quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Perguntas sem respostas

O discurso do Governo é aumentar a receita própria. Pergunto, em quanto tempo isso é possível? Por que os royalties podem ser utilizados por anos a fio para pagar "terceirizados" (leia-se contratados) e centenas de cargos em comissão e não podem ser aplicados para pagar concursados até que se dê o aumento da tal receita própria, sabendo que os royalties constituem receita originária (própria do Município)? Como explicar o fato de o Município pagar contratados e dizer que não tem verba suficiente para contratar concursados se a despesa com "terceirização" é computada, tal qual a despesa com concursados, como despesa total com pessoal, portanto sujeita ao limite de 60% da receita corrente líquida a que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal? Por que não substituir os "terceirizados" por concursados, já que as despesas devem observar o mesmo limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal? Ainda que inviável fosse o concurso, por que não fazer um processo seletivo simplificado dos contratados, assegurando igualdade de oportunidade? A finitude dos royalties não inviabiliza a realização de concurso, por que não aplicar, se for necessário, o artigo 169, §3º da Constituição Federal, que prevê medidas para a redução de gastos com pessoal? Por que não respeitam a lei, sobretudo a Constituição Federal?

4 comentários:

Anônimo disse...

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL(emenda nº 51 de 14 de fevereiro de 2006.):

Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
..............................................................................................................................................................................................................



EMENDA CONSTITUCIONAL Nº51 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 - ART. 2ª:


Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.


AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
- COM UMA NOVA VERSÃO DO "TAC" ESTÃO QUERENDO PASSAR UM CAMELO NO FUNDO DA AGULHA, OU NÃO??

Anônimo disse...

Somente no afã de justificar e defender o ilegal e o imoral,
é que se pode admitir tamanho absurdo que é o retorno do fantasma do "TAC", que insiste em afrontar as pessoas de bem deste Município. Siceramente esta novela já deu o que tinha que dar, mas insistem em dar continuidade as cenas dos próximos capítulos. E o pior é que para isso contam, estrategicamente, com o avale atuação coadjuvante do próprio representante do Ministério Publico Estadual.
Ora bolas, se o pessoal antes tercerizado, vai ser agora dispensado, para em seguida uma boa parte deles, sob a êgide de um novo "TAC", ser novamente contratada pela Prefeitura de Campos, isso significa que doravante o próprio ente municipal irá figurar como empregador, na qualidade de contratante, o que certamente é inconstitucional (e ilegal), visto que a constituição só permite tal exceção ao concurso público,caso ocorra as situações fáticas, taxativamente previstas em lei, situações estas que certamente não se enquadram no caso concreto, atualmente existente no Município de Campos dos Goytacazes.
Além do mais, não se pode olvidar que mesmo que o pessoal contratado se encaixasse nos moldes constitucionalmente previstos, ainda assim, não poderiam ser considerados celetistas(vale dizer: pagos com dinheiro dos royalties), pois nestas circunstâncias, ou seja, na qualidade de contratados temporariamente, como reza a nossa Carta Magna, estariam sob o pálio do CONTRATO ADMINISTRATIVO, contrato este que por ser firmado perante ente público, o contratado ganha viés de estatutário, sendo considerado como tal para todos os efeitos legais. Conclui-se portanto, que qualquer que seja a situação, quer seja sob o manto do concurso público, quer seja no âmbito do contrato temporário contitucionalmente previsto, a recontratação deste pessoal, não importando o vínculo,o certo é que, legalmente, somente poderão ser pagos por meio de receita própria do Município, fato que exclui a verba dos royalties!!!

Anônimo disse...

COMO SE NÃO BASTASSEM OS MAIS DE 850 CARGOS COMISSIONADOS E AS INFINIDADES DE FUNÇÕES DE CHEFIA GRATIFICADAS QUE SERVEM DE CALA BOCA PARA OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS MAIS "INDEPENDENTES E EXALTADOS", OS QUAIS POR SUA NATUREZA ESTÃO ATRELADOS AO LIVRE ARBÍTRIO E A DISCRICIONARIEDADE DA PREFEITA ROSINHA, AINDA NÃO SATISFEITOSSSS.... QUEREM AGORA DAR UMA NOVA ROUPAGEM AS CONTRATAÇÕES ILEGAIS, SOB O MANTO DE UMA NOVA VERSÃO DO "TAC" 2009, A FIM DE MONOPOLIZAREM MAIS 5500 EMPREGOS, QUE CERTAMENTE SERVIRÃO DE EXERCITO DE FORMIGUINHAS A TRABALHAR NA REELEIÇÃO DO CANDIDATO GAROTINHO NO PRÓXIMO PLEITO...SÓ NÃO VÊ QUEM É CEGO...MAS CUIDADO A JUSTIÇA É CEGA, MAS ENXERGA AS JOGADINAS E AS PEGADINHAS ELEITORAIS!!!

Anônimo disse...

QUEREM AGORA DAR UMA NOVA ROUPAGEM AS CONTRATAÇÕES ILEGAIS, PARA QUE SOB O MANTO DE UMA NOVA VERSÃO DO "TAC" 2009, POSSAM MONOPOLIZAR MAIS 5.500 EMPREGOS PÚBLICOS.
CERTAMENTE, ESTES NOVOS POSTOS DE TRABALHO, APÓS ESTRATEGICAMENTE DISTRIBUIDOS ENTRE SEUS FIÉIS ESCUDEIROS, SEM SOBRA DE DÚVIDA SE TRANSFOMARÃO EM UM VERDADEIRO EXÉRCITO DE FORMIGUINHAS À TRABALHAR NA ELEIÇÃO DO CANDIDATO GAROTINHO, NO PRÓXIMO PLEITO...

SÓ NÃO VÊ QUEM É CEGO... E ESSE FILME, NÓS CAMPISTAS JÁ VIMOS MUITO RECENTEMENTE, E EMBORA NÃO SE POSSA DIZER AINDA QUE TEVE UM TRISTE FIM(TALVEZ AINDA SE DESENROLEM CENAS INÉDITAS DE PRÓXIMOS CAPÍTULOS), CERTAMENTE PODEMOS AFIRMAR QUE O FINAL NÃO FOI NADA GLAMUROSO....
MAS CUIDADO, PORQUE A JUSTIÇA É CEGA, MAS TA DE OLHO ABERTO E ATENTO, E ENXERGA AS JOGADINHAS E AS PEGADINHAS ELEITOREIRAS!!!