Se é verdade que a PMCG demitiu os trabalhadores e poupou os marajás e apadrinhados que não trabalham, a decisão da justiça do trabalho poderá ser revista. O que justifica a manutenção de 60% dos terceirizados até 31 de dezembro é a continuidade do serviço público, já que os serviços essenciais, como a saúde e educação, não podem parar. Entretanto, a partir do momento em que se constata a manutenção dos empregos de marajás e de quem supostamente não trabalha, a justiça poderá determinar novos cortes, de modo a preservar apenas o contingente necessário a continuidade do serviço público até a data estipulada para as demissões ou até que se realize o concurso público.
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
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