1. QUEM PODE DENUNCIAR IRREGULARIDADES PRATICADAS NA CAMPANHA ELEITORAL? Todo cidadão que tiver conhecimento da ocorrência de irregularidades na campanha eleitoral ou no dia da eleição pode denunciar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes do Ministério Público nos municípios são os promotores eleitorais. A denúncia também pode ser encaminhada ao juiz eleitoral ou à Polícia Federal. O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar provas e indicar testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal. 2. COMO POSSO DENUNCIAR?
- Formule a denúncia diretamente aos promotores eleitorais, aos juízes eleitorais ou à polícia,
- Encaminhe os fatos ao Comitê 9840 (coleta e recebe provas de corrupção eleitoral, para formular representações contra os políticos infratores - http://www.lei9840.org.br/).
- Utilize os meios de denúncia (“disque denúncia” ou formulários eletrônicos) disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral: http://www.tre-rj.gov.br/eleicoes/cfpe/clique_denuncia/index.htm
3. QUAIS SÃO AS IRREGULARIDADES MAIS FREQÜENTES? - Compra de votos: oferta ou doação de bens ou vantagem pessoal em troca do voto (a simples oferta já configura o crime); - Uso eleitoral da máquina administrativa: desvio dos bens públicos para favorecer alguma candidatura (exs: uso de prédios e carros públicos, liberação de servidor para comitês de campanha, etc); - Distribuição de brindes, camisetas, etc; - Realização de showmícios; - Propaganda eleitoral em lugar proibido; - Utilização de outdoors; - Boca de urna (propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, aliciamento de eleitores, coação ou manifestações tendentes a influenciar a vontade do eleitor). 4. É IMPORTANTE DENUNCIAR? Sim. A denúncia é eficaz para que ocorram eleições limpas e é uma excelente oportunidade para que o eleitor exercite a cidadania e participe da construção de uma verdadeira democracia representativa. 5. É SEGURO DENUNCIAR? Sim. Ainda que o candidato não seja punido por alguma razão, o denunciante não corre nenhum risco de ser acusado de haver formulado uma acusação leviana.
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