PL-02502/2007 - Altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997,que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.
- 10/03/2010 Continuação da votação em turno único. (Sessão Extraordinária - 17:05)
- 10/03/2010 Votação do Requerimento do Dep. ..... que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
- 10/03/2010 Encaminharam a Votação: Dep. Eduardo Valverde (PT-RO) e Dep. Hugo Leal (PSC-RJ).
- 10/03/2010 Rejeitado o Requerimento. Sim: 40; não: 299; total: 339.
- 10/03/2010 Votação do Requerimento do Dep. Líder do , solicitando - nos termos do § 4º do artigo 185 do RICD - verificação da votação, antes do decurso do interstício de uma hora, para o Recurso contra a inadmissibilidade da Emenda de Plenário nº 387.
- 10/03/2010 Aprovado o Requerimento. - 10/03/2010 Encaminharam a Votação: Dep. Fernando Coruja (PPS-SC) e Dep. Bruno Araújo (PSDB-PE).
- 10/03/2010 Verificação da votação do Requerimento, solicitada pelos Deputados Hugo Leal, na qualidade de Líder do PSC, e Arnaldo Faria de Sá, na qualidade de Líder do PTB, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Rejeitado o Requerimento", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
- 10/03/2010 Aprovado o Recurso do Dep. Humberto Souto (PPS-MG), contra a inadmissibilidade da Emenda de Plenário nº 387. Acolhida a Emenda.
- 10/03/2010 Votação da Emenda nº 387, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do ...
- 10/03/2010 Encaminharam a Votação: Dep. Humberto Souto (PPS-MG), Dep. Marcelo Castro (PMDB-PI), Dep. Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Dep. Fernando Coruja (PPS-SC).
- 10/03/2010 Aprovada a Emenda de Plenário nº 387. Sim: 369; não: 72; abstenção: 2; total: 443.
- 10/03/2010 Votação da Redação Final.
- 10/03/2010 Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Henrique Eduardo Alves.
- 10/03/2010 A matéria vai ao Senado Federal (PL. 5.938-A/09).
Um comentário:
10/03/2010 19:19
Comissão especial aprova PEC que cria procuradorias municipais
Brizza Cavalcante
Antes da votação da PEC, especialistas manifestaram apoio à criação das procuradorias.
A criação da carreira de procurador municipal foi aprovada, nesta quarta-feira, pela comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição 153/03, do deputado Maurício Rands (PT-PE). A proposta agora será votada em dois turnos pelo Plenário.
O texto determina a inclusão na Constituição da necessidade de os municípios formalizaram uma carreira que já é obrigatória para a União, os estados e o Distrito Federal. Os procuradores serão responsáveis pela consultoria e assessoramento jurídico das prefeituras, atuando como um advogado-geral do município.
A medida foi apoiada pela Frente Nacional de Prefeitos e pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais, entidades que participaram de audiência pública na comissão. Segundo a presidente da ANPM, Cristiane da Costa Nery, a criação da carreira corrige uma omissão da Constituição, que aumentou as atribuições dos municípios, mas não garantiu a especificidade da função de procurador municipal, que respaldaria a continuidade de políticas e serviços públicos.
“Não há gestor público bem intencionado que prescinda de uma análise jurídica fundamentada. O administrador sabe disso, porque o número de prefeitos que sofrem processos é imenso, e eles não querem mais esta situação”, disse.
Faltam três capitais
Apesar de não ser prevista na Constituição, diversos municípios brasileiros já têm procuradores de carreira. Segundo dados da ANPM, apenas Macapá (AP), João Pessoa (PB) e Boa Vista (RR), entre as capitais brasileiras, não têm procuradores municipais. Em Porto Alegre, há 60 procuradores na ativa, enquanto São Paulo tem 500, Rio de Janeiro, 100, Salvador, 90, e Fortaleza, 80 (números arredondados pela associação).
O relator da PEC na comissão, deputado Nelson Trad (PMDB-MS), defendeu sua aprovação. Segundo ele, a emenda constitucional é de “extrema importância” para garantir o nível de excelência desejado nas procuradorias municipais, “pois adota critérios de ingresso e permanência no cargo totalmente isento de qualquer caráter subjetivo, sem influências de ordem política ou de afinidade”.
Custos públicos
A presidente da ANPM disse que a aprovação da PEC não vai aumentar os custos do setor público, porque atualmente os municípios já contam com advogados nomeados pelos prefeitos. “O que queremos é que esta advocacia seja feita por um servidor público, que tenha a memória da instituição e possa assegurar ao gestor uma administração qualificada”, afirmou Cristiane da Costa Nery.
Ela lembra que a PEC não obriga o município a cumprir a exigência imediatamente nem define a quantidade de procuradores que o município terá que manter, pois o tamanho do quadro funcional da Procuradoria será determinado por lei municipal.
O suposto aumento de custos também não incomoda o secretário-executivo da Frente Nacional dos Prefeitos, Gilberto Perre, que participou da audiência. Para ele, se o município não tiver caixa para financiar uma procuradoria própria, também terá dificuldades em pagar professores, médicos e outros profissionais, o que demonstraria uma necessidade de aprimorar o gerenciamento de seus recursos.
A tesoureira da ANPM, Tatiana Mariz, considera que a inclusão da procuradoria municipal na Constituição terá “efeito pedagógico”, pois vai despertar a necessidade dessa estrutura de maneira gradual. “A Constituição é programática, as coisas são implantadas aos poucos, é importante colocar [a procuradoria municipal] como diretriz do que deve ser a administração pública municipal”, argumenta.
Íntegra da proposta:
• PEC-153/2003
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo
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