A Constituição Federal veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, inciso XIII). Em Campos, porém, parece que este preceito constitucional não tem sido observado, pois lendo o blog do Prof. Roberto Moraes tive a impressão de que os cargos em comissão e as funções de confiança têm reajuste automático e vinculado ao do Prefeito. Se houver de fato esta vinculação, estaremos diante de mais uma inconstitucionalidade.
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário