A desembargadora Mônica de Oliveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou o pedido do vereador Edson Batista para que o concurso fosse suspenso até o julgamento do seu recurso (agravo de instrumento - Processo No 2008.002.37257):
"...Indefiro o efeito suspensivo pleiteado e mantenho a decisão agravada, autorizando o prosseguimento do concurso público cuja data já se encontra designada. Dispenso as informações. Intime-se, via mandado, o agravado para apresentar contra-razões. Após, abra-se vista para o Ministério Público".
Destaco que o julgamento do recurso de Edson Batista ainda não foi concluído e a situação não está definida. A decisão de agora apenas indeferiu (negou) o pedido formulado por Edson Batista para que, enquanto não fosse julgado julgado o seu recurso (agravo de instrumento), ficasse o Município impedido de realizar o concurso. Portanto, até o dia da prova é possível que a 4ª Câmara Cível julgue o mencionado recurso, concluindo pelo prosseguimento ou pela suspensão do concurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário