O mandado de segurança impetrado na véspera do recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 06 de janeiro, pode comprometer a realização do concurso ainda este ano, se é que já não comprometeu. Talvez haja tempo de dar seguimento ao concurso se o Município buscar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Suspensão da Liminar.
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