quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Recurso de Arnaldo Vianna no TRE

O Ministério Público Eleitoral emitiu hoje parecer pelo desprovimento do recurso interposto por Arnaldo Vianna (contrário aos interesses do candidato) . O processo tramita rapidamente e já foi encaminhado à Vice-Presidência.

3 comentários:

Anônimo disse...

Cleber,

Por favor.
Uma explicação do que é desprovimento do recurso.
Seria a não aceitação de uma apelação ?

Anônimo disse...

Ola anonimo,

Acho que seria tentar a manifestação dos tribunais superiores para receberem e julgarem favoravelmente o recurso interposto contra decisões dos juízes inferiores.(em Campos)
Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

No tocante a prover (um recurso), já está dicionarizada a sua negação: desprover, subst. desprovimento. Não haveria necessidade, portanto, de se criar o neologismo improvimento, a não ser que se quisesse lhe dar um outro significado. Geralmente as formas com in- correspondem a uma negação prévia [invalidar um concurso não validado, e.g.], enquanto as com des- tendem a negar o que já está em curso ou o já havido, já iniciado [desvalidar um que tenha sido validado] (Houaiss, 2001:1588), o que me parece ser o caso de provimento/desprovimento. Dr. Cleber, pode corrigir se estiver errado. Um Grande Abraço.

Evandro Louback