De acordo com o art. 28, §4º da Lei 9.504/97, os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela internet (site do TSE), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados. Em consulta realizada no TSE, entretanto, verificamos que muitos candidatos não procederam a prestação de contas como manda a lei. A não prestação de contas autoriza que qualquer partido político, coligação ou o Ministério Público represente à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial. Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
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