A remuneração dos agentes políticos denomina-se subsídio. De acordo com a Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal (art. 29, V, da Constituição Federal). Apesar de não mais constar expressamente do texto constitucional por força da Emenda Constitucional n.º 19/98, continua sendo imprescindível a fixação do subsídio pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subseqüente (conforme regra da anterioridade), pois assim determina a Lei Orgânica Municipal (art. 8º, inciso VIII). De acordo com a jurisprudência do STF, o fato da Emenda Constitucional n. 19/1998 ter retirado a regra da anterioridade do texto constitucional não impede que as Leis Orgânicas Municipais determinem a observância a essa regra. Cumpre notar que o Prefeito não pode tomar a iniciativa da lei, ela compete exclusivamente à Câmara Municipal, portanto a decisão de Rosinha vale apenas como sugestão legislativa. É louvável e digna de elogios a atitude da Prefeita de buscar a redução de seus próprios subsídios. A Câmara deveria seguir o mesmo caminho moralizante, afinal a lei que concedeu o aumento é irrazoável, imoral e, por conseqüência, inconstitucional. Ainda que o aumento não importe sacrifícios dos limites constitucionais, a moralidade é valor de envergadura constitucional que deveria ter sido observado. A propósito, o STJ tem entendido que é cabível ação civil pública tendente a obter condenação do Prefeito, do Vice-prefeito e dos vereadores a restituírem aos cofres do Município o valor dos subsídios recebidos com base em lei inconstitucional. É preciso deixar marcado que a Câmara Municipal não pode invalidar a lei, pois tal função compete exclusivamente ao Judiciário, mas poderá exercer o controle de constitucionalidade revogando a lei inconstitucional através de outra lei. Por fim, não vejo a regra da anterioridade como um obstáculo, uma vez que foi criada em prol da moralidade e da impessoalidade administrativa.
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário