A Lei 11.889, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB foi publicada hoje, dia 26/12. O inteiro teor da lei pode ser consultado no endereço abaixo:
sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
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3 comentários:
Caro Doutor, gostaria de saber se existe a necessidade de um curso próprio para exercer a função, e quanto tempo de exercício profissional é necessário para que o CRO registre o indivíduo? Na leitura que fiz do decreto houveram algumas mocificações e isso não ficou claro.
Prezado Marcos Valerio,
O Art. 1º da Lei, vetado pelo Presidente, dizia que o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB, em todo o território nacional, só seria permitido aos portadores de diplomas ou de certificados expedidos que atendessem às normas do Conselho Federal de Educação e às disposições desta Lei". As razões do veto foram que a proposta não ressalvava a situação dos que já vinham exercendo o trabalho antes da exigência legal de titulação. Nos seus exatos termos, mesmo que o trabalhador já exercesse a atividade há décadas ele ficaria, subitamente, proibido de trabalhar, o que violaria a razoabilidade e o direito de trabalho (art. 5o, inciso XIII, da Constituição). Assim, como a lei não fixou tempo mínimo, o exercício das funções por aqueles que já as desempenhavam deverá ser autorizado sem maiores problemas.
Ok doutor obrigado pela informação vai ser muito útil para uma pessoa amiga!
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