sábado, 4 de outubro de 2008

O site do STF noticiou a decisão do Min. Joaquim Barbosa

Notícia divulgada pelo STF ontem em seu site resume a decisão do Min. Joaquim Barbosa sobre a questão dos terceirizados, confirmando o que dissemos:
Sexta-feira, 03 de Outubro de 2008 "Foi concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar pedida pelo prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Alexandre Mocaiber Cardoso (PSB), com o objetivo de suspender um termo de ajustamento de conduta (TAC) realizado entre o vice-prefeito e o Ministério Público do Trabalho (MPT), homologado pela Justiça trabalhista. O pedido do prefeito foi feito em Reclamação (RCL 6479) ajuizada contra decisão do juiz que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar Ação Civil Pública, pela qual o MPT questiona a contratação de servidores temporários sem realização de concurso público e a grande quantidade de funcionários tercerizados. Além de reconhecer a competência para julgar o feito, o juiz homologou um acordo (TAC) entre o MPT e a prefeitura, pelo qual o município ficou proibido de contratar novos servidores sem a realização de concurso público. Na reclamação, o prefeito alega que tal decisão teria desrespeitado o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, em que os ministros da Corte decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir eventuais conflitos não pertence à Justiça trabalhista, e sim à Justiça comum, no caso de Campos, a estadual. O TAC foi assinado pelo Ministério Público e pelo vice-prefeito, durante período em que assumiu temporariamente o cargo do prefeito, afastado por força de uma decisão da Justiça Federal em processo sobre improbidade administrativa. No mérito, o prefeito pede a anulação definitiva do TAC e a remessa da ação para a Justiça Comum estadual. Decisão O ministro Joaquim Barbosa concedeu em parte o pedido apenas para suspender os efeitos do TAC. Isso porque observou que a possibilidade de demora no julgamento do processo poderá prejudicar o município devido à amplitude do termo de ajustamento de conduta, que obrigou a cidade a “não mais realizar, por qualquer meio ou forma, contratação de trabalhadores por tempo determinado, sem prévia aprovação em concurso público”. Entretanto, Joaquim Barbosa ressaltou que a suspensão do TAC é parcial, e não atinge as cláusulas referentes à tercerização, uma vez que o vínculo dos empregados tercerizados se faz com a empresa privada e não com a Administração Pública, portanto é uma relação trabalhista e não jurídico-administrativa. A decisão vale até o julgamento final da reclamação".
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5 comentários:

Anônimo disse...

O Dr. isso quer dizer q mesmo depois da eleição , a PMCG nao poderá contratar, é isso? seja claro por favor!!!!

Cleber Tinoco disse...

Entenda, o concurso é uma obrigação. A contratação sem concurso é para atender uma necessidade urgente e temporária, enquanto não se faz concurso. Assim, prorrogar indefinidamente contratos de pessoas sem concurso fere a Constituição Federal. O STF suspendeu a cláusula do TAC que proibia a contratação pelo Município, mas não determinou a recontratação dos demitidos como muitos pensavam. A lei eleitoral (L. 9504/97) admite a contratação temporária neste período que antecede as eleições, mas em caráter excepcional, para atender a uma necessidade urgente (por exemplo, médicos para um hospital, professores etc.). A Justiça Eleitoral de Campos entendeu, porém, que a recontratação pelo Município não era urgente e se fosse admitida poderia quebrar o equilíbrio entre os candidatos na disputa eleitoral.

Cleber Tinoco disse...

Em tempo: o Município poderá contratar sim depois das eleições, mas as contratações sempre poderão ser anuladas se o objetivo for fraudar a regra do concurso.

Anônimo disse...

Cleber,

pedindo a sua ajuda:
Os votos do candidato arnaldo não estao sendo contabilizados pelo tre rj.
Voce teria alguma explicação a respeito que possa nos passar ?

abrigado e abraço !

Anônimo disse...

Cleber,

Descobrimos que todos os candidatos que nao tem o registro definitivo, não terão seus votos divulgados( imaginamos isso).
Mas ainda estamos em dúvida.
E uma coisa interessante, como observação.
Ninguem ou quase ninguem em campos sabia que seria assim.
Caso tenha alguma informação, por favor postar no seu blog.


abraço !