A Câmara Municipal aprovou ontem a Lei 8071/09 para revogar a Lei 8029/08, que havia concedido o aumento dos subsídios ao Prefeito e ao Vice. Até aqui tudo bem, mas revogaram a lei do aumento e esqueceram de restaurar a eficácia da lei anterior. É que uma lei existe até ser revogada por outra, mas a revogação da Lei 8029/08 não fez reviver a lei anterior que estabelecia os subsídios do Prefeito e do Vice antes do aumento. Para que isso ocorresse a Lei 8071/09 deveria ter sido expressa. O problema é que tanto a Prefeita quanto o seu Vice estão a partir da Lei 8071/09 sem remuneração. A falha legislativa fez surgir, assim, um problema jurídico que só será corrigido se a Câmara aprovar uma nova Lei fixando os subsídios do Prefeito e do Vice. No exemplo seguinte tento explicar melhor: se a Lei "A" é revogada pela Lei "B" e esta por sua vez é revogada pela Lei "C", aquela primeira (a Lei "A") só será repristinada (ressuscitada) se a Lei "C" expressamente disser, conforme estabelece o art. 2º, § 3º da Lei de Introdução ao Código Civil. Veja o inteiro teor da Lei aprovada ontem pela Câmara Municipal:
Lei nº 8.071, de 21 de janeiro de 2009.
Revoga a Lei nº 8.029, de 02 de julho de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Revoga a Lei nº 8.029 de 02 de julho de 2008.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de janeiro de 2009.
Atualização em itálico dia 23/01 às 18:33h
Um comentário:
isso é reflexo do "excelente" setor juridico da Prefeitura (procuradoria), estam começando bem não é a primeira vez que você aqui em seu blog da um puxão de orelha nas atitudes juridicas da prefeitura..... parabens
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