O candidato Arnaldo Vianna protocolizou dia 13/09 Recurso Especial contra o acórdão do TRE. De acordo com o art. 62 da Resolução n.º 22.717/08 do TSE, todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e as respectivas decisões publicadas, até o dia 25 de setembro de 2008.
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
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