"Negado recurso à Indústria Cataguases contra condenação por despejar resíduos em rio. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o recurso de Agravo de Instrumento (AI) 654312, interposto na Corte pela Indústria Cataguases de Papel Ltda.contra decisão que negou recurso extraordinário e condenou a empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
O recurso fora interposto pela Cataguases contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, a Roberto Carlos Rangel Rodrigues, prejudicado em sua atividade de pesca em razão de vazamento de produtos químicos procedentes da empresa, nas águas do rio Paraíba do Sul”.
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
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