terça-feira, 7 de outubro de 2008

Recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral que impediu contratação

O Município de Campos interpôs recurso (RE Nº 6557) ontem, 06/10, junto ao TRE contra a decisão da Justiça Eleitoral local que impediu a contratação ou readmissão dos terceirizados até o final do segundo turno. Disponibilizo o link para consulta:
http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=900872008&comboTribunal=rj

Um comentário:

Anônimo disse...

NO TCU:

ACÓRDÃO Nº 1573/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-006.797/2004-7 (acompanhado de 1 anexo)
2. Grupo I, Classe de Assunto: I – Recurso de Reconsideração
3. Entidade: Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro
4. Recorrente: Arnaldo França Vianna, ex-Prefeito – CPF 268.776.197-49
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos – Serur
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Arnaldo
França Vianna, ex-Prefeito de Campos dos Goytacazes/RJ, objetivando rever o Acórdão n.º 704/2006 - 1ª
Câmara, que julgou suas contas irregulares e condenou em débito, com aplicação de multa, em razão de
omissão no dever de prestar contas.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante
as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei Orgânica do TCU, c/c o art. 277, I, do Regimento
Interno do TCU, conhecer do presente recurso de reconsideração interposto por Arnaldo França Vianna,
ex-Prefeito de Campos dos Goytacazes/RJ para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o inteiro
teor da deliberação recorrida;
9.2. com amparo na Súmula n° 145 da Jurisprudência desta Corte, corrigir o item 9.1 do Acórdão n°
704/2006-Primeira Câmara, de forma que onde consta ‘aos cofres da Caixa Econômica Federal’, passe a
constar "aos cofres do Tesouro Nacional"; e
9.3. dar ciência desta deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a sustentam, ao
recorrente.
10. Ata n° 17/2007 – 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 6/6/2007 – Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1573-17/07-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Augusto
Nardes e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
MARCOS VINICIOS VILAÇA VALMIR CAMPELO
Presidente Relator
Fui presente:
PAULO SOARES BUGARIN
Subprocurador-Geral