sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Justiça impede a divulgação do resultado do concurso do PSF

O juiz Paulo Assed concedeu liminar a pedido do Município de Campos para impedir que o IPDEP divulgue o resultado do concurso do PSF. A decisão está disponível tanto no site do IPDEP quanto na página do Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Mais ilegalidades...

Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos, nos termos do art. 175 da Constituição Federal. Entretanto, a EMUT delegou a exploração de linhas de ônibus a duas empresas, sem prévia licitação, através das Portarias 002/09, 003/09 e 007/09, como comprova o diário oficial de hoje. Destaco a jurisprudência do STJ e do STF sobre o tema:
"A prestação de serviços públicos é incumbência que a Constituição Federal atribui ao Estado, o qual os prestará de maneira direta ou indireta. Nesse último caso, fazer-se-á a delegação da atividade por meio de concessão ou permissão, observando-se, porém, a realização de certame licitatório prévio. A licitação é procedimento que antecede a assinatura de um contrato e visa, dentre outros objetivos, a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Sua realização, nos termos do art. 175, caput, da CF⁄88, é obrigatória para as hipóteses de concessão e permissão de serviço público e deve ser observada por todos os entes da Federação, na medida em que se converte em verdadeiro princípio. Logo, tem-se como nulo o contrato de concessão ou permissão firmado sem anterior concorrência pública (art. 4º, III, "a", da Lei 4.717⁄65), daí decorrendo, para o suposto delegatário, a inexistência de direito à execução do serviço e ao gozo das vantagens estabelecidas pelo acordo". (MS 23079-TO, Rel. Min. Eliana Calmon, STJ)
...
"Exploração de transporte urbano, por meio de linha de ônibus. Necessidade de prévia licitação para autorizá-la, quer sob a forma de permissão quer sob a de concessão. Recurso extraordinário provido por contrariedade do art. 175 da Constituição Federal." (RE 140.989, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 16-3-93, DJ de 27-8-93). No mesmo sentido: AI 637.782-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-08, DJE de 21-11-08.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Elevado número de cargos em comissão no Município de Campos

Sugiro a leitura do interessante artigo publicado no Jornal Gazeta do Povo, que nos permite compreender a imoralidade nos mais de 800 cargos em comissão do quadro funcional do Município de Campos. Enquanto se fala em moralidade, as nomeações prosseguem dia a dia, o Diário Oficial é quase totalmente destinado a isso.
"Excessos são registrados nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Governo federal tem 20,5 mil comissionados contra 9 mil nos EUA. O fim do nepotismo no país só vai ocorrer com o corte no elevado número de cargos comissionados na administração pública brasileira. Essa é a avaliação de especialistas, consultados duas semanas depois da publicação da Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal, que impede a contratação de parentes de autoridades em cargos comissionados. Para demonstrar o exagero na administração pública brasileira, basta comparar o número de funcionários comissionados dos Estados Unidos, estimado em nove mil, com o de cargos de confiança existentes no governo federal do Brasil, cerca de 20,5 mil. Os excessos também estão nos governos estaduais. Nas prefeituras, quanto menor a cidade maior a proporção dos cargos de confiança em relação ao total de funcionários municipais (veja matéria ao lado). Mesmo com a proibição do nepotismo, autoridades públicas vêm tentando driblar a decisão do STF. Proporção de cargos de confiança é maior em cidades pequenas Num levantamento feito pela Gazeta do Povo em dez municípios paranaenses, constatou-se que os cinco com menor população possuem um maior porcentual de servidores comissionados, em relação ao total de funcionários das prefeituras. Com 61 mil habitantes, Telêmaco Borba é município que tem o maior índice de funcionários comissionados – eles são 14% do total de servidores públicos. Aprovada no dia 21 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante n° 13 proíbe o nepotismo nos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - e em todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal. 'É difícil acabar com o nepotismo, o que temos mesmo de fazer é diminuir substancialmente o número de cargos comissionados', afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Airton Mozart Valadares Pires. Segundo ele, será um tiro mortal para o nepotismo cruzado se os cargos de livre nomeação forem reduzidos em mais de 50% em toda a administração pública. 'Há um excesso de postos, que servem para apadrinhamento político. Esses cargos devem ser preenchidos principalmente por funcionários de carreira (que tenham passado em concurso público)', afirma Valadares. Para o presidente da AMB o problema atinge também os Poderes Legislativo e Judiciário. 'Há um abuso de cargos comissionados em todos os três poderes'. De fato, informações repassadas pelo Senado e pela Câmara Federal demonstram que, no setor administrativo das duas casas legislativas, funcionários comissionados são respectivamente 45% e 27% do total (ver quadro). Além dos comissionados empregados na área administrativa, senadores e deputados federais recebem verba indenizatória para contratação de auxiliares. O mesmo ocorre nas Assembléias Legislativas dos estados e Câmaras dos municípios. Para o diretor da organização não-governamental Transparência Brasil, Cláudio Abramo, o nepotismo é um falso problema quando se observa o elevado número de cargos comissionados. Segundo Abramo, estimativas da entidade mostram que o poder das autoridades públicas brasileiras para nomear funcionários não é comum em países desenvolvidos. 'O Estados Unidos tem uma estrutura pública muito maior que a brasileira e possui somente 9.051 cargos de confiança, já na Alemanha e na França, são aproximadamente 500. Na Inglaterra há cerca de 300'. Outra diferença administrativa entre o Brasil e os Estados Unidos, segundo Abramo, é que todas as nomeações feitas no governo federal americano precisam ser validadas pelo Congresso. Abramo explica que é por meio de cargos comissionados que os governantes brasileiros podem comprar apoio de partidos políticos. Para ele, é preciso criar mecanismos institucionais que reduzam o poder de nomeação dos governantes, instituindo critérios de mérito e de concursos internos para posições de direção e chefia, que requerem elevada qualificação profissional. O professor José Matias Pereira, do curso de Administração da UNB, entende que — à exceção dos agentes políticos (ministros, secretários estaduais e municipais), que são necessários — os cargos de confiança geram distorções no funcionamento do Poder Público. Segundo Pereira, a livre contratação traz ineficiência para a administração pública, além de aumentar as chances de corrupção. 'Eles não tem compromisso com a máquina pública, diferente do que ocorre com os concursados'. Para comprovar que há um excesso de cargos em comissão no país, Pereira da um exemplo: 'Na Inglaterra, o ministro só nomeia o seu secretário particular. Abaixo dele, todos os servidores são de carreira'. Essas diferenças entre países desenvolvidos e o Brasil, segundo o cientista político Ricardo Oliveira, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), mostra o atraso cultural do País. 'Há uma correlação entre cargos comissionados e nepotismo. Cortando-se os cargos elimina espaço para contratação de parentes e clientelismo'".

Os limites do TAC

O termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Município de Campos e os Ministérios Públicos do trabalho e estadual não impede o ajuizamento de ação civil pública por qualquer outro legitimado (por exemplo, associações que tenham por finalidade a defesa do interesse público). Também não impede que um cidadão ajuize ação popular visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou a moralidade administrativa. O compromisso assumido pelo Município através do TAC serve como garantia mínima aos valores tutelados (moralidade pública, princípio do concurso público, direitos coletivos dos trabalhadores etc), não obstando, assim, a atuação do Ministério Público em defesa de tais valores na via judicial.

Perguntas sem respostas

O discurso do Governo é aumentar a receita própria. Pergunto, em quanto tempo isso é possível? Por que os royalties podem ser utilizados por anos a fio para pagar "terceirizados" (leia-se contratados) e centenas de cargos em comissão e não podem ser aplicados para pagar concursados até que se dê o aumento da tal receita própria, sabendo que os royalties constituem receita originária (própria do Município)? Como explicar o fato de o Município pagar contratados e dizer que não tem verba suficiente para contratar concursados se a despesa com "terceirização" é computada, tal qual a despesa com concursados, como despesa total com pessoal, portanto sujeita ao limite de 60% da receita corrente líquida a que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal? Por que não substituir os "terceirizados" por concursados, já que as despesas devem observar o mesmo limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal? Ainda que inviável fosse o concurso, por que não fazer um processo seletivo simplificado dos contratados, assegurando igualdade de oportunidade? A finitude dos royalties não inviabiliza a realização de concurso, por que não aplicar, se for necessário, o artigo 169, §3º da Constituição Federal, que prevê medidas para a redução de gastos com pessoal? Por que não respeitam a lei, sobretudo a Constituição Federal?

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Esclarecendo...

O atual Governo costuma designar os trabalhadores contratados sem concurso de terceirizados, entretanto não há que se falar mais em terceirizados porque não existe uma pessoa jurídica responsável pela contratação destes trabalhadores como ocorria antes com a Fundação José Pelúcio e a Facility. O vínculo passou a ser direto com o Município de Campos, que agora cogita terceirizar a atividade meio (serviços públicos auxiliares). Não é, porém, da atribuição do Ministério Público estadual a questão da terceirização pela Administração Pública, isso compete ao Ministério Público do Trabalho, muito embora seja lícita a atuação conjunta dos dois órgãos ministeriais.

Os problemas da terceirização

"Prática cresce fora de controle e gera dificuldades para trabalhadores e processos judiciais. O crescimento desenfreado e descontrolado da terceirização de empresas para prestar serviços à iniciativa privada e à administração pública começa a trazer problemas não só ao trabalhador, que não recebe seus devidos direitos, como também à magistratura trabalhista, que não tem meios legais suficientes para enquadrar terceirizadas fraudulentas. A preocupação com a terceirização irregular foi debatida durante o 13º Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat) realizado na semana passada em Maceió, Alagoas. Teses foram apresentadas durante o evento, reforçando o entendimento de que algumas empresas terceirizadas têm contribuído para a precarização das relações de trabalho.
A falta de legislação pertinente que limite as possibilidades de atuação dessas empresas também favorece um quadro que se apresenta desfavorável ao trabalhador, comprometendo parte dos direitos trabalhistas e da dignidade humana, uma vez que muitos se submetem ao trabalho em virtude da escassez de empregos e baixos salários.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz José Nilton Pandelot, aponta uma das teses defendidas pelo juiz Jorge Souto Maior, que proíbe a terceirização no serviço público. Segundo Pandelot, no serviço público não se poderia fazer cientificamente distinção entre atividade meio e fim, sendo obrigatório concurso público para exercício da função. Ele relembra que a terceirização na administração pública começou na década de 80 e, posteriormente, o setor privado reproduziu a prática exercida pelo serviço público.
'As empresas tercerizadas são também núcleos de corrupção no País. Cria-se uma rede de irregularidades, conchavos e clientelismo nessas empresas privadas. Acho que dividir o que é do estado e o que é da iniciativa privada faz muito bem e ali temos que ter delimitação, se não perfeita, objetiva. A idéia de proteger o trabalhador e ao mesmo tempo o estado é uma idéia que cativou os congressistas que aprovaram por aclamação a tese', afirmou.
Representação da "Precarização" das relações de trabalho Segundo o magistrado, a terceirização, em alguns casos, passou a representar a "precarização" das relações de trabalho, com prejuízo ao trabalhador. A terceirização foi planejada para facilitar, aumentando a produção e promovendo a circulação de bens de consumo e direitos. Dessa forma, o trabalho exercecido por outros empregados, que não os da empresa-núcleo, acarretaria em eficiência para competir com melhores condições no mercado. 'Mas o que se vê não é isso', reiterou Pandelot.
O advogado e professor José Affonso Dallegrave lembra que, na década de 30, o movimento fordista marcou a linha de produção da época, onde todos os departamentos eram concentrados na mesma empresa. O modelo fordista, onde o chefe ficava próximo dos subalternos, cedeu espaço após a 2ª Guerra Mundial. Um dos problemas vivenciados pelos japoneses era a falta de espaço físico para comportar o tamanho da empresa e dos respectivos setores.
Por conta disso, explica Dallegrave, os japoneses resolveram romper com o modelo fordista de linha de produção, criando, assim, um modelo mais flexível, de acordo com a necessidade da empresa. As empresas deixaram de construir produtos em série (just in case) para criar o sistema sob medida (just in time).
Os japoneses criaram um novo paradigma. Segundo o professor, a primeira fábrica a mudar a linha de produção foi a Toyota, criando o movimento toyotista, que é continuação ou ruptura do movimento fordista. Esse modelo é mais flexível no sentido de que a empresa não precisa ser grande, basta preocupar-se com produtos principais e essenciais, sendo o restante terceirizado.
'Foi a maneira encontrada de ficar com o "filé mignon" com custo baixo. Aquilo que fosse secundário ficaria com as terceirizadas. Criou-se um novo paradigma para o Direito do Trabalho. Esse modelo tem marca forte, que é a terceirização. Esse fenônemo da terceirização é tão forte que hoje já existem as empresas quarterizadas que são responsáveis por monitorarar as terceirizadas e prestar contas para a empresa-núcleo. A terceirização é um fenômeno vivo, inclusive no Brasil e nós não podemos ver a terceirização de forma fraudulenta', afirma.
É nesse troca-troca de responsabilidades e custos do trabalhador que a Justiça do Trabalho é chamada para resolver litígios provocados pelas empresas terceirizadas que nem sempre asseguram os direitos trabalhistas e que muitas vezes assumem compromissos inviavéis de ser cumpridos. Além disso, tanto na iniciativa privada quanto na pública, não há controle dos serviços que podem ser ou não terceirizados. Segundo Dallegrave, cerca de 20% das ações trabalhistas são referentes às terceirizações irregulares.
'A terceirização, na atual quadra, é o câncer das ditas relações de trabalho modernas. Só que ao contrário da doença devastadora, não precisamos de pesquisas mais profundas para investigar os seus nefastos efeitos e para eliminá-la. A organização dos trabalhadores é a única arma para se contrapor, de modo real, à terceirização e, se não houver tal movimento, no futuro bem próximo, as reivindicações trabalhistas mirarão apenas as empresas terceirizantes, desfrutando os verdadeiros empregadores, donos dos meios de produção, de um conforto que nem o mais audacioso capitalista imaginava alcançar. Esse é o dilema que se apresenta. Se a terceirização não for domada, sem nenhuma dúvida, o seu potencial destrutivo arrasará ainda mais sindicatos e trabalhadores', ressalta o juiz do Trabalho Grijalbo Coutinho, titular da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal.
Diante do volume de ações trabalhistas questionando direitos trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 331 que permite a terceirização da atividade meio (serviços secundários) e impedindo essa possibilidade com relação à atividade fim, que é essencial à empresa.
'Hoje, o parâmetro que existe para julgar casos de terceirização é o enunciado do TST, que ainda assim é combatido por muitos juízes. Em boa medida impossibilita que determinadas formas de exploração deixem de ser punidades. A lei não é respeitada pela empresa, o que dirá o enunciado. O Brasil não tem legislação específica sobre a matéria, tendo apenas a legislação referente ao trabalho temporário que, por sua vez, não abrange a terceirização e tem suas peculiaridades. O Brasil carece dessa legislação e os juízes trabalhistas têm trabalhado com empenho no Congresso Nacional para evitar a fixação de regras nocivas', afirma o juiz do Trabalho Hugo Melo Filho, que é também conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O magistrado entende ser relevante a produção de norma que limite as possibilidades de atuação das empresas terceirizadas. Um dos critérios que poderiam ser estabelecidos se refere à exigência de capital social compatível com o valor do contrato a ser firmado.
'Há empresas cujo capital social é de R$ 50 mil e os contratos firmados ultrapassam a cifra dos R$ 2 milhões. São empresas economicamente não idôneas. No atual estágio do capitalismo não é possível se vedar a prática da terceirização mas há mecanismos válidos de redução das possibilidades. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) trabalha no sentido de evitar a aprovação de projetos ruins', afirma Melo Filho.
Contratação irregular na administração pública Diante de terceirizações irregulares na administração pública, o Ministério Público do Trabalho tem trabalhado para tentar conter práticas indevidas em setores públicos, sejam da União, Estados ou Municípios. Para juízes do Trabalho, a terceirização na administração pública é mais grave porque são preenchidas vagas que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. Além disso, a qualidade do serviço prestado é ruim e nem sempre os funcionários são qualificados.
Ações cíveis públicas têm sido ajuizadas como forma de proibir a contratação de terceiros para atividades exercidas pela administração. No Estado do Rio, liminar obtida pela Procuradoria Regional do Trabalho contra o Estado assegurou a demissão de terceirizados até o próximo mês para que as vagas possam ser preenchidas por servidores aprovados em concurso público.
Alguns avanços também têm sido obtidos como, por exemplo, a formalização de acordo judicial com a União que prevê a regularização de cerca de 10 mil cargos. De acordo com a vice-coordenadora da Coordenação Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública, procuradora Vivian Rodrigues Mattos, a expectativa é de que o acordo venha a ser assinado nos próximos dias.
A administração pública passou a terceirizar serviços para atender à crescente demanda. Segundo a procuradora, a terceirização ocorre porque não há cargo público suficiente. Ela acredita que o acordo firmando com a União poderá ser de grande valia, sinalizando aos demais administradores o que deve ser feito para regularizar a situação dos funcionários.
Diante dessa conscientização, explica a procuradora, a União irá prepar lenvantamento de todos os serviços que são terceirizados a fim de redimensionar a estrutura do serviço público. Atualmente não há estatítica sobre a quantidade de pessoas que prestam serviços de apoio complementar à administração pública. Com base nos dados, será possível avaliar quantos cargos precisam ser criados para regularizar a situação mediante apresentação de projeto de lei.
'Ao invés de o Estado contratar de forma regular, através de concursos, ele passa ser um dos principais fomentadores da informalidade', ressalta Vivian. Um outro problema constatado na administração pública é que a terceirização de serviços acaba propiciando fraudes. Em alguns casos, os serviços são prestados por parentes ou amigos de pessoas ligadas à administração, que, por sua vez, utilizam-se da ocupação em cargo público para beneficiar pessoas próximas ou com grau de parentesco.
A responsabilidade do tomadaor de serviços A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura ao trabalhador o recebimento dos seus direitos, ao afirmar que 'o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial'.
De acordo com o juiz do Trabalho Hugo Melo Filho, o TST admite a contração se o serviço prestado for de atividade meio. No entanto, reconhece o magistrado, em alguns casos, é difícil identificar se determinado serviço é atividade meio ou fim da empresa".
(...)
Inteiro teor disponível em:

A novela dos terceirizados continua...

O Secretário de Administração e amigo Fábio Ribeiro não conseguiu justificar a manutenção dos milhares de contratos precários de trabalho. Disse ele em entrevista: “Temos uma demanda de serviço, mas por outro lado não temos receita própria para pagar novos funcionários efetivos. Estamos tentando reduzir despesas e, junto à secretaria de Finanças, e aumentar a arrecadação própria”. Como é que estão buscando reduzir as despesas com tantas nomeações e cargos em comissão. Aliás, o número de cargos em comissão causa espanto, são tantos que a impressão é que existem mais caciques do que índios para serem comandados. E tudo pago com o dinheiro dos royalties, assim como os ditos "terceirizados", que há anos são remunerados com o dinheiro dos royalties. Ao contrário do que afirmou o Secretário, não existe impedimento algum a aplicação dos royalties em despesa de pessoal, a receita é originária conforme proclamou o STF e o Município tem autonomia para gastar como bem entender estes recursos. Espero que a proposta de renovação do TAC seja acompanhada de pelo menos um plano de realização de concurso público a curto prazo.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Onde está a transparência?

O Governo Municipal iniciou boas ações de tapa buracos, porém, se não estou enganado, as empresas contratadas e os valores dos contratos não foram divulgados como deveriam. De igual modo, falta transparência nos contratos publicitários firmados pelo Governo Municipal. A transparência não é um favor, é uma obrigação da Administração e direito do cidadão.

Projeto Guarda Mirim

O Governo Municipal pretende retomar o antigo projeto da Guarda Mirim destinado a adolescentes entre 12 a 16 anos. Há dois detalhes que gostaria de analisar: 1) É proibido o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes a partir dos 14 anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Há necessidade, portanto, que se informe quais serão as atividades desempenhadas pelos menores no referido Projeto. 2) A seleção deve ser transparente e basear-se em critérios objetivos, de modo a prestigiar os princípios da publicidade, da moralidade e da impessoalidade e, assim, evitar as interferências políticas na seleção dos menores.

A novela dos terceirizados...

Segundo noticiou o Prof. Roberto Moraes, o Governo municipal tem a intenção de manter de 5 a 6 mil contratados sem concurso público, dentre os 11 mil ainda existentes. O objetivo é firmar um novo TAC com o Ministério Público e prorrogar os contratos daqueles que consideram imprescindíveis. Entretanto, a proposta de prorrogação desacompanhada de um plano de substituição de contratados por concursados, a curto prazo, é absolutamente inviável. Não existe motivo que autorize as prorrogações sucessivas destes contratos, nem mesmo a calamidade provocada pelas enchentes. Não tem razão de ser, por outro lado, a recontratação dos servidores demitidos na gestão de Mocaiber a pretexto de se fazer justiça. Somente através do concurso, onde seja assegurada igualdade de oportunidade, será feita a justiça. Entendo razoável mais uma prorrogação dos atuais contratos precários, desde que por um tempo curto e estritamente necessário à realização de concurso e desde que o Município apresente o cronograma, fixando as datas para a divulgação do edital, a realização das provas, a abertura de prazo para recursos, a publicação do resultado final, a homologação e, por fim, a investidura dos aprovados. Aguardar o término dos contratos para pressionar o Ministério Público a firmar um novo TAC não é uma boa medida, o tiro pode sair pela culatra.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Qual é o subsídio do Prefeito e do Vice?

A Câmara Municipal aprovou ontem a Lei 8071/09 para revogar a Lei 8029/08, que havia concedido o aumento dos subsídios ao Prefeito e ao Vice. Até aqui tudo bem, mas revogaram a lei do aumento e esqueceram de restaurar a eficácia da lei anterior. É que uma lei existe até ser revogada por outra, mas a revogação da Lei 8029/08 não fez reviver a lei anterior que estabelecia os subsídios do Prefeito e do Vice antes do aumento. Para que isso ocorresse a Lei 8071/09 deveria ter sido expressa. O problema é que tanto a Prefeita quanto o seu Vice estão a partir da Lei 8071/09 sem remuneração. A falha legislativa fez surgir, assim, um problema jurídico que só será corrigido se a Câmara aprovar uma nova Lei fixando os subsídios do Prefeito e do Vice. No exemplo seguinte tento explicar melhor: se a Lei "A" é revogada pela Lei "B" e esta por sua vez é revogada pela Lei "C", aquela primeira (a Lei "A") só será repristinada (ressuscitada) se a Lei "C" expressamente disser, conforme estabelece o art. 2º, § 3º da Lei de Introdução ao Código Civil. Veja o inteiro teor da Lei aprovada ontem pela Câmara Municipal:
Lei nº 8.071, de 21 de janeiro de 2009.
Revoga a Lei nº 8.029, de 02 de julho de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Revoga a Lei nº 8.029 de 02 de julho de 2008.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de janeiro de 2009.
Atualização em itálico dia 23/01 às 18:33h

Vinculação remuneratória

A Constituição Federal veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, inciso XIII). Em Campos, porém, parece que este preceito constitucional não tem sido observado, pois lendo o blog do Prof. Roberto Moraes tive a impressão de que os cargos em comissão e as funções de confiança têm reajuste automático e vinculado ao do Prefeito. Se houver de fato esta vinculação, estaremos diante de mais uma inconstitucionalidade.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Necessidade de fiscalização...

A concessionária Águas do Paraíba depois de realizar reparos na rede de água e esgoto demora a fazer o recapeamento asfáltico ou a recuperar o calçamento desfeito. O asfalto fica desnivelado no trecho onde ocorreu o reparo até que, dias depois, uma empresa terceirizada aparece para fazer o recapeamento. O detalhe é que o desnível não é sinalizado e o recapeamento é bem mais fino do que a camada retirada. Nas vias calçadas, os paralelepípedos ficam amontoados próximo ao local do reparo e geram perigo de acidentes pela precária sinalização. As fotografias denunciam um buraco na Av. Artur Bernardes na altura do número 251, no IPS, que surgiu depois de uma obra da concessionária. Os moradores colocaram restos de cocos para evitar acidentes com os usuários da via que, diga-se de passagem, é muito movimentada, sendo inclusive trafegada por caminhões e ônibus. O Município deveria exigir a recuperação imediata das ruas e avenidas pela concessionária logo que concluído o serviço de reparo, observando a qualidade do asfalto empregado no local. A economia da concessionária tem custado caro aos munícipes.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Pela redução dos subsídios...

A remuneração dos agentes políticos denomina-se subsídio. De acordo com a Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal (art. 29, V, da Constituição Federal). Apesar de não mais constar expressamente do texto constitucional por força da Emenda Constitucional n.º 19/98, continua sendo imprescindível a fixação do subsídio pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subseqüente (conforme regra da anterioridade), pois assim determina a Lei Orgânica Municipal (art. 8º, inciso VIII). De acordo com a jurisprudência do STF, o fato da Emenda Constitucional n. 19/1998 ter retirado a regra da anterioridade do texto constitucional não impede que as Leis Orgânicas Municipais determinem a observância a essa regra. Cumpre notar que o Prefeito não pode tomar a iniciativa da lei, ela compete exclusivamente à Câmara Municipal, portanto a decisão de Rosinha vale apenas como sugestão legislativa. É louvável e digna de elogios a atitude da Prefeita de buscar a redução de seus próprios subsídios. A Câmara deveria seguir o mesmo caminho moralizante, afinal a lei que concedeu o aumento é irrazoável, imoral e, por conseqüência, inconstitucional. Ainda que o aumento não importe sacrifícios dos limites constitucionais, a moralidade é valor de envergadura constitucional que deveria ter sido observado. A propósito, o STJ tem entendido que é cabível ação civil pública tendente a obter condenação do Prefeito, do Vice-prefeito e dos vereadores a restituírem aos cofres do Município o valor dos subsídios recebidos com base em lei inconstitucional. É preciso deixar marcado que a Câmara Municipal não pode invalidar a lei, pois tal função compete exclusivamente ao Judiciário, mas poderá exercer o controle de constitucionalidade revogando a lei inconstitucional através de outra lei. Por fim, não vejo a regra da anterioridade como um obstáculo, uma vez que foi criada em prol da moralidade e da impessoalidade administrativa.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Entrou em vigor a lei que instituiu o Estatuto de Museus

Entrou em vigor a Lei 11904/2009 que instituiu o Estatuto de Museus. O inteiro teor da lei pode ser conferido no endereço abaixo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.htm

Ex-procurador geral de Campos pede liberdade ao STF

"Acusado de envolvimento em uma organização criminosa responsável por desviar verbas da prefeitura de Campos (RJ), o ex-procurador-geral municipal Alex Pereira Campos, preso preventivamente há dez meses, ajuizou Habeas Corpus (HC 97448) no Supremo Tribunal Federal, pedindo para ser colocado imediatamente em liberdade. O ex-procurador foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, fraude a licitação e lavagem de dinheiro, crimes praticados quando exercia a função pública. De acordo com a defesa, a prisão de Alex se deu a partir de uma operação da Polícia Federal realizada com grande cobertura na mídia local e estadual, incluindo interceptação telefônica por extenso período. 'Não há ato concreto que configure requisito do artigo 312 do Código de Processo Penal, porque o paciente não representa ameaça à ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei', sustenta o defensor. Além disso, não existe sequer a possibilidade de o advogado retornar para seu antigo cargo na prefeitura, uma vez que as eleições de 2008 foram vencidas pelo grupo político oposto, que já tomou posse este mês, conclui a defesa, pedindo a concessão de liminar determinando a soltura do ex-procurador, e no mérito, a confirmação da possibilidade de Alex Pereira Campos responder ao processo em liberdade".
Fonte:

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Fim de férias...

Ao final de alguns dias de férias, percebo que pouco ou quase nada mudou na minha amada cidade. O decreto inconstitucional ainda está produzindo efeitos e ninguém do Governo explicou nada. Esse fato é mais grave do que se imagina, já advertia Montesquieu: "é uma experiência eterna que todo aquele que detém o Poder tende a abusar dele".

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Decreto municipal é inconstitucional

O Decreto n.º 001/2009 expedido pela prefeita Rosinha é inconstitucional por, autonomamente, pretender criar e extinguir órgãos da Administração pública (art. 2º, III) e também por transpor, remanejar e transferir receita orçamentária de um órgão para o outro (art. 2º, parágrafo único), quando o correto seria fazer tudo isso por meio de lei. Com efeito, o referido decreto ofendeu o princípio da separação dos poderes, pois não se pode fazer por decreto autônomo aquilo que deveria ter sido feito pela Câmara Municipal através de lei (conforme art. 84, VI, "a" e art. 167, VI, ambos da Constituição Federal). Não bastasse, a publicação ainda omite o Anexo II do decreto, onde supostamente estariam definidos os cargos em comissão, as funções gratificadas e as respectivas remunerações.

PSF e a Lei de Responsabilidade Fiscal

O site da PMCG divulgou notícia acerca do PSF, segue a íntegra:

"PSF revisto junto com a União"

"A prefeita Rosinha Garotinho determinou o estudo jurídico por parte da Procuradoria Geral da realização do concurso público do Programa Saúde da Família (PSF), realizado em dezembro pelo governo passado. Ela alega que ele foi feito sem respeitar o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e disse que assim que o quadro de emergência na cidade for amenizado, vai à Brasília procurar o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, para tentar resolver a situação. 'Em lugar nenhum do mundo, por lei, pode ter concurso público em época de eleição', disse. No momento, a prefeita vem dando prioridade ao atendimento às famílias atingidas pelas chuvas e cheias dos rios Paraíba e Muriaé.

Rosinha quer ter um entendimento direto com o governo federal porque o programa é federal. 'Pelo concurso público da forma como foi feita, deixa de ser com verba federal, para todas as pessoas serem efetivadas da prefeitura. Se a prefeitura já está respondendo pela LRF e já gasta com funcionários efetivados 84% da folha, como que eu vou ter mais efetivados na prefeitura? Está tudo ilegal'.

A prefeita diz que se ela homologar o concurso, estará infligindo (sic) a LRF. 'Se eu homologar, quem responde sou eu. Eu não vou fazer nada ilegal na prefeitura, nem para a população e nem para que eu possa responder mais tarde. Eu quero as coisas transparentes, sim, mas com responsabilidade'".

Se está tudo ilegal como diz a Prefeita, se a homologação do concurso ofenderá a LRF e se não pode ter concurso em época de eleição, por que então determinar um estudo pela Procuradoria do Município?! Nenhum dos argumentos procede. Primeiro, porque a lei eleitoral não veda a realização de concurso em período eleitoral, mas apenas a nomeação nos 3 meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos (art. 73, V, L. 9504/97). Segundo, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal limita a despesa total com pessoal a 60% da receita corrente líquida (art. 19, III, da LC 101/2000) e as terceirizações e contratações irregulares entram neste percentual, conforme apregoa o Tribunal de Contas: "De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 18, § 1º), os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra nos quais fique caracterizada a substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de pessoal e entrar no cômputo dos limites impostos pela LRF". Desse modo, se o Município já gasta 84% da receita corrente líquida com pessoal, porque não se fala em cortar cargos em comissão, contratados e terceirizados?

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Rosinha não faz diferente de Mocaiber e Arnaldo

A prefeita Rosinha, segundo o Jornal Folha da Manhã desta quarta-feira, confirmou que não vai homologar o concurso do PSF. As razões para tanto, porém, não foram apresentadas, a prefeita limitou-se a dizer que o concurso foi feito de forma irregular. Ela confirmou a intenção do governo de tentar retomar o programa através de contratação, conforme matéria da Folha da Manhã. Neste ponto, há mais semelhanças do que diferenças entre a política de Rosinha e as de Mocaiber e Arnaldo Vianna. O ato de homologar o concurso é discricionário de fato, a prefeita pode homologar ou não o concurso. Entretanto este poder não é absoluto, encontra limites na lei e na razoabilidade. Deixar de homologar o concurso para realizar ou manter contratos precários de trabalho não é nada razoável, definitivamente não atende ao interesse público, viola comandos constitucionais e traduz desprezo ao candidato aprovado. Para ilustrar, trago à colação um interessante julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR AUXILIAR. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. NOMEAÇÃO. As falhas que levaram a Administração a deixar de homologar o concurso correspondem a meras formalidades que devem ceder em prol da observância dos princípios da finalidade e interesse público, que foram plenamente atendidos, e da moralidade e impessoalidade, que restariam vulnerados com a declaração de nulidade do certame. Tendo o edital do concurso oferecido uma vaga determinada, fica a Autoridade Administrativa vinculada ao seu conteúdo, devendo nomear o candidato aprovado em primeiro lugar no certame; mera alegação de discricionariedade não permite que a Administração se furte à promessa, sob pena de iludir-se a confiança e boa-fé dos administrados.(...) Apelação parcialmente provida.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Prefeita anuncia auditoria

A prefeita Rosinha quer auditoria em todas as secretarias, fundações e órgãos públicos do município. Ela pretende contar com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em breve estará recebendo o documento formalizando o pedido. De acordo com o site da PMCG, Rosinha quer auditoria total das ações da gestão passada tendo em vista os indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em forma de pagamentos indevidos e outras irregularidades.

sábado, 3 de janeiro de 2009

Ainda o concurso do PSF

O Dr. Francisco de Assis Pessanha Filho, procurador-geral do Município e amigo da faculdade, está equivocado com relação ao concurso do PSF. Já ficou claro que o atual Governo não tem interesse em prosseguir com o concurso, é manifesto o desejo de manter os contratados de forma precária. A decisão já foi tomada, mas por enquanto nenhum motivo convenceu. Em entrevista ao Monitor Campista de hoje, o colega Dr. Francisco de Assis declara: "O PSF não tem que ser homologado. O edital possui alguns erros, como o fato de não citar a fonte do custeio dos selecionados. Ainda existe o fato de que o PSF é do Governo Federal. Se daqui a pouco o governo resolver acabar com o programa, como é que ficarão as pessoas que passaram? Elas iriam trabalhar aonde?". Com a devida vênia, o edital não precisa indicar a fonte de custeio, a lei já o fez. Aliás, a lei que criou os cargos foi aprovada por unanimidade na Câmara, inclusive pelo então vereador Edson Batista, autor da infrutífera ação popular. O objetivo do PSF é implementar os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de integralidade, universalidade, eqüidade e participação social, exigindo a cooperação de todos os entes da federação. Assim, não se trata de uma ação isolada do Governo Federal. Por outro lado, a não homologaçao do concurso representaria um atentado ao princípio que veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), uma vez que o próprio Município criou os cargos do PSF por meio de lei e realizou concurso público para substituir os admitidos sem prévio concurso público por concursados.

Shows superfaturados e artistas recontratados - Questões ainda não esclarecidas

Algumas questões ainda não estão claras quanto aos shows superfaturados pagos durante do Governo Mocaiber. As notas que comprovam o pagamento das altas somas são falsas ou autênticas? Se autênticas, por que recontratar shows cujos artistas ou empresários participaram do suposto esquema fraudulento?

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

A estrutura administrativa do governo Rosinha é tão grande quanto a de Arnaldo e Mocaiber

É o que informa o professor Roberto Moraes. A pesada estrutura contaria com 829 cargos em comissão e funções de confiança. Além disso, segundo o professor, a remuneração dos cargos em comissão da PMCG (DAS), corrigida pelo mesmo percentual do prefeito e vice (em torno de 55% em relação à remuneração do ano passado), conduziria aos seguintes valores brutos: DAS-1 – R$ 9.260,00;DAS-2 – R$ 6.946,00;DAS-3 – R$ 4.167,00;DAS-4 – R$ 3.007,00;DAS-5 – R$ 2.778,00;DAS-6 – R$ 2.546,00;DAS-7 – R$ 2.082,00;DAS-8 – R$ 1.851,00;DAS-2 – R$ 1.736,00.

Rosinha diz que não vai homologar o concurso do PSF

De acordo com o Ururau, Rosinha declarou sobre o concurso do PSF: “Não vou homologar esse concurso, que não foi legal. Ninguém faz concurso saindo do governo. O que conseguiram em Brasília foi um absurdo da legislação. Vamos tentar um entendimento com o Governo Federal. O PSF precisa voltar, mas não desse jeito que tentaram fazer”. A declaração foi feita numa entrevista concedida à Radio Campos Difusora no dia 31 de dezembro de 2008. A decisão do STJ não contraria a legislação como afirma Rosinha, diferente do Mandado de Segurança e da decisão do TJRJ que suspendeu o concurso. Qual seria a ilegalidade a justificar a não homologação do concurso? Não existe ilegalidade maior do que manter contratados e terceirizados eternamente nos cabides do Município. Além do mais, a terceirização tem sido utilizada no Brasil para escapar a regra do concurso público, apesar do combate intenso do Ministério Público do Trabalho. Desse modo, a anunciada terceirização da função de motorista de ambulância não deve ser levada adiante, pois não se revela como uma boa solução para precariedade dos atuais contratos. Os erros do passado não devem ser repetidos!