sábado, 28 de março de 2009

Sugestões à Prefeitura

Os extratos contratuais publicados pela Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima foram questionados em outra oportunidade neste blog, fato que rendeu amplos debates aqui e lá no blog do professor Roberto Moraes. O Dr. Marcus Vinícius Filgueiras Jr., advogado, professor de Direito Administrativo e, ainda, blogueiro, comentou a nota abaixo e fez judiciosas sugestões à Prefeitura.

"Sugestão à Prefeitura:
1. Se pretende fazer publicações oficiais de contratos irregulares do passado, sugiro, em prestígio ao princípio da motivação e da publicidade, acrescer, na própria publicação oficial, de modo claro e objetivo, as razões da publicação tardia, de modo a evitar confusões. Como se sabe, a lei fixa prazo para publicação. Portanto, a realização de qualquer delas há que se presumir que está dentro do prazo legal. O fato de constar o número do processo de ano anterior não é suficiente para permitir a dedução de que se trata de despesa realizada no passado e não publicada no tempo correto. O importante é saber a data do firmamento do contrato e não de instauração do processo administrativo.
2. De todo modo, em atendimento ao princípio da legalidade, sugiro NÃO publicar contratos (ou outros instrumentos) que são reputados ilegais pela administração. A publicação não compõe a materialidade do ato ou contrato. Serve apenas para dar eficácia. É a lei quem assim diz. Ora, é vedado dar eficácia a atos e contratos ilegais. Portanto, não vejo como sendo uma obrigação legal desta atual Administração dar publicidade a contratos ilegais do passado. Ao contrário, vejo tais publicações como condutas ilegais. A rigor, perdoem-me a sinceridade, as publicações da espécie só servem para dar "eficácia" a confusões.
Em tempo:
1. Sugeri que não se fizesse publicações da espécie porque não faz sentido dar eficácia a atos/contratos ilegais que não devem ter eficácia. Entretanto, não afasta o dever de adotar as medidas necessárias à correção da ilegalidade (ex.: anulação de contrato e firmamento de outro)e/ou daquelas voltadas para recompor o erário, se for o caso (ex.: processo administrativo próprio para apuração e ação de improbidade)".

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