quarta-feira, 25 de março de 2009

Sexta Turma do STJ define que concubina não tem direito a dividir pensão com esposa

"O Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado. Por maioria, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que entendeu que a pensão deveria ser rateada entre a viúva e a concubina, diante da demonstrada dependência econômica da companheira. O acórdão do TRF entendeu que o estado civil de casado do segurado não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, já que ficou comprovada a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Sustentou, ainda, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa com ele durou 28 anos e era notória na localidade em que a concubina residia, o que caracteriza uma união estável. A esposa do segurado recorreu ao STJ alegando que não há como se conferir status de união estável a uma aventura extraconjugal que não configura entidade familiar. Também argumentou que, ao reconhecer a relação estável entre um homem e duas mulheres e permitir a divisão equânime do beneficio, o TRF violou vários dispositivos legais. O relator do processo, ministro Nilson Naves, negou provimento ao recurso da esposa por entender que o acórdão protegeu a boa-fé de uma relação concubinária de quase 30 anos. Em voto vista que abriu a divergência, o ministro Hamilton Carvalhido acolheu o recurso para reformar o acórdão recorrido. Citando vários dispositivos de diversas leis, Hamilton Carvalhido ressaltou que, mesmo diante da evolução legislativa, o legislador manteve como exigência para o reconhecimento da união estável que segurado e companheira sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente ou viúvos que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de simultaneidade de relação marital e de concubinato. 'Assim, o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária', ressaltou em seu voto. Para ele, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas. Segundo Hamilton Carvalhido, a jurisprudência reconhece à companheira de homem casado, desde que separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação dos benefícios previdenciário e patrimoniais decorrentes do seu falecimento, concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação. 'De sorte, que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida', destacou. Para o ministro, mesmo diante da incontroversa relação oculta de 28 anos entre a concubina e o segurado e do casamento estável de 30 anos com a esposa, a verdade é que se trata de situação extravagante à previsão legal. Também em voto vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pelo provimento do recurso. O julgamento foi concluído com o voto desempate do ministro Paulo Gallotti, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ficaram vencidos o ministro Nilson Naves e o desembargador convocado Carlos Mathias.

Fonte:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91401

8 comentários:

cleide torso cuba disse...

Boa tarde.Sou inteiramente contra á que a amante e ou concubina, mesmo nos casos de união estável,tenha direitos á quaisquer renda, benefícios etc,quer o segurado seje vivo ou morto.Ao que me parece,é a esposa quem mais colabora,e muitas vezes supre as necessidades do lar, suportando muitas vezes, dificuldades mil, inclusive na criação e educação dos filhos, se houver.Afinal, não é justo, que além de ser traida, ainda tenha a legítima esposa que dividir bens com outra mulher.Pa ra mim, se do relacionamento extra-conjugal, houver filhos menores, estes sim, deverão ter uma ajuda financeira.A lei está correta e, portanto deve ser obedecida.Parabens aos que votaram contra.Grata pela oportunidade de me expressar á respeito.

cleide torso cuba disse...

Boa tarde.Penso não ser justo, que a legítima esposa,além de ser traida ainda tenha que dividir seus bens oriundos de seu marido, quer seje falecido ou não.Ao que me parece, é a legítima esposa quem detém os benefícios da lei, uma vez casada com comunhão de bens.Também é a esposa quem contribue para o progresso financeiro do marido.Isto sem contar a criação e educação dos filhos.A lei está certísssima.Sou contra a divisão de ações previdenciárias, quer seje comprovada união estável ou não.Acredito que ¨a outra¨ deveria pensar bem antes de se unir ao um homem casado.Grata pela oportunidade de expressar minha opinião á respeito.

Anônimo disse...

Boa tarde.Sou definitivamente contra á que a amante ou concubina tenha parte em qualquer renda, ou ações previdenciárias ,mesmo que comprovada a união estável.Não me parece justo que sendo a esposa quem, além de criar e educar os filhos, ter sido traída, ainda tenha que dividir, o que lhe sobrou, porque muitas vezes, o que fica são contas á pagar.Isto sem contar que é a esposa quem contribue de forma significativa para o progresso financeiro do marido.A lei é justa, e dou meus parabens á quem votou contra, o que seria por certo, uma tremenda injustiça.Obrigada pela oportunidade de espressar minha opinião á respeito.

cleide torso cuba disse...

Boa tarde.Sou radicalmente contra á que a amante e ou concubina tenha parte nos bens, ou em benefícios previdenciários,oriundos de um homem casado legalmente.Mesmo que comprovada a união estável.É a esposa que, além de criar e cuidar da educação dos filhos, contribue de forma significativa para o progresso financeiro do marido.Acredito que uma mulher deve pensar bem antes de se unir ilegalmente á um homem.è injusto pretender que uma esposa além de ser traida ainda tenha que fazer a divisão, do que com certeza ajudou o marido á conseguir.Grata pela oportunidade de expressar minha opinião á respeito.

Helena disse...

Sou a favor de que a companheira mesmo não oficial tivesse direito aos mesmos direitos da esposa.Os motivos para se manter um casamento são diversos.Muitas vezes traída é "a outra", que espera a vida inteira pela conclusão de uma paixão e termina sem nada, sem o amor, sem a companhia...só lhe restando a saudade e como nesse caso, a humilhação.Acho que não cabe a outras pessoas julgar questões afetivas porque elas são infinitamente pessoais.Mas acho que a lei deve ser uma só.Se ela tivesse filhos,poderia ser diferente?Porque? De qualquer forma, uma mulher não deve é trair a si mesma, seja como esposa ou seja como amante...

cleide torso cuba disse...

Resposta para Helena:O simbolo da justiça é a balança.Você já se colocou no lugar de uma esposa traida?Para mim, o que importa é o que a lei diz.E mais, o que eu não gostaria para mim, não gostarei para as outras esposas.Você já pensou no sofrimento desta esposa, sabendo pós morte,que durante tantos anos, o homem á quem dedicou sua vida, dividia com outra o seu carinho.Que hipocrisia.

Giovanna G. disse...

Cleide, provavelmente vc não imaginou um caso em que sua filha fosse a companheira do falecido,e tivesse sido enganada pelo homem por toda a vida. Suponha que ele seja um vendedor viajante, que passe grande parte da semana fora de casa e consiga enganar a esposa e a companheira. Ambas poderiam ter sido enganadas. Ambas poderiam ter filhos do homem. Para o homem é muito fácil trair, mentir e manter váárias relaçoes concomitantes.
Você está se portando de maneira machista, o que é triste, afinal vc é uma mu;lher e deveria secolocar também no lugar da companheira.

cleide torso cuba disse...

Boa tarde Giovanna.G.Cada caso,um caso.Como o que vai determinar a segurança financeira da esposa,concubina,filhos,legitimos ou não(crianças são sermpre legitimos na minha opinião) é a lei,eu me pergunto como uma mulher pode se relacionar com um homem sem se precaver.É claro que para os homens,manter dois ou mais relacionamentos é muito fácil,mas a culpa há meu ver não é SÓ dos homens.A mulher sempre sofre mais porque AMA com o CORAÇÃO, não com a RAZÃO,então se depois de algum tempo, não é pedida em casamento e aceita um relacionamento considerado pela LEI como IMPURA, a concubina e ou a amante não tem direitos legais.Como eu disse cada caso é um caso.Gostaria de mecomunicar com vc por e-mail.Se desejat tbém,é cleide.cuba@hotmail.com ou cleide.torso@gmail.com.Trocar ideias sempre me é muito interessante.O que vc acha?.Falei e disse.