Comenta-se muito a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que disse competir à Câmara Legislativa do Município o julgamento das contas do Prefeito. Na verdade, de acordo com a jurisprudência do TSE, o órgão competente para julgar as contas dependerá da natureza da verba. Assim, se a verba for federal, o julgamento das contas do Prefeito caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU), mas se a verba for municipal, a competência para julgar as contas do Prefeito será da Câmara Municipal, não do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A relevância da notícia está mais no fato de que o TSE manteve sua orientação, apesar do entendimento contrário de alguns ministros.
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
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2 comentários:
Cleber,
Muito util o seu post, trazendo um entendimento maior sobre a seção do tse que julgou dois candidatos as eleições de 2008.
T.
Abraço do amigo !
virou bagunça a troca de legitimidade de TCE X TCU desde a proclamação da República, existe os dois tribunais e verbas cobradas e reapssadas aos município tanto federal e estadual. onde se quier chegar? A ciompatência ainda é da Cãmara dos vereadorese ponto finalsob pena de quebra da imunidade e interdependência constitucional. ESTAMOS REGREDINDO?
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