O Decreto n.º 001/2009 expedido pela prefeita Rosinha é inconstitucional por, autonomamente, pretender criar e extinguir órgãos da Administração pública (art. 2º, III) e também por transpor, remanejar e transferir receita orçamentária de um órgão para o outro (art. 2º, parágrafo único), quando o correto seria fazer tudo isso por meio de lei. Com efeito, o referido decreto ofendeu o princípio da separação dos poderes, pois não se pode fazer por decreto autônomo aquilo que deveria ter sido feito pela Câmara Municipal através de lei (conforme art. 84, VI, "a" e art. 167, VI, ambos da Constituição Federal). Não bastasse, a publicação ainda omite o Anexo II do decreto, onde supostamente estariam definidos os cargos em comissão, as funções gratificadas e as respectivas remunerações.
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
9 comentários:
Fiquei arrasada com esse Decreto,onde a prefeita disse não à Democratização nas escolas e sim as nomeações!!!
A festa continua...onde está a diferença tão propagada na campanha eleitoral. Isso não vai dar certo. Vou colocar a boca no trombone
Cabe agora a "OPOSIÇÃO" da Câmara fazer algo...acho que já está na hora de formar uma organização para brigar juridicamente contra essas e mais putras que virão...
Podemos confiar nos vereadores?Quantos já viraram a casaca?
Prezado anônimo da 22:42, não podemos esquecer que, infelizmente, não existe "oposição" nesta cidade, pois o governo já "comprou" todos eles e se tiver exceção será por pouco tempo.
Se formos esperar alguma coisa do legislativo é melhor nos acomodar bem para não sofrermos com dores de espera.
Acho que o caminho é a manifestação pública através de alguma organização contra a corrupção.
Os blogs já estão fazendo a sua parte e contribuindo para a disseminação das falcatruas do governo anterior e do atual, apesar do pouco tempo no comando. Pena que a maioria da população não tenha acesso à informação virtual.
Abraços a todos,
Neil Peart
Cléber,
Mas há inconstitucionalidade no trecho abaixo?
"Ficam mantidos, na estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Educação,
os cargos de diretores, vices-diretores e secretários,
previstos na legislação vigente e não
abrangidos no Anexo II do presente Decreto,
devendo ser adotados os critérios já estabelecidos.
...
Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos"
Goytacazes, 1º de janeiro de 2009.
Rosinha Garotinho - Prefeita"
Um abraço.
Olá
Só agora percebi a autoria do comentário que fez em meu blog. ótima percepção. Acrescento apenas a previsão contida no at. 7° , XI, da Lei Orgânica do Município, segundo a qual: " Art. 7° - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, exceto quando se trate de leis orgânicas: (...) XI - dispor sobre a criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixando-lhes vencimentos e salários".
Abraço
MAXSUEL
Prezado Gustavo Soffiati,
Não vislumbro no trecho em destaque nenhuma inconstitucionalidade, pois o decreto não parece inovar em nada.
Prezado Maxsuel,
Obrigado pela contribuição. Abraço.
Postar um comentário