quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Decisão do TSE

"Decisao em 09/10/2008 O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Recurso de Maria Cecília Lysandro de Albernaz Gomes e deu provimento ao Recurso de Arnaldo França Viana para anular a decisão recorrida, a fim de que outra seja proferida examinando se as irregularidades nas prestações de contas são sanáveis ou insanáveis, ficando assegurados a realização de segundo turno e o direito do recorrente fazer sua campanha, até que haja trânsito em julgado de eventual decisão de indeferimento do registro, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Joaquim Barbosa. Falaram: pelo recorrente/recorrido, Arnaldo França Viana, o Dr. André Ávila e, pela recorrida, Coligação Aliança Muda Campos, o Dr. Francisco Pessanha Filho. Acórdão publicado em sessão".

4 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Cléber,essa decisão libera o registro do candidato?

Anônimo disse...

SE O PROC. NÃO FOR JULGADO ATÉ O 2º TURNO, DECIDIREMOS NÓS, NO VOTO, QUE NÃO QUEREMOS MAIS A CONTINUIDADE DA CORRUPÇÃO NA PREFEITURA!!!!

Anônimo disse...

sera q garotinho vai fazer greve de fome em protesto?

Yuri Amaral disse...

tomara que garotinho faça greve de fome.. hehe

agora sério: Cléber, o que define a insanabilidade de uma conta pública, no caso, a da prefeitura de campos?