A Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima contratou sem licitação diversos serviços de artes gráficas e de locação de veículos, valendo-se, indevidamente, de uma regra que torna inexigível a licitação para os casos de contratação de artistas (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93). Os processos que deram origem aos contratos são de 2008, o que em tese poderia eximir de responsabilidade os novos gestores da fundação. Entretanto, como o processo é formado por vários atos, pode ter início num ano e conclusão noutro, não fica afastada a possibilidade de os contratos terem sido firmados em 2009. A publicação é requisito para que o contrato tenha eficácia e condição para que se torne obrigatório para as partes. Então, por que publicar contratos nulos (que não podem produzir efeitos), sem fazer qualquer ressalva ou advertência quanto à legalidade deles?!* A regra é a contração mediante licitação, excepcionalmente, porém, a lei autoriza a contratação direta, por dispensa (quando a competição mostra-se inconveniente, embora possível) ou inexigibilidade de licitação (quando a competição é inviável). Não é inviável, a toda evidência, a contratação de serviços de locação de veículos, nem muito menos de artes gráficas, como se dá na hipótese de contratação de um cantor consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É um erro considerar que tudo que gira em torno de uma apresentação de um cantor ou de um outro artista qualquer torne a licitação inexigível, posto que a maioria destes bens e serviços (som, fornecimento de alimento, aluguel de veículos etc.) pode perfeitamente ser objeto de licitação. Ademais, não se compreende como a fundação firmou mais de dez contratos com uma só pessoa, sem esclarecer se se trata de artista ou empresário, invocando a inexigibilidade de licitação. Os extratos dos contratos podem ser consultados aqui. Por fim, transcrevo o artigo 25, III, da Lei de Licitações:
quarta-feira, 11 de março de 2009
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima contrata sem licitação
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
...
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
*Texto em itálico acrescido às 21:30 do dia 12/03
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12 comentários:
Olá Cléber, sem querer abusar já abusando, me esclareça uma dúvida!.Em 2001 foi realizado um concurso pra saúde, cujo edital dizia claramente ter sido para a Prefeitura Municipal de Campos(tenho a cópia). Os convocados foram lotados na Fundação João Barcelos Martins e no Hospital de Guarus(nova regra...rs).Optaram e foram lotados, até aí tudo bem. Em 2007, foi realizado um concurso para a Fundação João Barcelos Martins, sendo este o primeiro para a Fundação acima citada.Pela Lei Orgânica, concurso tem validade de dois anos, sendo prorrogável por mais dois.Estamos em 2009, ou seja, 8 anos se passaram, e profissionais aprovados em 2001 e lotados no Hospital de Guarus continuam sendo lotados na Fundação João Barcelos Martins, em sua maioria no Hospital Ferreira Machado.Pergunto:
-Poderiam ser lotados tendo havido um concurso recentemente para as vagas que estão sendo ocupadas?
-Ou teriam que convocar novos candidatos?
-Sendo o edital(2001) para a Prefeitura de Campos, e nessa época já existia a Fundação João Barcelos Martins,esses aprovados teriam direito a vagas nesta instituição após concurso próprio
realizado?
-Os funcionários cedidos do Estado ou Ministério da Saúde podem ocupar vagas na Fundação, tendo havido um concurso para os cargos preenchidos por eles?
-Se há vagas, não seria o correto remanejamento ou convocação de novos profissionais?
-O concurso de 2007 não vale mais que o de 2001?Ainda mais sendo este último específico para a Fundação João Barcelos Martins!?
Agradeceria sua ajuda, que tem nos esclarecido em muitos assuntos.Se quiser, envio o edital referido acima de 2001.
Cléber, isso é legal??Mesmo se fosse, a cessão só seria válida até 12/2008, não é?
Portaria Nº. 120/ 2008
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DR.
JOÃO BARCELLOS MARTINS, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o término da
Cessão de empregados públicos entre
a Fundação Dr. João Barcellos
Martins e a Fundação Dr. Geraldo da
Silva Venâncio, através da Portaria nº.
008/ 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 13 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO que está em trâmite,
na 2ª Vara do Trabalho de Campos
dos Goytacazes, a Ação Civil Pública nº. 00937.2007.282.01.00.1;
CONSIDERANDO, que o termo de
opção, para os empregados da Fundação Dr. João Barcellos Martins
concursados para ocuparem cargos na
Fundação Dr. Geraldo da Silva Venâncio,constante do art. 8º, parágrafo único, da lei municipal nº. 7.900/ 2007, de 7 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial
do Município de 18 de abril de 2007,está sendo questionado pelo Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública acima.
CONSIDERANDO a necessidade
de manter regularizada a situação funcional dos empregados públicos
concursados pela Fundação Dr. João
Barcellos Martins;
CONSIDERANDO que alguns desses
Empregados, por força da Portaria
– F.J.B.M. nº. 008/ 2007, publicada no D.O.M. de 13 de fevereiro de 2007, encontram-
se cedidos à Fundação Dr.
Geraldo da Silva Venâncio;
CONSIDERANDO o TERMO DE CESSÃO
assinado pelos presidentes das
respectivas Instituições no dia 11 de julho de 2008;
CONSIDERANDO que o controle e
gestão de pessoal serão melhores exercidos pelos órgãos e entidades nos quais os servidores encontram-se lotados, propiciando melhoria na qualidade do atendimento à população;
RESOLVE:
1- Renovar a cessão dos empregados
públicos do quadro de efetivos
da Fundação Dr. João Barcellos Martins à Fundação Dr. Geraldo da Silva Venâncio, nas cláusulas do TERMO DE CESSÃO , pactuado entre as instituições;
2- Revogam-se as disposições em
contrário;
3- Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo(?)seus efeitos à 1º de janeiro de 2008,vigorando até 31 de dezembro de 2008.
FUNDAÇÃO DR. JOÃO BARCELLOS
MARTINS, 24 de julho de 2008.
JOSÉ MANUEL CORREA MOREIRA
- Presidente / FJBM -
Enquanto isso, no mesmo diário oficial:
Edital de Convocação Nº. 69/ 2008
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DR.
JOÃO BARCELLOS MARTINS, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a aprovação e
classificação obtida no Concurso Público,
realizado em 22/07/2007, com o
resultado homologado pela Portaria nº.
044/2007, publicada em 20/09/2007;
RESOLVE convocar para a Fundação
Dr. João Barcellos Martins, como
MÉDICO UROLOGISTA, conforme relação
abaixo, os aprovados e classificados
de acordo com o Edital do Concurso
Público nº 01/2007-FJBM, para a realização
de exames médicos , entrevista
e posterior contratação.
CLAS NOME
11 LEONARDO TEIXEIRA CLETO
12 FREDERICO REIS BASTOS
13 MATHEUS NEMER MARUN
Os convocados deverão comparecer,
com urgência, ao Setor de Recursos
Humanos da Fundação Dr. João
Barcellos Martins, sediada na Rua Rocha Leão, nº. 02, Caju (Hospital Ferreira Machado), no período das 8:30 às 11:30h e 14:00 às 17:00h, munidos da Carteira de Identidade. E, posteriormente,apresentar a documentação relacionada abaixo, para assinatura do contrato
de trabalho.
Ola Cleber.
Gostaria de saber o que acha acerca da presença de funcionários publicos municipais (contratados, estagiarios de direito, e cargos em comissão) na Vara de Execuções Fiscais do Fórum de Campos (anexo a 4ª Vara Cível). A presença de estagiarios cedidos pela PMCG, até então era aceitável (com o fito de dar agilidade ao processamento), agora há cargos em comissão lotados dentro do cartório, cedidos pela Procuradoria do Municipio, fazendo uso de toda estrutura fornecida pelo poder judiciario, bem como utilizando as salas que seriam gabinete e salas de audiencias para despacharem. Creio, como profissional do direito, que não há a paridade de armas, ou seja, o tratamento dado as partes não é isonômico (por mais que exista a supremacia do interesse público sobre o privado), colocaram mais funcionarios sob o pretesto de amentarem a arrecadação do municipio, devido a queda do repasse dos royaltes. Assim deixo o assunto para ser comentado, bem como desejo-lhe sucesso em seu espaço na internet. F. Martins
Dr. Cleber, está havendo um equívoco na divulgação no D.O. e no
seu post. Todos os Processos Administrativos levam a numeração
do tipo 300/2008; 301/2008;400/2008
412/2008; etc...., ou seja, Proces-
sos Administrativos do ano de 2008.
Ou realmente eles se referem ao ano de 2008 ou foram publicados com erro, ou o Sr. não observou este detalhe. Estaria a Fundação publicando após rigorosa auditoria nos processos de 2008, ou eles erraram nas datas ? Por favor responda esta dúvida para esclarecer seus leitores fiéis.
Prezado Anônimo,
O post não está equivocado, faça a leitura dele novamente com mais atenção. O fato de os processos terem sido instaurados em 2008 não tem qualquer influência sobre o que foi dito. A sua dúvida sobre se houve ou não erro nas datas deve ser respondida pela fundação contratante, não por mim.
Realmente:
"Afinal, onde se divulgou que os contratos ilegais são da gestão passada ou que a procuradoria recomendou a publicação".
Dr. Cleber está com a razão. Até prova em contrário. Pelo que se vê, a assinatura nos extratos são do atual gestor.
Prezado Anônimo,
As informações claras e corretas devem ser dadas pela Administração Pública, não pelo senhor. Com exceção do detalhe da data de instauração dos processos, não existe nada que permita inferir que os contratos não foram publicados como manda a lei e só agora fazem-no. Portanto, se a atual administração não é responsável pelos contratos nulos, é responsável pela publicação deles. A publicidade é requisito para conferir eficácia aos contratos, mas como se pôde dar eficácia a contratos nulos e nenhuma ressalva ter sido feita com relação ao período em que foram assinados?! O contrato, a rigor, obriga as partes e produz efeitos somente depois de publicado. É perfeitamente possível, ressalte-se, que o processo tenha se iniciado no ano passado e só agora resultou na contratação. Além do mais, não recebi qualquer email dos atuais gestores que confirme esta tua versão e torne suas inéditas informações dignas de fé. A clareza e verdade reclamadas devem partir de quem assume a publicidade dos atos oficiais, ou seja, da Administração Pública, não, como espera, de mim. Não tenho a pretensão de enganar ninguém, aliás duvido que tenha essa capacidade muito própria dos políticos. Estou pronto a publicar qualquer esclarecimento do Governo, mas não de quem enxerga mais do que todo mundo. Afinal, onde se divulgou que os contratos ilegais são da gestão passada ou que a procuradoria recomendou a publicação deles?!
Abraço,
Ao Cleber Tinoco (em resposta ao que postou em seu blog)
O doutor (creio que fez doutorado) Cleber Tinoco postou em seu blog uma informação com a malícia típica dos causídicos. Para ele, eu participo da corrpção que denunciei exaustivamente nesses últimos dez anos, mesmo quando todos preferiram a omissão, em 1988, 1999, 2000...
Segundo sua postagem, a Fundação Cultural (logicamente refere-se a mim, que ora a represento) está publicando processos suspeitos e, mesmo datados de 2008, podem referir-se a contratos fimados agora, em 2009. Caso não fossem, eu deveria colocar as suspeitas em texto abaixo ou acima das publicações.
Não entendo quase nada de legislação. Por isso mesmo, oficiei, em janeiro, à Procuradoria Geral do Município, solicitando informações de como proceder, já que os processos deveriam ter sido publicados pela gestão passada e não o foram. Como muitos processos pareceram-me suspeitos, não quis publicar porque achava que, ao fazê-lo, estaria avalizando-os.
A Procuradoria respondeu, após análise, que a publicação é obrigatória e como referia-se a processos de 2008, não necessitaria de explicações. Ao receber os processos, determinei sua imediata publicação. Os responsáveis pelo Diário Oficial pediram que enviássemos uma quantidade "x" por dia e assim estamos procedendo.
Concomitantemente, em conformidade com decreto da prefeita, publiquei portaria nomeando uma comissão de auditoria e esta analisa os processos. O que encontrou que gerou suspeição, a comissão enviou à Procuradoria (com cópias à Secretaria de Fazenda e à prefeita Rosinha Garotinho) para análise e, se for o caso, encaminhamento ao Ministério Público.
Também vou pedir a microfilmagem de cheques relativos aos processos que, no nosso entender, referem-se a serviços não prestados. Cheques estes, suspeitamos, foram retirados "na boca do caixa".
Portanto, ao contrário do que Cleber Tinoco insinua, não há absolutamente nada de irregular no procedimento. O que há é o veneno escorrendo pelo canto da boca de algumas pessoas.
Só postei agora (ainda estou no meu gabinete de trabalho) porque fui informado por um amigo que seu blog havia uma postagem sobre a fundação. Li há pouco e estou respondendo. Na verdade, estou sem tempo para ler os blogs. Nem jornais, dos quais só leio os extratos. Por isso a resposta foi dada agora há pouco.
Avelino
Ao Avelino,
Não sou doutor, nunca me identifiquei como tal, sou um simples bacharel em Direito, cidadão comum desta cidade. Definitivamente não há razão para se encolerizar, não obro com malícia alguma, deve limitar-se a contestar o que divulguei com a cordialidade que se espera de um agente público, do contrário perderá mais uma vez a razão, se já não a perdeu. Não posso dizer que você participou da corrupção, mesmo porque as contratações que questionei podem decorrer de uma interpretação elástica e indevida da lei, por isso disse que a Fundação contratou sem licitação serviços que poderiam ter sido licitados (isso é fato irrefutável, conforme publicação dos extratos em DO). A figura do representante não se confunde com a do representado, o representante fala em nome do representado. Nos contratos quem figura como parte não é o representante é a representada (a fundação), portanto quando falo da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima não me refiro a você. Obviamente, como representante, deve esclarecer a verdade sobre os atos e contratos em nome e por conta da pessoa que representa, como, aliás, o atual governo municipal tem procurado fazer. A minha sugestão para que as publicações se façam mais claras continua valendo. A Lei de Licitações preceitua em seu art. 26 que as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, deverão ser comunicadas dentro de 3 (três) dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Se este prazo não é atendido, ainda mais quando se trata de contratos nulos por falta de licitação, incumbe a Administração Pública explicar por que faz a publicação a destempo. Os erros na Administração Pública são muitos comuns, o funcionamento da máquina administrativa é deveras complexo. O fato de você não compreender bem a legislação, como a maioria da população, motivou-me a escrever o blog, tentando esclarecer as intrincadas questões jurídicas num espaço aberto aos debates. Não sou adivinho para saber o que antecedeu as publicações, bastaria ter me enviado um email esclarecendo o ocorrido que prontamente o divulgaria. Ao que parece, a minha postagem acabou contribuindo para que a Administração percebesse que há necessidade de sindicar os contratos publicados sem reservas. Devo deixar claro, mais uma vez, que os erros são comuns, mas isso não nos permite inferir que houve vontade deliberada de agir em desconformidade com a lei de quem quer que seja. Não sei se os contratos publicados serão ou já foram auditados, mas gostaria sinceramente de saber. Ressalto, ademais, que falo de modo direto e objetivo, não lanço mão de insinuações. A publicidade é fundamental, ao mesmo tempo que reforça o princípio da moralidade permite o controle externo da atividade administrativa. O debate para ser construtivo deve-se conduzir com respeito mútuo dos seus interlocutores, tentar desqualificar o interlocutor não faz do erro um acerto.
Abraço,
Cleber Tinoco
Esclarecimento,
O comentário acima que fiz no dia12/3/09, às 22:08h refere-se a um outro anônimo apagado por engano, como segue:
"Já li com a atenção devida. Só não estou entendendo por que o Sr. tá dando uma notícia sem as informações claras e corretas. Por que não diz que se tratam de processos de 2008 e não publicados conforme a lei determina. Do jeito que está publicado, subentende-se que a Fundação, em sua atual administração, está cometendo irregularidades. Seja claro e imparcial em suas observações e comentários. Admita que existe uma "leve" maldade no post. És humano. E como humano que és, comete erros. Agora, após sua ríspida resposta, digo que o post não está equivocado. Ele está é articulando através de omissões e inverdades, aquilo que é muito comum nestas terras. Lançam-se notícias forgadas e mentirosas. Depois´pede-se desculpas.
É claro que o fato dos processos serem instaurados em 2008 não tem qualquer influência no que foi dito. É exatamennte isto. Ele influenciam o que não foi dito. O que o Sr. omitiu. Escondeu. Uma inverdade consegue enganar alguns, mas não todos".
Postado por Anônimo no blog CAMPOS EM DEBATE em 12/3/09 17:34
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