"Embora o controle seja atribuição estatal, o administrado participa dele à medida que pode e deve provocar o procedimento de controle, não apenas na defesa de seus interesses individuais, mas também na proteção do interesse coletivo. A Constituição outorga ao particular determinados instrumentos de ação a serem utilizados com essa finalidade. É esse, provavelmente, o mais eficaz meio de controle da Administração Pública: o controle popular." (Maria Sylvia Di Pietro, professora titular de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, in Direito Administrativo, 20 ed., Ed. Atlas, pág. 671)
terça-feira, 23 de março de 2010
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4 comentários:
Corretíssimo!
Grande abraço, Cléber.
Não é por menos que o observatório do Movimento Nossa Campos será inaugurado no domingo próximo, dia 28 de março, na esperança de uma Campos melhor. Não adianta o povo cobrar se não fiscalizar!
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2010/03/617136-juiz+frederico+schaider+pimentel+e+expulso+da+magistratura.html
Movimento Nossa BH já está alinhado ao Nossa Campos! Das montanhas de Minas mandamos saudações ao Campos dos Goytacazes... Contem com Nossa BH!
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