O Governo Municipal pretende retomar o antigo projeto da Guarda Mirim destinado a adolescentes entre 12 a 16 anos. Há dois detalhes que gostaria de analisar: 1) É proibido o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes a partir dos 14 anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Há necessidade, portanto, que se informe quais serão as atividades desempenhadas pelos menores no referido Projeto. 2) A seleção deve ser transparente e basear-se em critérios objetivos, de modo a prestigiar os princípios da publicidade, da moralidade e da impessoalidade e, assim, evitar as interferências políticas na seleção dos menores.
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
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