Ao final de alguns dias de férias, percebo que pouco ou quase nada mudou na minha amada cidade. O decreto inconstitucional ainda está produzindo efeitos e ninguém do Governo explicou nada. Esse fato é mais grave do que se imagina, já advertia Montesquieu: "é uma experiência eterna que todo aquele que detém o Poder tende a abusar dele".
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
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2 comentários:
Seja bem vindo, sentimos sua falta!Gostaria de saber como anda aquela decisão judicial sobre a lei que efetivou funcionários de Campos sem concurso público!?Dizem estarem favorecidos os fiscais de nossa cidade que ganharão cerca de 13000,00, sem mesmo, alguns, possuírem nível superior.Outra Cléber, pra pagar a falta pelas férias...rsrsrs.Os funcionários cedidos do estado ou Ministério da Saúde tem direito a vagas em fundação que houve concurso para o mesmo cargo deles??Que lei ampara a devolução destes na existência de concurso?Abraços
Prezada Flávia, obrigado pela consideração. Não estou a par do processo dos fiscais. E quanto aos funcionários cedidos, o que posso lhe dizer é que a cessão é feita pela Administração Pública de forma discricionária, não gera direito para funcionário de permanecer na entidade ou órgão para o qual foi cedido. O fim da cessão pode ocorrer tanto por decisão do órgão ou entidade cedente quanto pelo cessionário.Abraços.
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