu amplos debates aqui e lá no blog do professor Roberto Moraes. O Dr. Marcus Vinícius Filgueiras Jr., advogado, professor de Direito Administrativo e, ainda, blogueiro, comentou a nota abaixo e fez judiciosas sugestões à Prefeitura.
sexta-feira, 27 de março de 2009
Nota oficial da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima
quinta-feira, 26 de março de 2009
Governo adjudica reformas de escolas em favor de empresa que acusou de ser fantasma
No dia 17/01 deste ano, o site da Prefeitura divulgou matéria segundo a qual a Fundação Municipal da Infância e Juventude teria gasto na gestão passada R$ 291.000,00 para comprar diversos produtos de uma empresa fantasma. Para minha surpresa, o Diário Oficial de hoje publicou ato de homologação e de adjudicação de reformas de escolas em favor da tal empresa. Das duas, uma: ou o Governo deve um pedido de desculpas a empresa por uma denúncia incomprovada, ou deve esclarecer a razão pela qual pretende contratar uma empresa que meses atrás dizia ser fantasma.
quarta-feira, 25 de março de 2009
Sexta Turma do STJ define que concubina não tem direito a dividir pensão com esposa
"O Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado. Por maioria, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que entendeu que a pensão deveria ser rateada entre a viúva e a concubina, diante da demonstrada dependência econômica da companheira. O acórdão do TRF entendeu que o estado civil de casado do segurado não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, já que ficou comprovada a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Sustentou, ainda, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa com ele durou 28 anos e era notória na localidade em que a concubina residia, o que caracteriza uma união estável. A esposa do segurado recorreu ao STJ alegando que não há como se conferir status de união estável a uma aventura extraconjugal que não configura entidade familiar. Também argumentou que, ao reconhecer a relação estável entre um homem e duas mulheres e permitir a divisão equânime do beneficio, o TRF violou vários dispositivos legais. O relator do processo, ministro Nilson Naves, negou provimento ao recurso da esposa por entender que o acórdão protegeu a boa-fé de uma relação concubinária de quase 30 anos. Em voto vista que abriu a divergência, o ministro Hamilton Carvalhido acolheu o recurso para reformar o acórdão recorrido. Citando vários dispositivos de diversas leis, Hamilton Carvalhido ressaltou que, mesmo diante da evolução legislativa, o legislador manteve como exigência para o reconhecimento da união estável que segurado e companheira sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente ou viúvos que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de simultaneidade de relação marital e de concubinato. 'Assim, o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária', ressaltou em seu voto. Para ele, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas. Segundo Hamilton Carvalhido, a jurisprudência reconhece à companheira de homem casado, desde que separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação dos benefícios previdenciário e patrimoniais decorrentes do seu falecimento, concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação. 'De sorte, que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida', destacou. Para o ministro, mesmo diante da incontroversa relação oculta de 28 anos entre a concubina e o segurado e do casamento estável de 30 anos com a esposa, a verdade é que se trata de situação extravagante à previsão legal. Também em voto vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pelo provimento do recurso. O julgamento foi concluído com o voto desempate do ministro Paulo Gallotti, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ficaram vencidos o ministro Nilson Naves e o desembargador convocado Carlos Mathias.
Fonte:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91401
Candidata nomeada apenas por Diário Oficial consegue novo prazo para posse
"Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação. Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação realizada somente pelo Diário Oficial do estado, três anos após a conclusão do concurso. O caso chegou ao STJ por um recurso em mandado de segurança. Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a convocação pela via do Diário Oficial, quando prevista em edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do concurso, mas não três anos depois. A atitude fere, no entender do relator, os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade. 'Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados', afirmou o ministro. A decisão da Quinta Turma foi unânime. A candidata prestou concurso público para o cargo de monitor social da Fundação da Criança e do Adolescente (FCRIA) do Amapá. Tomou conhecimento de sua nomeação quando já havia transcorrido o prazo para apresentação de documentos e de exames médicos que lhe garantiriam a posse. Inconformada, ela ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). No entanto, a Corte estadual considerou que não existia direito líquido e certo da candidata. De acordo com aquela decisão, a convocação foi feita na forma estabelecida pelo edital – publicação no Diário Oficial do Estado e inserção no sítio da internet da Secretaria de Administração do Estado. Para o TJAP, a candidata não poderia pretender que a convocação fosse realizada de forma diversa e não prevista no concurso. No STJ, esse entendimento foi revisto. No julgamento, os ministros ponderaram que, 'com o desenvolvimento social cada vez mais marcado pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente', não seria razoável exigir de um candidato, uma vez aprovado em concurso público, que lesse o diário oficial diariamente, por mais de três anos, na expectativa de se deparar com sua convocação. Noutro precedente (RMS 22508), julgado no ano passado, a Quinta Turma havia tratado de tema semelhante. Reconheceu o direito de um candidato aprovado para o cargo de agente de polícia civil, mas somente convocado pelo Diário Oficial do Estado da Bahia, de ser convocado para as demais etapas do concurso, mesmo tendo perdido o prazo. Naquele caso, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou o fato de não haver notícia de que outra forma de chamamento do candidato tivesse sido realizada pela Administração Pública".
segunda-feira, 23 de março de 2009
Supremo aplica princípio da insignificância a pedidos de habeas corpus
"Responsáveis por dar a palavra final em casos de grande repercussão social, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, desde o ano passado, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais, com a consequente soltura dos condenados. Após passar por três instâncias do Judiciário, situações como essas chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de pedidos de Habeas Corpus. A maioria é impetrada pela Defensoria Pública da União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela manutenção das prisões e das denúncias feitas contra os acusados. Em pelo menos cinco processos, o STJ reverte entendimento de segunda instância pela liberdade dos acusados, restabelecendo a condenação. Em outras palavras, os presos têm que passar por quatro instâncias do Judiciário para obterem uma decisão final favorável. Quando chegam ao Supremo, em geral os ministros-relatores concedem liminar para suspender a prisão. Responsáveis por julgar os habeas corpus em definitivo, em quase 100% dos casos a Primeira e a Segunda Turmas da Corte concedem o pedido para anular a prisão e a denúncia. Os ministros aplicam a esses casos o chamado “princípio da insignificância”, preceito que reúne quatro condições essenciais: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. As decisões também levam em conta a intervenção mínima do Estado em matéria penal. Segundo esse entendimento, o Estado deve ocupar-se de lesões significativas, ou seja, crimes que têm potencial de efetivamente causar lesão. Números Desde o ano passado, chegaram ao Supremo 18 pedidos de habeas corpus pela aplicação do princípio da insignificância. Desses, 15 foram analisados, sendo que 14 foram concedidos em definitivo e um foi negado por uma questão técnica, mas teve a liminar concedida. Três habeas ainda não foram julgados. Dos 15 pedidos analisados, 10 foram impetrados pela Defensoria Pública da União contra decisões do STJ. Os demais são contra decisões do Superior Tribunal Militar (STM) condenando soldados pela posse de quantidade ínfima de entorpecentes em quartéis. Essa matéria não é pacífica na Corte e há ministros que decidem a favor e contra os condenados. Dos 15 habeas corpus já julgados, 11 são provenientes do Rio Grande do Sul, dois são do Mato Grosso do Sul, um é do Paraná e um é de São Paulo. O que geralmente ocorre é a condenação em primeira instância, revertida nos Tribunais de Justiça e reaplicada pelo STJ. Catuaba e cadeados Entre os pedidos feitos contra decisão do STJ, há o caso de um jovem condenado pela Justiça do Mato Grosso do Sul a sete anos e quatro meses de reclusão pelo furto de mercadorias avaliadas em R$ 38,00. À época dos fatos, o rapaz tinha entre 18 e 21 anos, circunstância que diminui a pena. Ele foi acusado de furtar um pacote de arroz, um litro de catuaba, 1 litro de conhaque e dois pacotes de cigarro. Apesar de recorrer a três instâncias, somente no Supremo o jovem conseguiu a liberdade e o arquivamento da denúncia. A decisão foi da Segunda Turma do STF. Na ocasião, o ministro Eros Grau, relator do pedido de habeas corpus, disse que “a tentativa de furto de bens avaliados em míseros R$ 38,00 não pode e não deve ter a tutela do Direito Penal”. Outra denúncia de furto de mercadorias no valor de R$ 80,00 em Osório, no Rio Grande do Sul, e que resultou em prisão de dois anos de reclusão, também foi analisada pela Segunda Turma. O relator do caso foi o ministro Celso de Mello, segundo o qual o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, mesmo não tendo sido discutido quando o pedido de habeas corpus foi analisado pelo STJ. 'Os fundamentos em que se apóiam a presente impetração [o pedido de habeas corpus] põem em evidência questão impregnada do maior relevo jurídico', disse ele ao conceder o pedido. Em sua decisão, Mello informa que o furto de um liquidificador, um cobertor e um forno elétrico equivalia, à época do fato, a 30,76% do salário-mínimo vigente e, atualmente, a 19,27% do atual salário-mínimo. O princípio da insignificância foi aplicado ainda em uma acusação de tentativa de furto de sete cadeados e de um condicionador de cabelo avaliados em R$ 86,50. O caso também ocorreu no Rio Grande do Sul, onde a Justiça condenou o acusado a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa. Débito fiscal Outra hipótese de aplicação do princípio da insignificância pelo Supremo ocorre em denúncias contra devedores de débitos fiscais de baixo valor. Nesses casos, os ministros aplicam o artigo 20 da Lei 10.522, de 2002, que determina o arquivamento de processos que tratem de execuções fiscais de débitos inscritos na dívida ativa da União no valor igual ou inferior a R$ 10 mil".
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=104746Mais um advogado na blogosfera
O advogado e amigo Dr. Rodrigo Klem inaugurou o seu espaço na blogosfera e já nos seus primeiros escritos sugere a criação de uma OSCIP para resolver o problema do PSF em Campos. A proposta certamente provocará polêmica, mas confesso que não me simpatizo com ela. Penso que a solução defendida incorre nas mesmas restrições impostas à terceirização, dentre as quais a de que não se pode terceirizar a atividade fim, sob pena de burla ao princípio constitucional do concurso público, consoante vem entendendo o Tribunal Superior do Trabalho. De todo modo, vale a pena conferir a proposta do Dr. Rodrigo no endereço abaixo:
sábado, 21 de março de 2009
Processo na Justiça Federal sobre o PSF é remetido ao MPF
O Dr. Fabrício Antônio Soares, juiz federal da 1ª Vara Federal de Campos, deferiu vista ao Ministério Público do processo n.º 2007.51.03.002965-3, em que se discute o dever do Município de realizar o concurso do PSF. O despacho judicial lançado tem os seguintes termos:
quinta-feira, 19 de março de 2009
Crise, que crise?
O atual Governo não age como se estivéssemos vivendo uma grave crise econômica, já são centenas de nomeações para os cargos e funções de confiança. De que adianta falar de Lei de Responsabilidade Fiscal, de queda no preço do petróleo, de redução dos royalties se não há preocupação em economizar?! São tantos os chefes, diretores e assessores que fica difícil descrever a atribuição de cada um deles. A intersecção de atribuições tornou-se algo comum, não existe preocupação com a eficiência. É tanto chefe que ninguém consegue se entender, é cacique querendo mandar mais do que o outro. A divisa é arrumar um empreguinho para os muitos aliados, limitando-se a não fazer pior que os antecessores. Se o excesso de cargos e funções de confiança já era imoral antes da crise, com muito mais razão agora em tempo de vacas magras.
*Texto modificado às 10h44min de 20/03.
quarta-feira, 18 de março de 2009
Expressão de apoio
Recentemente fui convidado pelo Dr. Cláudio Andrade para compor a chapa que concorrerá as eleições da OAB-Campos. O convite para ser um dos conselheiros da Ordem, mesmo sem me conhecer, deixou-me muito honrado e acabei aceitando. Disse-lhe, na ocasião, que era favorável a alternância de poder e a periodicidade dos mandatos como instrumentos de aprimoramento e de democratização da instituição. Mais do que as suas boas propostas, impressionou-me o compromisso do Dr. Cláudio de cumpri-las fielmente. Eis por que expresso o meu apoio a sua pretensão de presidir a OAB-Campos.
*Texto corrigido às 19:02hsegunda-feira, 16 de março de 2009
Fundação Municipal Zumbi dos Palmares ajuizou ação de improbidade
"Fundação Municipal Zumbi dos Palmares, entrou com ação judicial por improbidade administrativa contra o ex-presidente da instituição, Alberto Ferreira Freitas, e a Lord Treinamentos e Consultoria Ltda. Os réus deverão ser intimados nos próximos dias, para apresentar defesa da acusação de atos de improbidade e grave lesão aos cofres públicos. De acordo com a fundação, existem muitos documentos no processo que apontam atos de improbidade praticados pelo ex-presidente, envolvendo a empresa Lord Treinamentos e Consultoria, como por exemplo, contratação verbal, pagamentos de diversos cheques da fundação sem que houvesse registro contábil sobre o serviço prestado, inexistência de licitação e falta de empenho prévio. A fundação alega no processo, que vários cheques foram emitidos pelo ex-presidente em favor da Lord Consultoria, entre agosto e novembro do ano passado, todos sem procedimento licitatório e sem empenho prévio, alcançando a importância de R$ 1.556.155,00. Outro fato grave apontado pela fundação é que, além dos altos valores repassados para a empresa Lord Consultoria, não existe comprovação de contraprestação de qualquer serviço por parte da empresa em favor da fundação. No processo de improbidade administrativa, a Fundação Zumbi dos Palmares pede o bloqueio e a indisponibilidade de todos os bens dos réus, o ressarcimento aos cofres da fundação dos valores pagos ilegalmente, com correção, além da suspensão de direitos políticos e a perda de cargo ou função pública do ex-presidente. - Este é um passo importante para apurar as irregularidades que encontramos quando assumimos a fundação - disse o novo presidente da Fundação Municipal Zumbi dos Palmares, Jorge Luiz dos Santos".
Justiça do Rio impede Banco Itaú de cobrar tarifa de renovação de cadastro
"A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, em exercício na 7ª Vara Empresarial da Capital, convoca, por meio de edital de intimação, os interessados em intervir como litisconsortes no processo 2009.001.001650-4, no qual foi decidida a suspensão, em todo o território nacional, da eficácia da cláusula contratual que permite ao Banco Itaú cobrar de seus clientes a tarifa para renovação de cadastro, no valor de R$ 39, parcelada em três vezes. A decisão determina também que o banco se abstenha de cobrar a tarifa no prazo de 24 horas a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por evento. Segundo o Ministério Público do Rio, autor da ação civil pública, trata-se de prática abusiva e não traz qualquer benefício ao correntista, na medida em que não há contraprestação de serviço pela instituição bancária. O réu alegou que a tarifa tem como fato gerador a atualização de dados cadastrais para atendimento da regulamentação acerca da política 'conheça seu cliente'. Ainda de acordo com o banco, esses procedimentos visam a manter atualizadas as informações necessárias ao relacionamento da instituição e seus consumidores, independentemente da concessão de crédito, caracterizando efetiva prestação de serviço. Segundo a juíza, porém, ao abrir a conta, o correntista já realizou o pagamento da tarifa de abertura, bem como a referente à confecção de cadastro, quando se tornou cliente do banco. 'A manutenção atualizada dos dados fornecidos é obrigação da instituição financeira perante o Banco Central, sendo certo que a não observância desta determinação enseja sanções ao banco réu. Situação diferente dar-se-ia se o consumidor solicitasse um crédito e, para sua concessão, fosse cobrada uma tarifa para avaliação da liberação ou não do dinheiro. Nesta última hipótese, o consumidor teria uma contraprestação - ou ao menos a expectativa de uma - ao pagar pelo serviço', explicou a juíza. Ainda de acordo com ela, 'se o banco tem a obrigação perante o Banco Central de manter atualizados os dados cadastrais de seus clientes - o que certamente contribui para a proteção das atividades e do próprio sistema financeiro como um todo - esta responsabilidade é própria da parte ré e inerente à administração do serviço por ela prestado'. O edital de intimação para terceiros interessados foi publicado no dia 26 de janeiro de 2009, na página 11 do Diário Oficial do Judiciário. A 7ª Vara Empresarial da Capital está localizada na Avenida Almirante Barroso, 139, sala 608, Centro".
Fundação Cutural Jornalista Oswaldo Lima prossegue com as publicações
domingo, 15 de março de 2009
"Ainda falta transparência"
Decisão da Justiça Federal renova a esperança de candidatos
A decisão da Justiça Federal, noticiada ontem pela Folha da Manhã e pelo Dr. Cláudio Andrade em seu blog, renovou a esperança dos candidatos do concurso para o PSF. De fato, há motivos suficientes para acreditar que o concurso será levado adiante. O juiz federal Dr. Fabrício Antônio Soares determinou: "Oficie-se o Município de Campos para que, no prazo de 72 horas, preste informações sobre o cumprimento da decisão deste Juízo. Ressalto que o referido ofício deve ser instruído com cópias das decisões de fls.56/82, 706, 821/827 e da petição de fls.879/888".
sexta-feira, 13 de março de 2009
Justiça suspende decisão que dispensava Exame de Ordem
PGR opina pela inconstitucionalidade de emenda que permite contratar servidores públicos pela CLT
quarta-feira, 11 de março de 2009
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima contrata sem licitação
A Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima contratou sem licitação diversos serviços de artes gráficas e de locação de veículos, valendo-se, indevidamente, de uma regra que torna inexigível a licitação para os casos de contratação de artistas (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93). Os processos que deram origem aos contratos são de 2008, o que em tese poderia eximir de responsabilidade os novos gestores da fundação. Entretanto, como o processo é formado por vários atos, pode ter início num ano e conclusão noutro, não fica afastada a possibilidade de os contratos terem sido firmados em 2009. A publicação é requisito para que o contrato tenha eficácia e condição para que se torne obrigatório para as partes. Então, por que publicar contratos nulos (que não podem produzir efeitos), sem fazer qualquer ressalva ou advertência quanto à legalidade deles?!* A regra é a contração mediante licitação, excepcionalmente, porém, a lei autoriza a contratação direta, por dispensa (quando a competição mostra-se inconveniente, embora possível) ou inexigibilidade de licitação (quando a competição é inviável). Não é inviável, a toda evidência, a contratação de serviços de locação de veículos, nem muito menos de artes gráficas, como se dá na hipótese de contratação de um cantor consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É um erro considerar que tudo que gira em torno de uma apresentação de um cantor ou de um outro artista qualquer torne a licitação inexigível, posto que a maioria destes bens e serviços (som, fornecimento de alimento, aluguel de veículos etc.) pode perfeitamente ser objeto de licitação. Ademais, não se compreende como a fundação firmou mais de dez contratos com uma só pessoa, sem esclarecer se se trata de artista ou empresário, invocando a inexigibilidade de licitação. Os extratos dos contratos podem ser consultados aqui. Por fim, transcrevo o artigo 25, III, da Lei de Licitações:
Ministério Público tem poder de investigação
terça-feira, 10 de março de 2009
Sugestão para a transparência
O Município poderia disponibilizar em seu site os TAC'S recém-firmados com o Ministério Público, bem assim os contratos com Águas do Paraíba (serviço de água e esgoto), com a Queiroz Galvão (serviço de coleta de lixo) e com as Empresas de Transporte Público, a fim de que o povo pudesse conhecer os termos e cláusulas destes ajustes ainda guardados sob sigilo.
Quanto ganha a prefeita e seu vice?
Do ponto de vista jurídico, Rosinha e Dr. Chicão estão sem remuneração. Isso porque a Câmara Municipal, a pretexto de reduzir os subsídios do prefeito e do seu vice, simplesmente revogou a lei que concedia o aumento sem, porém, fixar os novos valores. Para restabelecer os valores anteriores ao aumento a lei deveria ter sido expressa, mas não foi e acabou deixando o prefeito e seu vice sem remuneração. Restam as questões: a prefeita e o vice estão recebendo pelo exercício do mandato? Se a resposta for afirmativa, quanto e com base em que lei? Embora não estivessem obrigados, eles devolveram parte dos subsídios aos cofres públicos que foram pagos com base na lei revogada que elevou os subsídios?
sexta-feira, 6 de março de 2009
Publicada a lei das bolsas de estudo para o ensino infantil e fundamental
A Lei nº 8.072, de 05 de março de 2009, que institui o Programa de Bolsas de Estudo para o educação infantil e ensino fundamental, a fim de complementar a insuficiência de vagas na rede pública municipal de ensino, foi publicada hoje no diário oficial e pode ser consultada no site da Prefeitura.
Outra novela: concurso de São Francisco de Itabapoana
O nosso blog volta-se para as questões de Campos, assim o título está a indicar, porém, atendendo ao pedido do leitor Marcos e tendo em vista situações semelhantes, abro exceção para tratar do concurso de São Francisco de Itabapoana. Pelas palavras do Marcos, o concurso de São Francisco parece trilhar o mesmo caminho do concurso de Campos, virou uma novela, veja o seu relato: "FINAL DO ANO PASSADO O ANTIGO PREFEITO PEDRO CHERENE ABRIU UM CONCURSO PUBLICO POR DETERMINAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO,PASSAMOS POR TODO PROCESSO SELETIVO,ONDE INCLUSIVE FOI DIVULGADO O RESUTADO FINAL DESTE CONCURSO. EM 2009 ASSUMIU NESTE MUNICIPIO UM NOVO PREFEITO E ELE SIMPLESMENTE VEM IGNORANDO AQUELAS PESSOAS QUE PRESTARAM CONCURSO E AO CONTRARIO DE CAMPOS ONDE SÃO ASSINADAS AS FAMOSAS TAC'S, NO NOSSO MUNICIPIO OS VEREADORES POSSUEM AS VAGAS DENTRO DO MAGISTERIO E OUTROS CARGOS E QUEM PRECISA DE UM EMPREGO ACABA TENDO QUE SE HUMILHAR PARA CONSEGUIR UM EMPREGO, DEPOIS DE TER PRESTADO UM CONCURSO PUBLICO ,E SER APROVADO DENTRO DAS VAGAS ,POR ISSO ESTOU SEMPRE ME PERGUNTANDO,ONDE ESTA O MINISTÉRIO PÚBLICO? ESSE PEQUENO RELATO É UMA ATITUDE DESESPERADA DE ALGUEM QUE ESTUDOU SE DEDICOU E AGORA SIMPLESMENTE VÊ A SUA OPURTUNIDADE DE TRABALHAR DIGNAMENTE SE ESVAIR,POR ISSO VENHO PEDIR O SEU AUXILIO PARA FAZER O MINISTERIO PÚBLICO ATUAR COM FREQUÊNCIA DENTRO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA".
Marcos, os candidatos devem buscar judicialmente a homologação do concurso. O ato de homologação é vinculado, o que significa dizer que, ressalvada a hipótese de nulidade do concurso, o prefeito não pode deixar de editá-lo. Pelo que pude apurar no site do Tribunal de Justiça, não existe qualquer decisão que impeça a homologação nos autos da ação popular.
quinta-feira, 5 de março de 2009
STJ mantém condenação de ex-vereadora por peculato
"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da ex-vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes por crime de peculato (desvio de dinheiro público), pela apropriação de metade dos vencimentos dos servidores que exerciam cargos de confiança em seu gabinete, no período de 1997 a 1999. A ação contra a ex-vereadora foi proposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania. Segundo os autos, Maria Helena Fontes, no exercício da atividade pública na Câmara Municipal de São Paulo, nomeava assessores sob a condição de que lhe entregassem parte dos vencimentos. Com esse expediente fraudulento, ela teria auferido vantagem patrimonial indevida de mais de R$ 143 mil. No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa alegou inépcia da denúncia e inexistência de provas para a condenação. Por maioria, a Turma acompanhou o voto vista do ministro Felix Fischer, que divergiu do relator, ministro Jorge Mussi. Ao rejeitar o recurso, Felix Fischer ressaltou que a conduta da ex-vereadora de se apropriar de forma continuada de parte dos vencimentos de alguns de seus funcionários enquadra-se perfeitamente ao tipo penal do peculato, motivo pelo qual a condenação deve ser mantida. O crime de peculato é definido pelo Código Penal em seu artigo 312: 'Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.'”
quarta-feira, 4 de março de 2009
Falta esclarecimento sobre o concurso do PSF
O Secretário de Saúde Paulo Hirano ainda não constituiu a Comissão do Concurso para o PSF e nem deu qualquer explicação para a demora. A ele foi delegada a atribuição para nomear os membros da nova Comissão, o que se compreende apenas se o objetivo fosse dar seguimento ao concurso. Entretanto os pronunciamentos mais recentes do Secretário de Saúde, contraditoriamente, apontam para a não homologação do concurso por suposto vício de legalidade. Não obstante, os candidatos merecem respeito e têm o direito de ter acesso ao resultado do concurso.
segunda-feira, 2 de março de 2009
Transparência para quem?
O Governo anunciou no último domingo, em evento prestigiado, o tão propalado Portal da Transparência, que de transparente mesmo só tem o nome. Trata-se, em verdade, de um portal teletubbie, que reproduz conteúdos já disponibilizados no site da Prefeitura, sem nada acrescentar de relevante. O que levou cerca de 2 meses para ficar pronto, exigiria, no máximo, uma semana, tamanha a singeleza do trabalho realizado e dos dados disponibilizados. O portal, definitivamente, não satisfaz o cidadão leigo e tampouco o mais habilitado a entender o orçamento público. Não amplia o poder fiscalizatório do povo. É um tiro de festim, uma conversa fiada, pura encenação.