sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

STJ permite concurso para PSF

"O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, no exercício da Presidência, acaba de suspender a decisão do Judiciário fluminense que impedia a realização do concurso público para cargos do Programa Saúde da Família (PSF) no município de Campos de Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro. As provas do concurso para os cargos de agente comunitário de saúde, auxiliar de consultório dentário, enfermeiros do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs), técnicos de enfermagem, técnico em higiene dental, cirurgião-dentista do PSF, enfermeiro do PSF e médico do PSF estão marcadas para este domingo, dia 28. Esta era a segunda vez que o concurso havia sido suspenso. O médico e vereador da cidade Edson Batista entrou com uma ação popular contra o município de Campos dos Goytacazes, obtendo uma liminar com esse intuito. Mas o juiz de Direito autorizou o prosseguimento do concurso público, revogando a decisão que havia deferido medida liminar para sustá-lo; decisão mantida pelo Tribunal de Justiça fluminense (TJRJ) em um agravo de instrumento, que indeferiu o pedido para dar ao recurso o poder de deixar tudo em suspenso até o julgamento final. A decisão levou o vereador a entrar com um mandado de segurança no TJRJ, no qual obteve, mais uma vez, a suspensão do concurso, que foi remarcado de novembro para o último domingo deste ano. A decisão foi do Órgão Especial do tribunal. A nova suspensão levou o município a apresentar um pedido de suspensão de segurança no STJ no qual alega que a suspensão de um concurso público com mais de 35 mil inscritos possibilitará 'a perpetuação de sistema de contratação via empresas terceirizadas de mão de obra'. Para o ministro Ari Pargendler, sustar as provas do concurso público às vésperas de sua realização é de todo inconveniente tanto devido aos gastos já realizados pelo município quanto pelas despesas a que serão submetidos os candidatos que, desinformados, comparecerão aos locais designados para prestá-las. 'O que acontecerá, depois, constitui outro capítulo', conclui o vice-presidente".
Fonte:
Consulta ao Processo:
Inteiro teor da decisão do Min. Ari Pargendler:

5 comentários:

Anônimo disse...

CLÉBER ESSE FINAL DO DISCURSO DO SRºMAGISTRADO QUE NÃO ENTENDIR DARIA PARA NOS EXPLICAR SE NÃO FOR PEDIR DEMAIS,CLÉBER OBRIGADO.

Cleber Tinoco disse...

Caro Edmilson Santos,


Para o Ministro Ari Pargendler o candidato aprovado em concurso público, mesmo que dentro do número de vagas oferecidas, não tem direito de ser nomeado. Por isso, no meu entender, quando ele disse que constitui outro capítulo o que acontecerá depois, estava a se referir a questão da nomeação dos candidatos aprovados. O Ministro defendeu um entendimento pessoal, pois a jurisprudência do STJ vem se firmando no sentido oposto, isto é, o candidato aprovado dentro das vagas tem direito de ser nomeado.

Anônimo disse...

Dr. Cleber
Realmente achei estranho essa última colocação do Ministro, pois não se assemelha ao entendimento juriprudencial, conforme você colocou.
Eu só acho que diante de tantas idas e vindas esse concurso não vai terminar bem. Por um lado o IPDEP quer fazer o concurso de qualquer forma para receber o dela e por outro verificamos que muitos candidatos que residem fora da cidade certamente serão prejudicados.
Sou totalmente a favor do concurso, mas a coisa está muito enrolada.
Neil Peart

Anônimo disse...

Dr Cleber,
Andei consultando o Edital do concurso e nele encontrei alguma coisa a respeito da contratação dos concursados. O ministro tem razão.É claro que o IPDEP que foi contratado para realizar o trabalho quer cumprir o seu papel e manter seu nome fora dessas confusões. Com quem ficará o prejuizo? Acho que os candidatos deveriam colocar na conta do Edson Batista,não? O Garotinho paga..

Anônimo disse...

Cleber,

O Garotinho já foi para a rádio dizer que a Rosinha não vai homologar o concurso e que os gabaritos estão sendo vendidos. Com certeza ele vai querer colocar o concurso em suspeição para a população ficar contra e o seu governo chamar os apadrinhados para trabalhar.
O que você acha juridicamente de: haver o concurso e a Rosinha simplesmente não homologar?
Para quem duvidava que Garotinho não ia aparecer aí está a prova. Quer dominar o executivo e o legislativo já está "comprado".
Abraços

Neil Peart.