sexta-feira, 13 de março de 2009

Justiça suspende decisão que dispensava Exame de Ordem

"O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Joaquim Antonio Castro Aguiar, suspendeu, no início da tarde de ontem a decisão da 23ª Vara Federal que permitiu a seis bacharéis de Direito fazer inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil sem submeter-se ao Exame de Ordem, que afere a qualificação mínima para o exercício da profissão. O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, comemorou: 'A tranquilidade e a normalidade voltam à advocacia; temos plena confiança que a sentença final confirmará o entendimento do TRF e os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estão aptos para defender suas causas'. A decisão do presidente do TRF atendeu a um pedido de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) apresentado pela OAB/RJ. A medida está prevista para entidades que prestam serviço público, para impedir que uma decisão judicial ponha em risco a ordem e a segurança pública. A suspensão da inscrição para o Exame de Ordem havia sido concedida em sentença da juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, a seis bacharéis que haviam sido reprovados anteriormente. Eles alegaram inconstitucionalidade da lei federal 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia - que prevê a necessidade de aprovação na prova. Em 2008, o TRF já havia suspendido os efeitos de liminar concedida pela mesma vara. O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello Oliveira, lembrou que, só no Rio de Janeiro existem 102 cursos jurídicos, 'muitos deles sem a necessária qualificação acadêmica.'"
Fonte:

2 comentários:

Helena disse...

É correto afirmar que em termos de Justiça "UM DIA É DA CAÇA E OUTRO DIA É DO CAÇADOR"?
Volta a exigência do exame da ordem! Muito bem! e a outra notícia que deixou muita gente dando pulos de alegria:
"O juiz da 1ª Vara Federal de Campos, Fabrício Antonio Soares, deu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Campos informe se cumpriu decisão que determinava a realização do concurso. O MPF é o autor da ação. A intimação foi expedida 5ªfeira, mas até a noite de ontem não havia informação se a Prefeitura teria recebido o documento. Uma fonte no MPF informou que, caso insista na não homologação, a prefeita poderá responder por desobediência."...YESSS!!!O pulso ainda pulsa!!!RsRs

Anônimo disse...

Gentemmmmmmmmmmmmmmmmm, o balcão de emprego municipal tá colocando no mercado de trabalho 30 profissionais/dia. Isso mesmo! Foi o que disse a secretária de trabalho hoje no programa do Garotinho. Sendo assim será fácil recolocar no mercado os profissionais que ficaram fora do TAC. Segunda-feira é dia de batalhar seu emprego. Uma dessas 30 vagas com certeza vai ser sua.
Só gostaria de saber se todas são para garçons??? kkkkkkkkk