quinta-feira, 19 de março de 2009

Crise, que crise?

O atual Governo não age como se estivéssemos vivendo uma grave crise econômica, já são centenas de nomeações para os cargos e funções de confiança. De que adianta falar de Lei de Responsabilidade Fiscal, de queda no preço do petróleo, de redução dos royalties se não há preocupação em economizar?! São tantos os chefes, diretores e assessores que fica difícil descrever a atribuição de cada um deles. A intersecção de atribuições tornou-se algo comum, não existe preocupação com a eficiência. É tanto chefe que ninguém consegue se entender, é cacique querendo mandar mais do que o outro. A divisa é arrumar um empreguinho para os muitos aliados, limitando-se a não fazer pior que os antecessores. Se o excesso de cargos e funções de confiança já era imoral antes da crise, com muito mais razão agora em tempo de vacas magras.

*Texto modificado às 10h44min de 20/03.

5 comentários:

Anônimo disse...

Realmente o excesso de gastos com nomeações também não condiz com o Estado de Emergência de algumas áreas do Município decretado em dezembro de 2008 em virtude das chuvas e inundações, que acabou de ser prorrogado neste último sábado, dia 14 de março, conforme DO do município:
__________________________
"DECRETO Nº 042/2009
Prorroga o prazo de vigência do
Decreto nº 289, de 17 de dezembro de 2008, que declarou situação anormal,caracterizada como situação de emergência,
da área do Município afetada
por enchentes e inundações graduais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS
DOS GOYTACAZES, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 73,incisos IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes, pelo artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução
nº 03, de 02 de julho de 1999,do Conselho Nacional de Defesa Civil;
CONSIDERANDO que os danos sofridos pela população campista em decorrência dos desastres ocorridos
no Município no mês de dezembro de
2008 ainda perduram;
CONSIDERANDO que a Prefeitura,no momento, encontra-se com 411(quatrocentos e onze) aluguéis sociais,de moradores que tiveram suas residências condenadas pela Seção de Engenharia da Defesa Civil Municipal;
CONSIDERANDO que as escolas
que serviram como abrigos estão
em situação calamitosa, todas necessitando de reformas para o início do ano letivo;
CONSIDERANDO que a indústria
sucroalcooleira encontra-se com a safra comprometida para o ano de 2009,devido à existência de grandes áreas ainda inundadas, podendo inclusive comprometer a safra do ano seguinte;
CONSIDERANDO as perdas de pequenos agricultores e pecuaristas,que tiveram suas plantações e pastos
arrasados pelas inundações, sendo
necessária a intervenção do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que existem ainda
rodovia federal, rodovia estadual e
rodovias municipais com diversos trechos de obras inacabadas, devido às fortes chuvas e inundações que culminaram,
por diversas vezes, em retenção
do tráfego, necessitando de intervenção no sentido de dar segurança e confiabilidade aos usuários;
CONSIDERANDO que mesmo as
famílias que retornaram para suas residências ainda dependem, de certa forma, da ajuda do Governo Municipal e que este se empenha, de todas as formas possíveis, para volta da normalidade social;
DECRETA :
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 289,de 17 de dezembro de 2008, que declarou situação anormal, caracterizada como situação de emergência, da área do Município afetada por enchentes e inundações graduais, pelo prazo de 90(noventa) dias.
Parágrafo único - Esta situação de
anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova
documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e Mapa/Croqui da área afetada, conforme anexos deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos
dos Goytacazes, 12 de março de 2009.
Rosinha Garotinho - Prefeita"
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Para maior reflexão, cabe a transcrição do artigo 24, IV, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações):
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Art. 24 - "É dispensável a licitação:

IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos."
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Um abraço,

RODRIGO KLEM.

Anônimo disse...

É porque as famílias dos secretários são muito grandes.

Anônimo disse...

Com tantos DAS's, a prefeitura nem precisará mais de terceirizar serviços como vem insistindo... Haja cabide!!!

Anônimo disse...

Por que a prorrogação do Estado de Emergência??!!! Onde estão as ruas inundadas para tanto?? Qual será a construtora responsável por tais obras??!!!

Anônimo disse...

ALGU'EM SABE ME INFORMAR SE A FOLHA EST'A MAIOR OU MENOR QUE A DO GOVERNO PASSADO?