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COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES NAS ELEIÇÕES
1. QUEM PODE DENUNCIAR IRREGULARIDADES PRATICADAS NA CAMPANHA ELEITORAL? Todo cidadão que tiver conhecimento da ocorrência de irregularidades na campanha eleitoral ou no dia da eleição pode denunciar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes do Ministério Público nos municípios são os promotores eleitorais. A denúncia também pode ser encaminhada ao juiz eleitoral ou à Polícia Federal. O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar provas e indicar testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal. 2. COMO POSSO DENUNCIAR?
- Formule a denúncia diretamente aos promotores eleitorais, aos juízes eleitorais ou à polícia,
- Encaminhe os fatos ao Comitê 9840 (coleta e recebe provas de corrupção eleitoral, para formular representações contra os políticos infratores - http://www.lei9840.org.br/).
- Utilize os meios de denúncia (“disque denúncia” ou formulários eletrônicos) disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral: http://www.tre-rj.gov.br/eleicoes/cfpe/clique_denuncia/index.htm
3. QUAIS SÃO AS IRREGULARIDADES MAIS FREQÜENTES? - Compra de votos: oferta ou doação de bens ou vantagem pessoal em troca do voto (a simples oferta já configura o crime); - Uso eleitoral da máquina administrativa: desvio dos bens públicos para favorecer alguma candidatura (exs: uso de prédios e carros públicos, liberação de servidor para comitês de campanha, etc); - Distribuição de brindes, camisetas, etc; - Realização de showmícios; - Propaganda eleitoral em lugar proibido; - Utilização de outdoors; - Boca de urna (propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, aliciamento de eleitores, coação ou manifestações tendentes a influenciar a vontade do eleitor). 4. É IMPORTANTE DENUNCIAR? Sim. A denúncia é eficaz para que ocorram eleições limpas e é uma excelente oportunidade para que o eleitor exercite a cidadania e participe da construção de uma verdadeira democracia representativa. 5. É SEGURO DENUNCIAR? Sim. Ainda que o candidato não seja punido por alguma razão, o denunciante não corre nenhum risco de ser acusado de haver formulado uma acusação leviana.
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- Divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;
- Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;
- Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
- Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;
- Inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei.
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