sábado, 13 de dezembro de 2008

Supremo reconhece repercussão geral em recurso sobre queima da palha da cana-de-açúcar

"O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em mais um Recurso Extraordinário (RE 586224). O caso é um conflito de leis do estado de São Paulo e do município de Paulínia, numa controvérsia sobre a queima de palha da cana de açúcar. Na Constituição do estado de SP, a queima da palha de cana é aceita se realizada dentro de padrões de controle ambiental. Mas em Paulínia ela foi completamente proibida por lei municipal. O Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) julgou que a lei municipal não fere a Constituição Estadual e, por isso, o estado de São Paulo recorreu ao Supremo. A principal alegação do estado é que a competência do município estabelecida pela Constituição Federal é concorrente e suplementar à lei estadual – não podendo ser contrária a ela. Os ministros do STF foram unânimes na decisão de que o RE deverá ser julgado pela Corte. Esse juízo de admissibilidade, chamado de repercussão geral, considera que o assunto não é limitado ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso. Em outras palavras: há interesse público comprovado do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico no caso".
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