As condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão previstas no art. 73 da Lei 9504/97 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm). Entre as vedações não se inclui a realização de concursos públicos, a lei proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os seguintes casos: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
Com relação ao curso de fachada e a paralisação das atividades escolares para atender interesses de um determinado candidato caracterizam abuso de poder, que deve ser denunciado às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal Regional Eleitoral etc.) No blog, há uma postagem com orientação para denunciar estes abusos.
Sou eleitor do Arnaldo. Mais devo confessar que tenho notado um desanimo enorme na sua militancia e principalmente nele. Talvez seja: pelos resultados das pesquisas, pelo mau desempenho no debate, pela incerteza cada vez maior da sua candidatura, pela mudança de lado de varios candidatos a vereador, pela não participação explicita do Presidente Lula, etc. De qualquer forma , não vou desanimar e manterei meu voto. Apesar de achar que nessa vamos perder.
Tenho algumas dúvidas, e acredito que grande parte da população campista também deve ser esclarecida sobre o assunto. Como é sabido, a candidatura do Arnaldo Viana pode ter sua impugnação confirmada pelo TSE. Pelas última pesquisas divulgadas, o percentual de votação do Arnaldo Viana é substancial (entre 35% a 44%). Pergunto:
1 - Se a candidatura do Arnaldo Viana for realmente impugnada (confirmada pelo TSE), os votos que este candidato receber serão considerados nulos ou anulados? Pelo que sei (gostaria que o Sr. confirmasse): - se mais de 50% dos votos em uma eleição forem nulos (e brancos), vencerá o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos; e - se mais de 50% dos votos em uma eleição forem anulados (pela Justiça), deverá haver outra eleição. Caso se confirmem os resultados das últimas pesquisas, em que Arnaldo Viana e Rosinha Garotinho aparecem com grandes percentuais de votação, imagino que, caso a candidatura do Arnaldo seja realmente impugnada, poderá ocorrer uma das seguintes situações:
- Se os votos dados ao Arnaldo forem considerados nulos, ganhará a Rosinha no primeiro turno; - se os votos dados ao Arnaldo forem anulados, deverá haver outra eleição.
Em breve falarei sobre isso, mas posso adiantar que se o candidato tiver seu registro cassado depois das eleições, os votos que receber serão considerados nulos.
6 comentários:
fala sério, isso já deveria ter sido resolvido as eleções estão a 5 dias de acontecer!
Caro Cleber,
Poderia me responder:
A PMCG pode fazer o q está fazendo:
* Concurso do PSF na semana da eleição;
* Um curso de fachada para o pessoal do CCZ com promessas de efetivação para os que lá fazem parte, seguida de ameaças;
* As escolas podem parar em dias letivos para as carreatas e panfletagem de funcionários de toda esfera;
* Como disse o anonimo acima, a prefeitura parou essa semana pra trabalhar pro Arnaldo;
* Porque sabemos e os juizes eleitorais não sabem?
As condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão previstas no art. 73 da Lei 9504/97 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm). Entre as vedações não se inclui a realização de concursos públicos, a lei proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os seguintes casos:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
Com relação ao curso de fachada e a paralisação das atividades escolares para atender interesses de um determinado candidato caracterizam abuso de poder, que deve ser denunciado às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal Regional Eleitoral etc.) No blog, há uma postagem com orientação para denunciar estes abusos.
Sou eleitor do Arnaldo. Mais devo confessar que tenho notado um desanimo enorme na sua militancia e principalmente nele. Talvez seja: pelos resultados das pesquisas, pelo mau desempenho no debate, pela incerteza cada vez maior da sua candidatura, pela mudança de lado de varios candidatos a vereador, pela não participação explicita do Presidente Lula, etc.
De qualquer forma , não vou desanimar e manterei meu voto. Apesar de achar que nessa vamos perder.
Prezado Dr. Cleber Tinoco,
Tenho acompanhado o seu Blog.
Tenho algumas dúvidas, e acredito que grande parte da população campista também deve ser esclarecida sobre o assunto.
Como é sabido, a candidatura do Arnaldo Viana pode ter sua impugnação confirmada pelo TSE.
Pelas última pesquisas divulgadas, o percentual de votação do Arnaldo Viana é substancial (entre 35% a 44%).
Pergunto:
1 - Se a candidatura do Arnaldo Viana for realmente impugnada (confirmada pelo TSE), os votos que este candidato receber serão considerados nulos ou anulados?
Pelo que sei (gostaria que o Sr. confirmasse):
- se mais de 50% dos votos em uma eleição forem nulos (e brancos), vencerá o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos; e
- se mais de 50% dos votos em uma eleição forem anulados (pela Justiça), deverá haver outra eleição.
Caso se confirmem os resultados das últimas pesquisas, em que Arnaldo Viana e Rosinha Garotinho aparecem com grandes percentuais de votação, imagino que, caso a candidatura do Arnaldo seja realmente impugnada, poderá ocorrer uma das seguintes situações:
- Se os votos dados ao Arnaldo forem considerados nulos, ganhará a Rosinha no primeiro turno;
- se os votos dados ao Arnaldo forem anulados, deverá haver outra eleição.
É isso mesmo?
Em breve falarei sobre isso, mas posso adiantar que se o candidato tiver seu registro cassado depois das eleições, os votos que receber serão considerados nulos.
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